Área do direito
Jurisprudência de Direito Processual Penal
Precedentes sobre prisão, habeas corpus, provas, nulidades e demais temas do processo penal.
Temas repetitivos
Temas de Direito Processual Penal.
Tema 1347 do STJA regressão cautelar de regime prisional é uma medida temporária que pode ser aplicada pelo juiz. Isso acontece até que se confirme se houve uma falta por parte do preso. É necessário que o juiz justifique essa decisão.Tema 1303 do STJO investigado não precisa confessar durante o inquérito policial para que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) possa ser proposto. A confissão pode ser feita no momento da assinatura do acordo, com a presença de um advogado. Isso mostra que o acordo é uma negociação e pode ser formalizado depois da proposta.Tema 1277 do STJO STJ decidiu que é possível contar o tempo em que a pessoa ficou presa provisoriamente ao analisar se ela pode receber indulto ou comutação da pena. Isso está de acordo com o que diz o artigo 42 do Código Penal. Portanto, esse tempo de prisão é considerado na avaliação dos requisitos para esses benefícios.Tema 1269 do STJNo processo que investiga atos infracionais cometidos por adolescentes, além da audiência de apresentação, deve haver um interrogatório no final da instrução. Se esse procedimento não for seguido, pode haver nulidade do processo se a parte afetada informar o prejuízo na primeira oportunidade. Essa regra se aplica a casos em que a instrução foi encerrada após 3 de março de 2016.Tema 1258 do STJAs regras do Código de Processo Penal sobre reconhecimento de pessoas devem ser seguidas tanto na investigação quanto no julgamento. Se o reconhecimento não for feito corretamente, ele não pode ser usado como prova para condenar alguém ou para decisões como prisão preventiva. Além disso, as pessoas comparadas devem ser semelhantes ao suspeito para garantir a validade do reconhecimento.Tema 1249 do STJAs medidas protetivas de urgência servem para proteger mulheres em situação de risco e não dependem de boletim de ocorrência ou processos judiciais. Elas podem durar enquanto a situação de risco persistir e não precisam ser revistas em prazos fixos, mas devem ser reavaliadas quando necessário. A revogação dessas medidas deve seguir um processo que garante o direito de defesa da vítima e do agressor.Tema 1219 do STJO STJ diz que é possível trocar um tipo de recurso por outro, como, por exemplo, usar uma apelação quando seria mais correto usar um recurso em sentido estrito, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo e siga as regras necessárias. Isso se aplica tanto para a apelação quanto para o recurso em sentido estrito.Tema 1208 do STJO tema 1208 do STJ diz que a reincidência de um condenado pode ser considerada pelo juiz responsável pela execução da pena. Isso pode acontecer mesmo que o juiz que deu a sentença não tenha reconhecido essa reincidência.Tema 1186 do STJA Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica e familiar apenas por ser mulher, independentemente da idade. Mesmo que existam outras leis específicas, como a do Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha deve ser seguida em situações de violência.Tema 1167 do STJA audiência prevista na Lei Maria da Penha serve para confirmar se a vítima deseja se retratar. O juiz não pode marcar essa audiência por conta própria. Ela só é necessária se a vítima manifestar o desejo de se retratar antes da denúncia ser recebida.Tema 1155 do STJO tempo em que a pessoa fica recolhida à noite e nos dias de folga deve ser descontado da pena que ela deve cumprir. Isso é importante para garantir que a punição seja justa. O uso de monitoramento eletrônico não é obrigatório para que esse desconto aconteça. Se a soma do tempo recolhido for menor que 24 horas, esse tempo não conta.Tema 1114 do STJO interrogatório do réu é a última parte da instrução criminal. A mudança na ordem de depoimentos só afeta as testemunhas, não o interrogatório. Se houver uma nulidade, isso deve ser alegado dentro de um prazo e é preciso mostrar que houve prejuízo para o réu.Tema 1098 do STJO Acordo de Não Persecução Penal é um acordo que pode evitar a ação penal se a pessoa cumprir certas condições. Ele pode ser aplicado mesmo em processos já em andamento, desde que o pedido ocorra antes da condenação final. A partir de 18/09/2024, o Ministério Público deve explicar se o acordo pode ser feito em casos que ainda não foram oferecidos.Tema 993 do STJNão é possível dar prisão domiciliar imediata se não houver lugar em presídios adequados. Antes disso, devem ser tomadas algumas medidas, como liberar outros presos para abrir vagas e monitorar eletronicamente quem sair. Também é necessário que os sentenciados cumpram penas alternativas ou façam estudos.Tema 984 do STJAs tabelas de honorários da OAB não obrigam os juízes a seguir os valores nelas indicados para pagar defensores dativos no processo penal, mas podem ser usadas como referência. Se o juiz achar que o valor da tabela é muito alto em relação ao trabalho do advogado, ele pode decidir um valor diferente. Já as tabelas que são acordadas entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a OAB devem ser seguidas. Além disso, tabelas de honorários da Justiça Federal e de outros órgãos competentes também são obrigatórias.Tema 983 do STJEm casos de violência contra a mulher dentro de casa, é possível determinar um valor mínimo para a indenização por danos morais. Isso pode ser feito se a vítima ou a acusação pedir, mesmo que não especifiquem quanto querem. Não é necessário apresentar provas adicionais para isso.Tema 930 do STJO STJ decidiu que é possível o juiz usar sua autoridade para impor obrigações que funcionem como sanções, como serviços comunitários ou pagamento de valores, em casos de sursis processual. Essas obrigações não são penas, mas sim condições para que o sursis aconteça.Tema 652 do STJPara que uma falta disciplinar seja reconhecida na execução penal, é necessário que o diretor da prisão inicie um processo administrativo. Nesse processo, o preso deve ter o direito de se defender, podendo ser assistido por um advogado ou defensor público.Tema 177 do STJQuando uma mulher sofre lesão corporal leve dentro de casa ou na família, a ação penal pode ser iniciada pelo Estado, sem que a vítima precise pedir. Isso significa que não é necessário o consentimento da mulher para que o processo aconteça. Essa medida busca proteger as mulheres em situações de violência doméstica.
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