Súmula · TJDFT

Súmula 28 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

A isenção de custas previstas nos artigos 1º do Decreto-Lei 500/1969 e 4º, inciso I, da Lei 9.289/1996, abrange o cumprimento de sentença requerido pelo Distrito Federal que tem por objeto honorários de sucumbência.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A isenção de custas é uma regra que vale para o cumprimento de sentença pedido pelo Distrito Federal. Essa isenção se aplica especificamente aos honorários de sucumbência. Isso significa que o Distrito Federal não precisa pagar as custas processuais nesse tipo de caso.

Na prática

Isso facilita o processo para o Distrito Federal, pois reduz os custos relacionados a ações judiciais. Com a isenção, o foco pode estar mais na resolução do mérito da causa do que em questões financeiras.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é isenção de custas?
Isenção de custas é a dispensa do pagamento de taxas judiciais em determinados casos.
Quem se beneficia da isenção de custas mencionada na súmula?
O Distrito Federal se beneficia da isenção ao cumprir sentenças que envolvem honorários de sucumbência.
O que são honorários de sucumbência?
Honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora pelos serviços do advogado.
Qual é a importância dessa súmula?
A súmula é importante porque esclarece que o Distrito Federal não precisa arcar com custos processuais ao cumprir sentenças relacionadas a honorários.
Essa isenção se aplica a outros tipos de custas?
Não, a isenção mencionada na súmula é específica para o cumprimento de sentença que envolve honorários de sucumbência.
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