Acórdão · TJSP

Acórdão 3004830-50.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N° 0010637-12.2004.8.26.0053 – Cumprimento de sentença nº 1005230-22.2015.8.26.0053 - Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória formulada pela FESP/executada e manteve o deferimento da habilitação dos sucessores de Nancy Carlini, coautora falecida no curso do cumprimento de sentença – DESCABIMENTO DA PRETENSÃO – Artigos 313, § 1º, inciso II, e 689, ambos do Código de Processo Civil, que são expressos ao determinar a suspensão do processo pela morte do autor, detentor de direito transmissível, até a habilitação de eventuais sucessores e posterior prosseguimento da execução – TEMA 1254 do C. STJ – Inadmissibilidade da suspensão do Processo em razão do Tema 1254 do C. STJ – Embora reconhecida a afetação do tema, a determinação de suspensão se restringe aos Recursos Especiais e aos Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso dos autos – Precedentes deste E. Sodalício – Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3004830-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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