Súmula · TJDFT

Súmula 14 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

Deferido requerimento de exame de dependência toxicológica, em se tratando do delito previsto no art. 12 da lei de tóxicos, o prazo para a formação da culpa é contado em dobro.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se um pedido para fazer um exame de dependência de drogas for aceito em um caso de uso de drogas, o tempo para decidir sobre a culpa do acusado é dobrado. Isso se aplica especificamente a delitos relacionados à lei de tóxicos. Assim, o processo pode levar mais tempo.

Na prática

Isso significa que, em casos de drogas, os prazos para as decisões judiciais são mais longos, permitindo um tempo maior para a análise do caso. Essa regra pode impactar a rapidez com que um acusado recebe uma decisão.

Ver no site oficial do TJDFT
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que significa o exame de dependência toxicológica?
É um teste para verificar se a pessoa é dependente de drogas.
O que acontece quando o requerimento é deferido?
O prazo para a formação da culpa no processo é contado em dobro.
Essa súmula se aplica a todos os delitos?
Não, ela se aplica especificamente aos delitos previstos na lei de tóxicos.
Qual é o efeito prático dessa súmula?
Os prazos para decisões judiciais em casos de drogas são mais longos.
Por que o prazo é contado em dobro?
Para dar mais tempo para a análise do exame de dependência e do caso em si.
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