Acórdão 1007723-20.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – fratura na tíbia e no fêmur – Perícia: incapacidade parcial e permanente para a atividade profissional habitual – Nexo causal configurado – Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Laudo conclusivo – Indenização infortunística devida – Procedência mantida. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 17/12/2008, nos termos do artigo 86, § 2º, da Lei n.º 8.213/91 e Tema 862 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores – Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF. JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, ainda, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, § 4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. Remessa necessária não provida, com observação aos consectários legais da condenação. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1007723-20.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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