Acórdão · TJSP

Acórdão 1022479-17.2025.8.26.0576

Julgamento:
17 de março de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO ORDINÁRIA – PENSAO POR MORTE – UNIÃO ESTAVEL - Concessão de benefício de pensão por morte sob o fundamento de ser companheira de ex-servidor estadual –Inadmissibilidade – A fragilidade dos documentos carreados aos autos, não se prestam a confirmar a existência de união estável entre a demandante e o falecido – Não preenchimento dos requisitos exigidos no Decreto nº 65.964/2021 que regulamenta a comprovação de união estável para fins de concessão de pensão por morte - Precedentes desta C. Câmara e Sodalício – Sentença de procedência reformada, revogando-se a tutela antecipada deferida – Recursos oficial e voluntário providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1022479-17.2025.8.26.0576; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)

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