Acórdão · TJSP

Acórdão 1026949-81.2023.8.26.0602

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Pedido de indenização por danos morais – Autor menor que sofreu lesões corporais causa por mordidas de outro aluno, nas dependências de escola municipal que frequentava durante o período escolar – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA AFASTADA – O infortúnio que deu ensejo ao ajuizamento da demanda ocorreu em estabelecimento de ensino municipal, e eventual responsabilidade de terceiros trata-se de questão de mérito – PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Pedido de indenização por danos morais – Autor menor que sofreu lesões corporais causa por mordidas de outro aluno, nas dependências de escola municipal que frequentava durante o período escolar – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CONFIGURADA (CF, art. 37, § 6º) – Falha do dever de guarda e zelo pela integridade física do aluno matriculado em escola pública municipal – Nexo de causalidade comprovado – Dano moral configurado – Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça – Manutenção do valor da indenização arbitrado na r. sentença, a título de danos morais, que se mostra adequado ao parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade – Manutenção da r. sentença na parte que condenou o réu Município de Sorocaba ao pagamento de verba indenizatória – Reparo parcial, contudo, no tocante ao termo inicial da correção monetária – Recurso provido em parte, nos termos da fundamentação. (TJSP;  Apelação Cível 1026949-81.2023.8.26.0602; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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