Súmula · STF

Súmula 11 do STF

Supremo Tribunal Federal

Enunciado

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Tribunal:
STF
Julgamento:
13 de agosto de 2008
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

O uso de algemas é permitido apenas em situações específicas, como quando há resistência, risco de fuga ou perigo para a integridade física. É necessário justificar por escrito essas situações. Caso contrário, o agente pode ser responsabilizado e o ato pode ser considerado nulo.

Na prática

Isso significa que as autoridades devem ter cuidado ao usar algemas, evitando abusos. A falta de justificativa pode levar a consequências legais para quem aplicar a medida.

Ver no site oficial do STF
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando é permitido o uso de algemas?
O uso de algemas é permitido em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física.
É necessário justificar o uso de algemas?
Sim, é necessário justificar por escrito o uso de algemas, caso contrário, pode haver responsabilidade para o agente.
Quais são as consequências do uso inadequado de algemas?
O uso inadequado pode levar à responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, além da nulidade da prisão ou do ato processual.
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