Acórdão 1086632-13.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Laudo técnico pericial devidamente fundamentado, conclusivo sobre a ausência de redução da capacidade para o trabalho habitual e de nexo causal entre a lesão/enfermidade e o exercício da atividade profissional. Indevida a concessão do amparo pretendido. Demanda acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional. Decreto de improcedência mantido. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1086632-13.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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