Acórdão 2315482-07.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação da cessão de crédito. Ingresso, nos autos, de cessionário que firmou contrato de cessão de crédito com a segurada. Segurada que intimada pessoalmente para se manifestar sobre a celebração do contrato de cessão de crédito, quedou-se inerte não oferecendo qualquer oposição. Ausência de oposição do procurador. CESSÃO DE CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS §§ 13 E 14 DO ART. 100 DA CF (EC 62/09). Decisão reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2315482-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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