Acórdão · TJSP

Acórdão 1001754-97.2020.8.26.0053

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – Danos morais e pensão vitalícia – Alegação de erro médico durante o atendimento prestado à genitora do autor cuja conduta guarda nexo de causalidade com o quadro de Encefalopatia Crônica Não Progressiva (Paralisia Cerebral) - Incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal – Inocorrência - Laudos periciais realizados por médicas das especialidades de obstetrícia e de pediatria conclusivos em afastar o nexo causal entre o parto e o quadro neurológico, diante da ausência de falha no atendimento médico prestado - O panorama probatório coligido para os autos comprovam que os atendimentos médicos foram corretos e adequados, tanto no parto quanto na conduta neonatal ao coautor - Dever de indenizar não verificado – Inexistência de nexo causal entre a conduta a conduta obstétrica e o quadro neurológico da criança - Precedentes do C. STJ, desta C. Câmara e Sodalício – Sentença de improcedência mantida – Honorários recursais fixados – Recurso não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA – Reconhecimento de ofício – Aplicação do Tema 940, do C. STF – Matéria de ordem pública – Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação aos médicos requeridos. (TJSP;  Apelação Cível 1001754-97.2020.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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