Acórdão 2043963-19.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO I.N.S.S. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA E HOMOLOGOU O CÁLCULO DA EXEQUENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. Fato não noticiado como impeditivo do direito do segurado à percepção conjunta dos benefícios durante o processo de conhecimento. Preclusão. Impossibilidade de alteração dos termos do título exequendo. Coisa julgada. RENDA MENSAL INICIAL. Ausência de impugnação específica, em relação aos cálculos da credora. VERBA HONORÁRIA. Fixada dentro dos parâmetros legais Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043963-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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