Acórdão · TJSP

Acórdão 0001528-26.2025.8.26.0218

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcos Fleury
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios – Ação previdenciária originária processada perante a Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada (Art. 109, § 3º, da CF/88) – Sentença que extinguiu a execução por inexigibilidade da obrigação – Recurso de apelação interposto contra decisão proferida em desdobramento de lide de natureza federal – Competência recursal absoluta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região caracterizada pelo julgamento do agravo de instrumento e recursos aos C. STJ, em fase de cumprimento de sentença anterior – Inteligência do Art. 108, II, da Constituição Federal. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa dos autos à Segunda Instância da Justiça Federal (TRF-3).  (TJSP;  Apelação Cível 0001528-26.2025.8.26.0218; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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