Rebouças de Carvalho
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2000703-86.2026.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESAPROPRIAÇÃO c.c. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Indeferimento do pedido de inclusão no polo passivo de terceiro, ora agravante, que se apresenta como detentor do imóvel expropriado – Pleito de reconhecimento de direitos possessórios e de propriedade sobre parte do bem expropriado, bem como ao recebimento de justa indenização em razão da perda da posse, benfeitorias - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO – Inexistência de qualquer comprovação do domínio real sobre o bem expropriando – Nos termos do art. 20 do Decreto-Lei n. 3.365/41, a discussão na ação de desapropriação restringe-se à análise da existência de vício processual e da fixação de preço justo da indenização e, portanto, não admite intervenção de terceiros diante da impossibilidade de concessão do direito disputado pelo expropriante – A controvérsia sobre a titularidade do bem expropriado deve ser discutida em ação própria, não no âmbito da demanda de desapropriação (art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41) - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2000703-86.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Ubatuba - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão3005107-66.2026.8.26.000008 de junho de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LITISPENDÊNCIA – Insurgência contra a r. decisão de fl. 174 proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0035079-12.2022.8.26.0053, que fixou os honorários periciais em R$ 1.500,00 – R. decisum que foi objeto de anterior agravo de instrumento nº 3015926-96.2025.8.26.0000, julgado desprovido por v. acórdão desta C. 9ª Câmara da Seção de Direito Público – LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA – Identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, de modo a configurar litispendência (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º) – Pressuposto processual negativo de validade da ação, que obsta o andamento de posterior processo com os mesmos elementos da anterior, com o intuito de evitar a prolação de decisões colidentes, em prol da segurança jurídica – Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça – Recurso não conhecido com sua extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V). (TJSP; Agravo de Instrumento 3005107-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão2121043-59.2026.8.26.000008 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO, COM REGISTRO NA ANVISA – TEMA 1234/STF – Insurgência contra r. decisão, que em sede de embargos de declaração tirado da decisão que concedeu a tutela antecipada, declinou da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal da Subseção Judiciaria da Comarca de Assis, mantendo os efeitos da tutela de urgência deferida - Fornecimento do medicamento PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA) 200mg, a cada 21 dias, por doze meses, para o autor, ora agravante, portador de melanoma maligno (CID10 C43), cujo custo do tratamento anual é superior ao valor de 210 (duzentos e dez) salários-mínimos – AÇÃO AJUIZADA APÓS 19-09-2024 – Imperativa a observância do entendimento esposado pelo E. Supremo Tribunal, no julgamento do RE 1.366.243, pelo Tribunal Pleno, em 16 de setembro de 2024, publicado em 11 de outubro de 2024, Tema 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese: "I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. (...)" - Competência da Justiça Federal configurada, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, ficando mantida a tutela provisória deferida pelo d. juízo a quo até ulterior decisão do juízo competente, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC) – Decisão agravada mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121043-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão1000951-21.2025.8.26.018908 de junho de 2026
MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DEFERIDA – Resistência da entidade pública em fornecer medicamento "ARIPIPRAZOL 30 mg", com registro na ANVISA, mas não incorporado pelo SUS para portadora de Epilepsia de Difícil Controle, Esquizofrenia, Dislexia e Depressão (CIDs 10: F20.0, F33, F81.0 e G40.1) – Relatórios e receituário médico nos autos – Não foi comprovada a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, uma vez que o relatório médico apresentado não demonstra a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS – Manifestação Técnica do NATU-JUS, com parecer "desfavorável" bem como ausente a análise quanto à eventual ilegalidade de pedido de incorporação pela Conitec e comprovação científica, à luz da medicina baseada em evidências, acerca da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do "Aripiprazol" no tratamento da autora, de forma que não há como se considerar demonstrada a imprescindibilidade e a necessidade do medicamento no caso em apreço – Descumprimento dos requisitos delineados no Tema 1.234 (RE nº 1.366.243) e do Tema 6 (RE 566.471), ambos do Supremo Tribunal Federal – Sentença de improcedência mantida – Precedentes desta C. 9ª Câmara e Corte de Justiça – Fixação de honorários recursais (art. 85, par. 11º, do CPC/15) – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000951-21.2025.8.26.0189; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão1026949-81.2023.8.26.060208 de junho de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Pedido de indenização por danos morais – Autor menor que sofreu lesões corporais causa por mordidas de outro aluno, nas dependências de escola municipal que frequentava durante o período escolar – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA AFASTADA – O infortúnio que deu ensejo ao ajuizamento da demanda ocorreu em estabelecimento de ensino municipal, e eventual responsabilidade de terceiros trata-se de questão de mérito – PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Pedido de indenização por danos morais – Autor menor que sofreu lesões corporais causa por mordidas de outro aluno, nas dependências de escola municipal que frequentava durante o período escolar – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CONFIGURADA (CF, art. 37, § 6º) – Falha do dever de guarda e zelo pela integridade física do aluno matriculado em escola pública municipal – Nexo de causalidade comprovado – Dano moral configurado – Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça – Manutenção do valor da indenização arbitrado na r. sentença, a título de danos morais, que se mostra adequado ao parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade – Manutenção da r. sentença na parte que condenou o réu Município de Sorocaba ao pagamento de verba indenizatória – Reparo parcial, contudo, no tocante ao termo inicial da correção monetária – Recurso provido em parte, nos termos da fundamentação. (TJSP; Apelação Cível 1026949-81.2023.8.26.0602; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão1035482-39.2025.8.26.057608 de junho de 2026
APELAÇÃO – ORDINÁRIA (RESPONSABILIDADE CIVIL) – ACIDENTE EM RODOVIA SOB CONCESSÃO – Preliminar de ilegitimidade ativa afastada – O condutor do veículo, ainda que não seja ele o proprietário, é parte legítima para propor ação visando à reparação de danos materiais nele causados em virtude de acidente – MÉRITO – Acidente ocasionado por desnível/buraco na pista – Fato comprovado – Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público – Danos morais mantidos – Dano material indevido – Autor não comprovou que suportou as despesas relativas aos prejuízos causados no veículo – Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1035482-39.2025.8.26.0576; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão1001754-97.2020.8.26.005302 de junho de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – Danos morais e pensão vitalícia – Alegação de erro médico durante o atendimento prestado à genitora do autor cuja conduta guarda nexo de causalidade com o quadro de Encefalopatia Crônica Não Progressiva (Paralisia Cerebral) - Incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal – Inocorrência - Laudos periciais realizados por médicas das especialidades de obstetrícia e de pediatria conclusivos em afastar o nexo causal entre o parto e o quadro neurológico, diante da ausência de falha no atendimento médico prestado - O panorama probatório coligido para os autos comprovam que os atendimentos médicos foram corretos e adequados, tanto no parto quanto na conduta neonatal ao coautor - Dever de indenizar não verificado – Inexistência de nexo causal entre a conduta a conduta obstétrica e o quadro neurológico da criança - Precedentes do C. STJ, desta C. Câmara e Sodalício – Sentença de improcedência mantida – Honorários recursais fixados – Recurso não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA – Reconhecimento de ofício – Aplicação do Tema 940, do C. STF – Matéria de ordem pública – Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação aos médicos requeridos. (TJSP; Apelação Cível 1001754-97.2020.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
- TJSP · Acórdão1006475-50.2025.8.26.026911 de maio de 2026
APELAÇÃO CIVEL – CONDENATÓRIA C.C. DECLARATÓRIA – Servidor Público Estadual (Motorista de SQC-III/ Oficial Operacional e Diretor I) – Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo 40% (quarenta por cento) – Laudo pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 – Precedentes desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Itapetininga. (TJSP; Apelação Cível 1006475-50.2025.8.26.0269; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão3001777-61.2026.8.26.000011 de maio de 2026
COMPETÊNCIA RECURSAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra o deferimento da tutela de urgência postulada para o fim de determinar a redução da jornada de trabalho da autora, policial penal, em 30%, sem prejuízo de remuneração ou de compensação de horas, em razão da necessidade de acompanhamento terapêutico intensivo de sua filha, menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista TEA – Atestados e Relatórios Médicos acostados aos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 – Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 9º, do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do C. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Tremembé/SP. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001777-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Tremembé - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000830-34.2025.8.26.043411 de maio de 2026
CIRURGIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA CONCEDIDA – Resistência da entidade pública em fornecer procedimento cirúrgico (Cirurgia Bariátrica), para portador de Obesidade Mórbida – Grau III (CID E66.9) com comorbidades – Sentença que julgou extinto o processo com resolução do mérito, porém sem condenação em honorários advocatícios – Insurgência do patrono do autor, apenas no tocante a ausência de condenação da Municipalidade a arcar com honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Pedregulho. (TJSP; Apelação Cível 1000830-34.2025.8.26.0434; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Pedregulho - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1023306-79.2024.8.26.005311 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA – Recolhimento do ITCMD – Base de cálculo prevista na Lei Estadual nº 10.705/00, que nos imóveis urbanos é o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e não outro qualquer – Majoração do tributo que deve observar os estritos termos da Lei e não por via de Decreto (art. 97, do CTN) – Precedentes desta C. Câmara e do E. STJ – Tese vinculante do Tema 1371, STJ, respeitada. CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS – Reforma do decisum – Os custos cartorários são cobrados pelos Tabeliões de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis e tais valores são definidos pela Lei nº 11.331/02 e não pela Fazenda Estadual – Precedentes desta C. Câmara e Sodalício – Sentença concessiva da segurança reformada em parte – Reexame necessário acolhido em parte. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1023306-79.2024.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1007018-22.2025.8.26.005311 de maio de 2026
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA c.c. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Servidora pública municipal aposentada – Pretensão à isenção do Imposto de renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave – Admissibilidade – Acervo probatório comprova que a autora foi diagnosticada com Neoplasia Maligna de mama – Observância da art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 11.052/04, restando imprescindível a concessão da isenção tributária (IR) – Inviabilidade de exigir a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e de eventual recidiva – Entendimento prevalente no C. Superior Tribunal de Justiça, consoante as Súmulas 598 e 627 – Precedentes do STJ, desta Câmara e Corte. Reforma do decisum que se impõe. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Admissibilidade – Necessidade de abatimento das devoluções em declarações de ajuste anual que englobam o pleito da repetição, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento dos TEMAS 810 (STF), 905 (STJ) e aplicação do art. 3º, da EC 113/21, a partir do dia 09/12/21 e a EC 136/2025 – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1007018-22.2025.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1004172-71.2025.8.26.042811 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – Mera expectativa do direito à nomeação - Cabe à Administração, de acordo com sua conveniência e oportunidade, nomear os candidatos aprovados dentro do prazo de validade do certame e conforme as vagas forem sendo criadas - C. Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que não há direito para candidato aprovado no certame, mas não classificado no número de vagas previsto no edital - Tema 784, do Col. STF - Inexistência de direito líquido e certo - Preterição arbitrária e imotivada não demonstrada - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, desta Col. Câmara e Corte de Justiça - Denegação da segurança mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004172-71.2025.8.26.0428; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1012080-05.2024.8.26.056211 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – APOSENTADORIA ESPECIAL – Alegação de que o v. acórdão padece de omissão – Inocorrência – Mero inconformismo com o julgado – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura, contraditória ou eivada de erro material, a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelas embargantes – Prequestionamento ficto, nos termos do artigo 1.025 do CPC – Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1012080-05.2024.8.26.0562; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão3005155-25.2026.8.26.000011 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N° 0010637-12.2004.8.26.0053 – Cumprimento de sentença nº 1038407-74.2015.8.26.0053 - Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória formulada pela FESP/executada e manteve o deferimento da habilitação dos sucessores de MARIA TEREZINHA BARBOZA CAVA QUEIROZ, coautora falecida no curso do cumprimento de sentença – DESCABIMENTO DA PRETENSÃO – Artigos 313, § 1º, inciso II, e 689, ambos do Código de Processo Civil, que são expressos ao determinar a suspensão do processo pela morte do autor, detentor de direito transmissível, até a habilitação de eventuais sucessores e posterior prosseguimento da execução – TEMA 1254 do C. STJ – Inadmissibilidade da suspensão do Processo em razão do Tema 1254 do C. STJ – Embora reconhecida a afetação do tema, a determinação de suspensão se restringe aos Recursos Especiais e aos Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso dos autos – Precedentes deste E. Sodalício – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005155-25.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão1006002-49.2025.8.26.056511 de maio de 2026
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - EMPREGADO PUBLICO – Ato administrativo exoneratório em razão da extinção do vínculo empregatício decorrente da aposentadoria concedida pelo INSS – Pretensão de reintegração ao cargo de professor de medicina – Inadmissibilidade – Vacância do cargo público que justifica o rompimento do vínculo contratual, nos termos do artigo 37, § 14, da Constituição Federal – Posicionamento compatível com a orientação do Tema nº 1.150 do C. STF, bem como do Tema 606, também do C. STF - Ausência de ilegalidade cometida pela Administração a macular a rescisão contratual – Precedentes do Col. STF, desta C. Câmara e Sodalício – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1006002-49.2025.8.26.0565; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
- TJSP · Acórdão3004830-50.2026.8.26.000006 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N° 0010637-12.2004.8.26.0053 – Cumprimento de sentença nº 1005230-22.2015.8.26.0053 - Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória formulada pela FESP/executada e manteve o deferimento da habilitação dos sucessores de Nancy Carlini, coautora falecida no curso do cumprimento de sentença – DESCABIMENTO DA PRETENSÃO – Artigos 313, § 1º, inciso II, e 689, ambos do Código de Processo Civil, que são expressos ao determinar a suspensão do processo pela morte do autor, detentor de direito transmissível, até a habilitação de eventuais sucessores e posterior prosseguimento da execução – TEMA 1254 do C. STJ – Inadmissibilidade da suspensão do Processo em razão do Tema 1254 do C. STJ – Embora reconhecida a afetação do tema, a determinação de suspensão se restringe aos Recursos Especiais e aos Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso dos autos – Precedentes deste E. Sodalício – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004830-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002864-42.2022.8.26.015706 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA ESPECIAL – Servidor municipal aposentado – MOTORISTA - Preliminar suscitada pelo autor, de nulidade da sentença, rejeitada - Inocorrência de cerceamento de defesa – Panorama probatório coligido nos autos suficiente ao julgamento do feito – MÉRITO - Pretensão de concessão de aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em comum, com a averbação do período trabalhado em condições especiais, expedindo-se certidão de tempo de contribuição (CTC) do período não utilizado no RPPS, para fins de utilização no RGPS - Laudo pericial que reconheceu o labor sob condições insalubres no período em que o autor ocupou o cargo de motorista de ônibus e de ambulância - Controvérsia acerca do reconhecimento da especialidade do período posterior após 28/04/1995, com base na função - Recebimento do Adicional de Insalubridade que, por si só, não tem o condão de comprovar os requisitos para a concessão da aposentadoria especial - Ausente comprovação exigida pelo art. 57, §3º, da Lei nº 8.213/91, que exige o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período exigido – Reforma em parte da r. sentença tão somente no ponto que reconheceu tempo especial apenas de 16/07/1993 a 28/04/1995, por enquadramento na categoria profissional (Decreto 53.831/64) - Pleito rejeitado quanto ao período posterior a 28/04/1995 - Precedentes do Col. STJ, desta Eg. Câmara e Corte - Rejeição do pleito de indenização por danos materiais, considerando a ausência de direito à aposentadoria especial, bem como não comprovados os supostos prejuízos experimentados – Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1002864-42.2022.8.26.0157; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão2043028-76.2026.8.26.000004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE ICMS, OBJETO DE PARCELAMENTO – MIGRAÇÃO PARA O ACORDO PAULISTA – Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a medida liminar postulando a imediata inscrição em dívida ativa de débitos de ICMS, objeto de anterior parcelamento cujos pagamentos estão em atraso, para possibilitar sua migração para o Acordo Paulista, com vigência até o dia 27 de fevereiro de 2026, mais favorável à empresa impetrante – DESCABIMENTO – Ausência de demonstração dos requisitos legais necessários à concessão da medida liminar pretendida (fumus boni juris e periculum in mora) – A própria empresa impetrante admite que a Administração Pública estaria no prazo administrativo de 90 dias, para as providências pleiteadas (rompimento do parcelamento e inscrição na dívida ativa) – Configuração de comportamento contraditório da empresa impetrante, em ofensa ao princípio do "nemo auditor propriam turpidudinem allegans" – Adesão voluntária ao acordo de parcelamento o que impediu sua inscrição na dívida ativa, com o voluntário inadimplemento de seus pagamentos (para inscrição da dívida) e celebração de outra transação extrajudicial, mais favorável aos seus interesses – Acordo Paulista (Edital/Transação/PGE nº 01/2025, item 2, alíneas 2.1.1 e 2.1.5), que veda a inclusão de débitos não inscritos em dívida ativa, e com transação rescindida nos últimos dois anos, contados da efetiva rescisão (item 2, alíneas 2), o que reforça a ausência do fumus boni juris no caso – Precedentes desta Corte de Justiça – Manutenção da r. decisão que indeferiu a medida liminar postulada – Recurso desprovido, nos termos da fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043028-76.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão2082016-69.2026.8.26.000004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Ordinária objetivando o depósito do FGTS - Professor temporário - Contrato temporário firmado com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009 – Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita postulado pela autora agravante – COMPETÊNCIA - Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de MIRANDÓPOLIS/SP. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082016-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirandópolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão2401027-45.2025.8.26.000004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA (SERVIDÃO ADMINISTRATIVA) – Insurgência da agravante contra decisão que fixou os honorários do perito judicial em R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) – Alegação de excesso e desproporcionalidade, e de ausência de prévia intimação das partes, nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC - Inadmissibilidade recursal - Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1.015 do Código de Processo Civil - Rol taxativo - Inaplicabilidade do Tema de Recurso Repetitivo nº 988 do Col. STJ -Ausência de demonstração do requisito urgência - Precedentes desta Corte – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2401027-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão2063244-58.2026.8.26.000004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – COMPETÊNCIA – VALOR DA CAUSA – Insurgência contra decisão que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba em razão do valor dado à causa – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1.015, do Código de Processo Civil – Rol taxativo – Inaplicabilidade do Tema nº 988, do C. STJ – Ausência de demonstração do requisito urgência – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063244-58.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão2051130-87.2026.8.26.000004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028059-33.2023.8.26.0053, incidente na ação ordinária - Autos nº 0010839-13.2009.8.26.0053 - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS – Insurgência contra decisão que deferiu a habilitação do herdeiro e condicionou o levantamento de valores pertencentes ao herdeiro da falecida, se dê somente após a comprovação de abertura de inventário/arrolamento – Reforma do decisum que se impõe – Os herdeiros, devidamente habilitados, se sub-rogam na capacidade processual da de cujus, sem necessidade de qualquer outra formalidade para levantamento de valores – Exegese dos artigos 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051130-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão2024403-91.2026.8.26.000004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – Insurgência contra decisão que fixou os honorários periciais em 58 Ufesps – Alegação de excesso e desproporcionalidade – Inadmissibilidade recursal – Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1.015 do Código de Processo Civil - Rol taxativo – Inaplicabilidade do Tema de Recurso Repetitivo nº 988 do C. STJ - Ausência de demonstração do requisito urgência - Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024403-91.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão2003645-91.2026.8.26.000004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO PELOS HERDEIROS HABILITADOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Precatório nº 1055609-88.2020.8.26.0053/04, expedido nos autos da Ação Coletiva Processo nº 0002361-16.2009.8.26.0053, ajuizada pelo SINDSAÚDE - Insurgência contra decisão que, a despeito de haver deferido a habilitação dos herdeiros da credora falecida, determinou que o levantamento do numerário depositado nos autos pelos sucessores, somente deverá ocorrer após a comprovação de abertura de inventário/arrolamento – REFORMA NECESSÁRIA – Os herdeiros habilitados se sub-rogam na capacidade processual do de cujus, sem necessidade de qualquer outra formalidade para levantamento de valores – Exegese dos artigos 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil de 2015 – Precedentes do Col. Superior Tribunal de Justiça, desta E. Câmara e Corte – Questão sucessória, relativa à eventual fixação do quinhão de cada herdeiro e pagamento de ITCMD que são totalmente estranhas e dissociadas da matéria objeto dos autos de origem, cumprimento de sentença, e deverão ser postuladas em sede própria – Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003645-91.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão1006253-36.2021.8.26.036229 de abril de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALAGAMENTO DECORRENTE DE FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO FINAL DO ANO DE 2019 E INÍCIO DO ANO DE 2020 – MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU – Alegação de omissão do ente público municipal atinente ao sistema de escoamento de águas pluviais que se mostrou ineficiente – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – Dever do Município em prevenir e mitigar o impacto de inundações, processos hidrológicos e desastres (Lei nº 10.257/2001) – Prova técnica pericial produzida em processo análogo (processo nº 1001607-80.2021.8.26.0362), que comprovou a existência de falhas no sistema de drenagem de águas pluviais implantado pelo Município em desacordo com o projeto elaborado, bem como, a falta de limpeza e manutenção, e necessidade de readequação do sistema para os dias atuais – Manutenção da obrigação de fazer imposta ao ente municipal de reconstrução do sistema de escoamento de águas pluviais – Danos morais caracterizados e mantidos – Afastamento, contudo, da condenação ao pagamento de danos materiais, ante a ausência de sua demonstração – Precedentes desta C. Corte de Justiça – Reforma parcial da r. sentença para afastar os danos materiais e readequar os ônus sucumbenciais – Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1006253-36.2021.8.26.0362; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000495-82.2025.8.26.054127 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA – Adicional de Insalubridade – V. aresto que não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul – Alegação de contradição e omissão no v. acórdão – Inexistência – Mero inconformismo com o julgado – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante – Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000495-82.2025.8.26.0541; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
- TJSP · Acórdão1001576-96.2024.8.26.051027 de abril de 2026
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – Servidora Pública Municipal (Monitora de creche) – Pretensão à implantação do adicional de insalubridade para considerar o grau médio (20%) ou máximo (40%) – Laudo pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de Rio Claro. (TJSP; Apelação Cível 1001576-96.2024.8.26.0510; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000095-28.2025.8.26.061927 de abril de 2026
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – Servidor Público Municipal (Motorista de Ambulância) – Pretensão ao recalculo do adicional de insalubridade para considerar o grau máximo (40%) – Laudo pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de Taquaritinga. (TJSP; Apelação Cível 1000095-28.2025.8.26.0619; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000155-33.2022.8.26.002827 de abril de 2026
MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA CONCEDIDA – Resistência da entidade pública em fornecer medicamento para idosa, portadora de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID J84.1) – Relatório, receituário médico e Laudo pericial nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Aparecida. (TJSP; Apelação Cível 1000155-33.2022.8.26.0028; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
- TJSP · Acórdão1067351-08.2023.8.26.005315 de abril de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA INDEFERIDA – Servidor Público Estadual – (Enfermeiro) – Pretensão a conversão de licença para tratamento de saúde em licença por acidente de trabalho no período de 11/04/2020 a 15/06/2020 – Laudo Pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 – Precedentes desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. (TJSP; Apelação Cível 1067351-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
- TJSP · Acórdão1002189-82.2025.8.26.070414 de abril de 2026
APELAÇÃO CIVEL – APOSENTADORIA ESPECIAL – Servidor Municipal (Enfermeiro) – Pretensão à conversão dos períodos especiais em tempo comum, mediante fator 1.4, em relação ao tempo anterior a EC 103/2019, bem como ao registro e aproveitamento dos períodos especiais para fins de cálculo de aposentadoria no RPPS do Município de São Paulo – Partes que declinaram da produção de prova pericial nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 – Precedentes desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. (TJSP; Apelação Cível 1002189-82.2025.8.26.0704; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
- TJSP · Acórdão1030621-51.2022.8.26.056414 de abril de 2026
APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA – Servidora Pública Municipal (Auxiliar de Educação) – Pretensão à redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais em razão das patologias que acometem a autora, portadora de Lesal Meniscal, Tendinite e Artrose nos joelhos (CIDs M232, M765 e M170) – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Laudo pericial elaborado nos autos – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários-mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do C. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo. (TJSP; Apelação Cível 1030621-51.2022.8.26.0564; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
- TJSP · Acórdão1009468-31.2024.8.26.029213 de abril de 2026
APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA – Candidata que participou de concurso público para o cargo de Agente Comunitário (Edital nº 005/2023), porém foi considerada não habilitado após pesquisa social, com fundamento na Lei 6.226/2018 – Partes que declinaram da produção de prova pericial – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Jacareí. (TJSP; Apelação Cível 1009468-31.2024.8.26.0292; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
- TJSP · Acórdão1004082-45.2024.8.26.051013 de abril de 2026
APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – Servidora Pública Municipal (agente de serviços gerais) – Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade a ser apurado em perícia técnica – Laudo pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de RIO CLARO. (TJSP; Apelação Cível 1004082-45.2024.8.26.0510; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
- TJSP · Acórdão1095111-92.2024.8.26.005313 de abril de 2026
DECLARATÓRIA, COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS – Servidor Público Estadual (PEB II) – Pretensão à declaração do direito do autor ao recebimento de seus proventos com a observância do piso salarial determinado pela Lei Federal nº 11.738/2008 – Partes que declinaram de produzir prova técnica nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 – Precedentes desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. (TJSP; Apelação Cível 1095111-92.2024.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
- TJSP · Acórdão1010929-47.2025.8.26.001930 de março de 2026
TRATAMENTO – CONSULTA – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA CONCEDIDA – Resistência da entidade pública em fornecer consulta/avaliação neuropsicológica para portadora de Transtornos Psiquiátricos – (CIDs F90.0, F33, F60, F41 e F41.2) – Relatório e receituários médicos nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Americana. (TJSP; Apelação Cível 1010929-47.2025.8.26.0019; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
- TJSP · Acórdão1000495-82.2025.8.26.054130 de março de 2026
APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA – Servidora Pública Municipal (Auxiliar de Serviços Gerais) – Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo – 40% (quarenta por cento) a ser apurado em perícia – Laudo pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Fé do Sul. (TJSP; Apelação Cível 1000495-82.2025.8.26.0541; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
- TJSP · Acórdão1007735-62.2019.8.26.004730 de março de 2026
APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – Servidor Público Municipal (Serviços Extraordinários) – Pretensão a declaração do direito do autor ao recebimento das diferenças salariais referente as horas extras credoras – Laudo Pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 - Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 – Precedentes desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assis. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1007735-62.2019.8.26.0047; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
- TJSP · Acórdão1007669-98.2016.8.26.030223 de março de 2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – Recursos que expõem os fundamentos fáticos e jurídicos para embasar os respectivos pedidos de reforma da r. decisão monocrática – Estatuto Processual Civil em vigor que prestigia o princípio da primazia da resolução de mérito (art. 4º) – PRELIMINAR REJEITADA. PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Pretensão de reconhecimento de invalidação do Concurso Público nº 01/2008, promovido pelo Município de Mineiros do Tietê sustentando que o certame teria sido forjado pelo então Prefeito à época e membros integrantes da comissão do concurso, todos requeridos na presente ação, com a intenção de efetivar o correquerido Paulo Risso no cargo de Diretor Jurídico, e a consequente ocorrência de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, além de dano moral difuso - Imputação aos requeridos de atos de improbidade administrativa insculpidos nos artigos 9º, 10, caput e incisos I e XI, da LIA, bem como artigo 11, I, da LIA, também por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, finalidade pública, eficiência, impessoalidade e razoabilidade - A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.492/1992, estabelecendo a necessidade de demonstração de elemento subjetivo (dolo) para caracterização do ato como ímprobo – Aplicação do posicionamento do E. STF no julgamento do RE nº 843.989/PR (Tema de Repercussão Geral nº 1199), que versa sobre a eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições contidas na citada Lei nº 14.230/2021 – Novel legislação que procedeu à alteração de dispositivos legais utilizados como fundamento da pretensão (art. 10), estabeleceu a taxatividade do rol de condutas previstas nos incisos do art. 11, bem como revogou o inciso I, do citado art. 11 – Superveniente atipicidade da conduta por esse fundamento, decorrente de legislação posterior – Necessidade de análise da redação atual do art. 9, bem como do artigo 10, caput, inciso I e IX, da LIA, que além da comprovação de dolo, exige, para caracterização da conduta praticada pelo agente como ato ímprobo, a efetiva e comprovada perda patrimonial – DOLO ESPECÍFICO - O panorama probatório não demonstra, de forma robusta, a ocorrência de prática de atos de improbidade pelos réus, de irregularidade de direcionamento e fraude no concurso público da presença do dolo especifico, do enriquecimento ilícito e tampouco de prejuízo ao erário – Precedentes desta C. Câmara e Corte – Manutenção da r. sentença que julgou os pedidos improcedentes – Recursos não providos. (TJSP; Apelação Cível 1007669-98.2016.8.26.0302; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
- TJSP · Acórdão2356355-49.2025.8.26.000023 de março de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Insurgência contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação oposta pelo agravante, apenas para determinar o desbloqueio do valor correspondente a 50 (cinquenta) salários-mínimos, convertendo em penhora o saldo remanescente - Pretensão ao acolhimento integral da objeção, sob alegação de impenhorabilidade do valor total oriundo dos precatórios, ante a sua natureza alimentar, bem como por não preencher o requisito de exceção previsto no artigo 833, § 2º, CPC – MANUTENÇÃO DO DECISUM – Agravante que expressamente admite o não cumprimento do título executivo judicial transitado em julgado há mais de sete (07) anos - Não comprovação de que a penhora tenha recaído sobre bem impenhorável – Flexibilização, pelo Col. Superior Tribunal de Justiça, da regra de impenhorabilidade de verbas alimentares, contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil/2015 – Mitigação da regra, preservando-se, contudo, a dignidade do devedor - Penhora que não impõe qualquer ofensa ao princípio da impenhorabilidade dos vencimentos (lato sensu) prevista no artigo 833, do Código de Processo Civil, ante a preservação do valor correspondente a 50 (cinquenta) salários-mínimos, como previsto no § 2º, do referido dispositivo legal - Precedentes desta E. Corte - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2356355-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
- TJSP · Acórdão1022479-17.2025.8.26.057617 de março de 2026
AÇÃO ORDINÁRIA – PENSAO POR MORTE – UNIÃO ESTAVEL - Concessão de benefício de pensão por morte sob o fundamento de ser companheira de ex-servidor estadual –Inadmissibilidade – A fragilidade dos documentos carreados aos autos, não se prestam a confirmar a existência de união estável entre a demandante e o falecido – Não preenchimento dos requisitos exigidos no Decreto nº 65.964/2021 que regulamenta a comprovação de união estável para fins de concessão de pensão por morte - Precedentes desta C. Câmara e Sodalício – Sentença de procedência reformada, revogando-se a tutela antecipada deferida – Recursos oficial e voluntário providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1022479-17.2025.8.26.0576; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)
- TJSP · Acórdão1100567-23.2024.8.26.005316 de março de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CIRURGIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA – Resistência da entidade pública em fornecer procedimento cirúrgico pretendido – V. acórdão que não conheceu do recurso, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (SP), diante de sua competência para apreciar a matéria em debate – Alegação de que o julgado padece de omissão – Inocorrência – Mero inconformismo com o julgado – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura, contraditória ou eivada de erro material, a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante – Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1100567-23.2024.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
- TJSP · Acórdão1001024-25.2024.8.26.041616 de março de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – Adicional de Insalubridade – Alegação de omissão no v. acórdão – Inexistência – Mero inconformismo com o julgado – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante – Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001024-25.2024.8.26.0416; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
- TJSP · Acórdão0001229-50.2024.8.26.013216 de março de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa – V. acórdão que negou provimento ao recurso do autor embargante Ministério Público Estadual, mantendo a r. sentença monocrática que julgou os pedidos improcedentes – ALEGAÇÃO DE QUE O V. ACÓRDÃO PADECE DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – Mero inconformismo com o julgado – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura, contraditória ou eivada de vício formal, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante – Prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015 – Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0001229-50.2024.8.26.0132; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
- TJSP · Acórdão2324599-22.2025.8.26.000016 de março de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA MUNICIPALIDADE DE ARARAQUARA– Interposição de agravo de instrumento contra r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às empresas de telefonia para o fornecimento da relação de ligações efetuadas pelo réu, ora agravado, recebidas e perdidas, para fins de comprovação de horas extras objeto da ação civil pública - Inadmissibilidade recursal – Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1015 do CPC/2015, por não se relacionar com as regras relativas à redistribuição do ônus da prova – Rol taxativo – Inaplicabilidade do posicionamento do Col. STJ acerca da mitigação da taxatividade, no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos nº 988 (REsp nº 1.696396) – Ausência de demonstração da inutilidade da apreciação da questão em sede de julgamento de apelação – Precedentes desta C. Câmara e Corte – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324599-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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