Tema 1258 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
O que este tema significa.
As regras do Código de Processo Penal sobre reconhecimento de pessoas devem ser seguidas tanto na investigação quanto no julgamento. Se o reconhecimento não for feito corretamente, ele não pode ser usado como prova para condenar alguém ou para decisões como prisão preventiva. Além disso, as pessoas comparadas devem ser semelhantes ao suspeito para garantir a validade do reconhecimento.
Isso significa que provas de reconhecimento falhas podem comprometer todo o processo judicial. O juiz pode considerar outras evidências para decidir sobre a culpa do suspeito, mesmo que o reconhecimento tenha sido problemático.
Julgados deste tema.
- REsp 195360211 de junho de 2025Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA
Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se o reconhecimento pessoal não seguir as regras do CPP?
- Se o reconhecimento não seguir as regras, ele não pode ser usado como prova para condenação ou decisões importantes, como a prisão preventiva.
- As pessoas alinhadas para o reconhecimento precisam ser semelhantes?
- Sim, as pessoas devem ser semelhantes ao suspeito, e diferenças acentuadas podem comprometer a confiabilidade do reconhecimento.
- O reconhecimento de pessoas é repetível?
- Não, o reconhecimento é considerado uma prova irrepetível, pois um erro inicial pode afetar a memória do reconhecedor em procedimentos futuros.
- Quando não é necessário fazer o reconhecimento formal?
- Não é necessário quando a identificação é de alguém que a pessoa já conhecia antes, e não de um desconhecido.
- O juiz pode usar outras provas além do reconhecimento?
- Sim, o juiz pode se basear em outras evidências independentes para decidir sobre a autoria do crime, mesmo que o reconhecimento tenha sido viciado.
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