Tema 993 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
O que este tema significa.
Não é possível dar prisão domiciliar imediata se não houver lugar em presídios adequados. Antes disso, devem ser tomadas algumas medidas, como liberar outros presos para abrir vagas e monitorar eletronicamente quem sair. Também é necessário que os sentenciados cumpram penas alternativas ou façam estudos.
Isso significa que a falta de vagas em presídios não é motivo suficiente para que um preso seja colocado em prisão domiciliar. As autoridades devem seguir um processo específico antes de conceder esse benefício.
Julgados deste tema.
- REsp 171067422 de agosto de 2018Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA
(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se não houver vagas em presídios?
- A falta de vagas não permite a concessão imediata de prisão domiciliar.
- Quais medidas devem ser tomadas antes da prisão domiciliar?
- Devem ser feitas a saída antecipada de outros presos e o monitoramento eletrônico dos que saem.
- Os sentenciados podem cumprir penas alternativas?
- Sim, eles podem cumprir penas restritivas de direitos ou realizar estudos.
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