Acórdão 1100567-23.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CIRURGIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA – Resistência da entidade pública em fornecer procedimento cirúrgico pretendido – V. acórdão que não conheceu do recurso, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (SP), diante de sua competência para apreciar a matéria em debate – Alegação de que o julgado padece de omissão – Inocorrência – Mero inconformismo com o julgado – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura, contraditória ou eivada de erro material, a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante – Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1100567-23.2024.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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