Acórdão 2063244-58.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – COMPETÊNCIA – VALOR DA CAUSA – Insurgência contra decisão que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba em razão do valor dado à causa – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1.015, do Código de Processo Civil – Rol taxativo – Inaplicabilidade do Tema nº 988, do C. STJ – Ausência de demonstração do requisito urgência – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063244-58.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.