Súmula 25 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
A prévia oitiva informal de adolescente não é condição de procedibilidade para o oferecimento de representação no processo de apuração de ato infracional.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
O que esta súmula significa.
A súmula diz que não é necessário ouvir um adolescente de forma informal antes de apresentar uma denúncia sobre um ato infracional. Isso significa que a oitiva não é um passo obrigatório no processo. Assim, o Ministério Público pode seguir com a representação sem essa etapa.
Isso facilita o trabalho do Ministério Público, pois permite que ele inicie a apuração de atos infracionais sem esperar pela oitiva. Também pode acelerar o processo judicial relacionado a adolescentes.
Dúvidas comuns.
- O que é a prévia oitiva informal de adolescente?
- É uma conversa informal com o adolescente antes de formalizar uma denúncia sobre um ato infracional.
- A prévia oitiva é obrigatória para o processo?
- Não, a súmula afirma que não é uma condição necessária para apresentar a representação.
- Qual é o papel do Ministério Público nesse contexto?
- O Ministério Público pode oferecer a representação sem precisar ouvir o adolescente previamente.
- Essa súmula se aplica a todos os casos de atos infracionais?
- Sim, a súmula se aplica ao processo de apuração de atos infracionais envolvendo adolescentes.
- Quais são as implicações dessa decisão?
- A decisão pode tornar o processo mais ágil e menos burocrático, permitindo uma resposta mais rápida a atos infracionais.
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