Acórdão 1061770-75.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Fratura da diáfise da tíbia direita. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Fratura tratada, consolidada e sem sequelas. Nexo de causalidade, ademais, não demonstrado. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1061770-75.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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