Tema repetitivo · STJ

Tema 1249 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.II - A duração das MPUs vincula-se à persiste^ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As medidas protetivas de urgência servem para proteger mulheres em situação de risco e não dependem de boletim de ocorrência ou processos judiciais. Elas podem durar enquanto a situação de risco persistir e não precisam ser revistas em prazos fixos, mas devem ser reavaliadas quando necessário. A revogação dessas medidas deve seguir um processo que garante o direito de defesa da vítima e do agressor.

Na prática

Isso significa que as mulheres podem ter proteção imediata sem precisar esperar por processos legais e que essa proteção pode durar enquanto houver risco, garantindo mais segurança. Além disso, as medidas não são automaticamente canceladas por decisões em processos relacionados ao agressor.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 207071713 de novembro de 2024Rel. JOEL ILAN PACIORNIK

    I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

As medidas protetivas de urgência dependem de um boletim de ocorrência?
Não, as medidas protetivas não dependem da existência de boletim de ocorrência ou de processos judiciais.
Por quanto tempo as medidas protetivas de urgência podem durar?
Elas podem durar por tempo indeterminado, enquanto a situação de risco persistir.
O que acontece se o agressor for absolvido ou o inquérito for arquivado?
Isso não significa que a medida protetiva será automaticamente cancelada, pois a situação de risco pode continuar.
As medidas precisam ser revistas periodicamente?
Não há um prazo obrigatório para revisão, mas elas devem ser reavaliadas quando houver mudança na situação de risco.
A revogação da medida protetiva precisa de algum procedimento?
Sim, a revogação deve ser precedida de contraditório, ouvindo a vítima e o agressor.
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