Acórdão · TJSP

Acórdão 0000618-97.2019.8.26.0512

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcos Fleury
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO – Cumprimento de sentença – Extinção, sem resolução do mérito – Pedido de devolução dos valores pagos em razão da tutela antecipada posteriormente revogada – Tema Repetitivo 692, do Superior Tribunal de Justiça. Irrepetibilidade dos benefícios recebidos de boa-fé pela parte segurada – Entendimento desta C. 16ª Câmara de Direito Público que segue o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. RESCURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 0000618-97.2019.8.26.0512; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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