Acórdão 1001008-09.2023.8.26.0157
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO: Pretensão de implantação de benefício acidentário deduzida sob a alegação de desenvolvimento de doenças ocupacionais. Perícia que, embora constate a incapacidade total e permanente, atesta, por outro lado, a ausência de nexo causal/concausal laboral. Obreiro que, em nenhum momento apresentou qualquer documentação comprobatória da atividade habitualmente exercida que, supostamente, teria ocasionado os males. Ausência de demonstração dos fatos constitutivos de seu direito. Aplicação do artigo 373, inciso I, do CPC. Ação julgada improcedente. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001008-09.2023.8.26.0157; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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