Tema 930 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que é possível o juiz usar sua autoridade para impor obrigações que funcionem como sanções, como serviços comunitários ou pagamento de valores, em casos de sursis processual. Essas obrigações não são penas, mas sim condições para que o sursis aconteça.
Isso significa que o juiz pode determinar que o réu cumpra certas condições em vez de ser punido com pena. Essa abordagem pode ajudar a evitar que a pessoa tenha uma condenação criminal.
Julgados deste tema.
- REsp 149803425 de novembro de 2015Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é sursis processual?
- Sursis processual é uma suspensão do processo penal, onde o réu não recebe uma pena imediata, mas deve cumprir certas condições.
- Quais são exemplos de obrigações que podem ser impostas?
- Exemplos incluem a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de uma quantia em dinheiro.
- Essas obrigações são consideradas penas?
- Não, essas obrigações são condições para o sursis, e não penas no sentido tradicional.
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