Acórdão · TJSP

Acórdão 1023306-79.2024.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA – Recolhimento do ITCMD – Base de cálculo prevista na Lei Estadual nº 10.705/00, que nos imóveis urbanos é o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e não outro qualquer – Majoração do tributo que deve observar os estritos termos da Lei e não por via de Decreto (art. 97, do CTN) – Precedentes desta C. Câmara e do E. STJ – Tese vinculante do Tema 1371, STJ, respeitada. CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS – Reforma do decisum – Os custos cartorários são cobrados pelos Tabeliões de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis e tais valores são definidos pela Lei nº 11.331/02 e não pela Fazenda Estadual – Precedentes desta C. Câmara e Sodalício – Sentença concessiva da segurança reformada em parte – Reexame necessário acolhido em parte.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1023306-79.2024.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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