Acórdão · TJSP

Acórdão 2043028-76.2026.8.26.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE ICMS, OBJETO DE PARCELAMENTO – MIGRAÇÃO PARA O ACORDO PAULISTA – Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a medida liminar postulando a imediata inscrição em dívida ativa de débitos de ICMS, objeto de anterior parcelamento cujos pagamentos estão em atraso, para possibilitar sua migração para o Acordo Paulista, com vigência até o dia 27 de fevereiro de 2026, mais favorável à empresa impetrante – DESCABIMENTO – Ausência de demonstração dos requisitos legais necessários à concessão da medida liminar pretendida (fumus boni juris e periculum in mora) – A própria empresa impetrante admite que a Administração Pública estaria no prazo administrativo de 90 dias, para as providências pleiteadas (rompimento do parcelamento e inscrição na dívida ativa) – Configuração de comportamento contraditório da empresa impetrante, em ofensa ao princípio do "nemo auditor propriam turpidudinem allegans" – Adesão voluntária ao acordo de parcelamento o que impediu sua inscrição na dívida ativa, com o voluntário inadimplemento de seus pagamentos (para inscrição da dívida) e celebração de outra transação extrajudicial, mais favorável aos seus interesses – Acordo Paulista (Edital/Transação/PGE nº 01/2025, item 2, alíneas 2.1.1 e 2.1.5), que veda a inclusão de débitos não inscritos em dívida ativa, e com transação rescindida nos últimos dois anos, contados da efetiva rescisão (item 2, alíneas 2), o que reforça a ausência do fumus boni juris no caso – Precedentes desta Corte de Justiça – Manutenção da r. decisão que indeferiu a medida liminar postulada – Recurso desprovido, nos termos da fundamentação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2043028-76.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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