Acórdão 1026998-52.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Laudo pericial devidamente fundamentado. Hipótese de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido não verificada. Observância do disposto no artigo 86, caput, da Lei n.º 8.213/91. Indevida a concessão do amparo pretendido. Ação acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional, hipóteses não configuradas no caso. Improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1026998-52.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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