Acórdão 2401027-45.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA (SERVIDÃO ADMINISTRATIVA) – Insurgência da agravante contra decisão que fixou os honorários do perito judicial em R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) – Alegação de excesso e desproporcionalidade, e de ausência de prévia intimação das partes, nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC - Inadmissibilidade recursal - Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1.015 do Código de Processo Civil - Rol taxativo - Inaplicabilidade do Tema de Recurso Repetitivo nº 988 do Col. STJ -Ausência de demonstração do requisito urgência - Precedentes desta Corte – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2401027-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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