Súmula 11 do STF
Supremo Tribunal Federal
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
- Tribunal:
- STF
- Julgamento:
- 13 de agosto de 2008
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
O uso de algemas é permitido apenas em situações específicas, como quando há resistência, risco de fuga ou perigo para a integridade física. É necessário justificar por escrito essas situações. Caso contrário, o agente pode ser responsabilizado e o ato pode ser considerado nulo.
Isso significa que as autoridades devem ter cuidado ao usar algemas, evitando abusos. A falta de justificativa pode levar a consequências legais para quem aplicar a medida.
Dúvidas comuns.
- Quando é permitido o uso de algemas?
- O uso de algemas é permitido em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física.
- É necessário justificar o uso de algemas?
- Sim, é necessário justificar por escrito o uso de algemas, caso contrário, pode haver responsabilidade para o agente.
- Quais são as consequências do uso inadequado de algemas?
- O uso inadequado pode levar à responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, além da nulidade da prisão ou do ato processual.
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