ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT10 · Acórdão0000691-05.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO REMOTA DE ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL FORA DA SEDE DO JUÍZO DE TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULTATIVIDADE DO JUÍZO 100% DIGITAL. RESOLUÇÃO Nº 345/CNJ. Sem adesão ao sistema do Juízo 100% Digital, facultativa a critério dos tribunais (Resolução nº 345/CNJ, arts. 1º, caput, e 8º), e sem previsão legal que assegure ao advogado da parte atuar nas audiências trabalhistas de modo telepresencial ou por videoconferência, possibilidade reservada apenas às partes e testemunhas (CPC, arts. 385, § 3º, e 453, § 1º), não há direito líquido e certo a resguardar. Mandado de segurança admitido e ordem denegada.
- TRT10 · Acórdão0004043-05.2025.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TEMA 45 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. Em regra, não é possível a execução provisória contra entes públicos e equiparados (CRFB, art. 100, caput), como é o caso da INFRAERO, dada a exigência de prévio trânsito em julgado da decisão condenatória. Todavia, em se tratando de ordem de cumprimento provisório de obrigação de fazer por empresa pública a quem se reconhece o direito às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, não há necessidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor e, assim, é possível o seu normal prosseguimento eis que os efeitos financeiros somente se iniciam a partir da implementação da vantagem na folha de pagamento, ficando apenas o passivo acumulado das prestações vencidas sujeito ao regime constitucional especial. Inteligência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 45 de sua tabela de Repercussão Geral. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO LIMITADA AOS ATOS DE ACERTAMENTO. INOFENSIVIDADE AO REGIME CONSTITUCIONAL ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. O propósito de se condicionar a execução contra a Fazenda Pública ao prévio trânsito em julgado da decisão condenatória é evitar qualquer risco ao erário com pagamentos futuramente considerados indevidos por força da reversão do provimento condenatório em instância recursal (CRFB, art. 100, § 1º). Neste contexto, não agride a ordem constitucional a permissão de instauração da execução provisória para pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública e pessoas jurídicas equiparadas desde que limitada aos atos de acertamento, ficando a expedição de requisição de pequeno valor ou de ofício precatório postergada até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Ostensivamente limitada a execução provisória de pagamento de quantia certa ao momento anterior à expedição da ordem de pagamento, por requisição de pequeno valor ou ofício precatório), no ato atacado, mostra-se ele juridicamente hígido para fins de controle pela via excepcional do mandado de segurança. Mandado de segurança parcialmente admitido. Segurança denegada.
- TRT10 · Acórdão0000373-22.2026.5.10.000005 de maio de 2026
" MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO RELATOR (INDEFERITÓRIA): EXAME CONJUNTO (RI, ARTIGO 214, § 2º). INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMATIVO INTERNO. SÚMULA 51/TST. Na forma como se tem decidido em relação à incorporação da gratificação de função, as empresas que dispõem de norma própria estabelecendo esse benefício de incorporação, o direito à incorporação se rege pelo disposto na Súmula 51/TST, não havendo pertinência de se fazer referência à Lei 13.467 de 2017 que suprimiu a incorporação da função sob a ótica legal, pois não atingiu as situações contratuais reguladas por norma interna do empregador. No caso dos autos, autora exerceu função no período de 21/05/2012 a 31/12/2024, aspecto incontroverso, o que a torna inclusa no IPTF, devendo receber a incorporação no modo estabelecido no MANPES Modulo 36, Capítulo 1 " (TRT 10ª Reg., 2ª S.E., MSCiv 0000350-13.2025.5.10.0000, GILBERTO, j. 15/4/2025, DEJT 12/5/2025) Segurança concedida.
- TRT10 · Acórdão0004734-19.2025.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA NA INSTRUÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DENEGAÇÃO. Sem prova cabal dos fatos que servem de suporte ao pedido de tutela de urgência no processo originário não há abusividade, teratologia ou ilegalidade a corrigir pela via cognitiva excepcional do mandado de segurança. Mandado de segurança admitido e ordem denegada. Agravo interno prejudicado.
- TRT10 · Acórdão0004162-63.2025.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA. ATAQUE RECURSAL PARALELO CONTRA A MESMA DECISÃO OBJETO DO WRIT. INADMISSIBILIDADE. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional imediatamente recorrível (OJ 92/SDI-2/TST), ainda mais quando o impetrante, antes mesmo de ajuizar a ação constitucional, interpõe o recurso próprio contra a decisão hostilizada. A circunstância de não ostentarem os recursos trabalhistas efeito suspensivo automático (CLT, art. 899, caput) não abre a via do mandado de segurança eis que o sistema oferece, por diversas vias, a possibilidade de se imprimir tal efeito ao apelo interposto (Súmula 414-I/TST). Mandado de segurança inadmitido. Agravo interno prejudicado.
- TRT10 · Acórdão0000724-13.2022.5.10.000729 de abril de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/1966. APLICAÇÃO DA ADPF 53. MARCO TEMPORAL. COISA JULGADA. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal ". No caso, o acórdão regional adequou a condenação patronal ao entendimento do STF (ADPF 53) e, nesse passo, determinou que, a partir de 18/3/2022, o piso salarial passasse a ser calculado com base no salário-mínimo vigente naquela exata data (congelamento). Nesse passo, a alegação da ECT de que a ADPF 53 " vedou pagamentos retroativos " a 18/3/2022 não se coaduna com o título exequendo e, ademais, parte de premissa equivocada. Veja-se que a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 53 determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais da engenharia ao valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento (18/3/2022). Tal modulação não extingue o direito do exequente às diferenças salariais pretéritas, apuradas desde o marco prescricional fixado no título executivo até a data do congelamento, decorrentes do descumprimento da norma pelo empregador à época própria. Assim, ressai que a elaboração dos cálculos ocorreu em estrita observância a esses parâmetros, de modo que respeitaa coisa julgada material. Sentença mantida. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVA SISTEMÁTICA CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. A ECT, na qualidade de empresa pública federal prestadora de serviço público essencial, sem finalidade lucrativa e com patrimônio integralmente vinculado à União, faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Assim, a atualização dos débitos trabalhistas da submete-se à sucessão de regimes jurídicos no tempo. Ademais, o título exequendo determinou que a apuração do crédito observe o comando legal próprio para as condenações à fazenda pública. Dessa maneira, revela-se incorreta a decisão de origem agravada que determina a aplicação do IPCA-E até a data do ajuizamento da ação. Nessas perspectivas, devem ser observados juros da poupança até 08/12/2021 (Tema 810/STF) e a taxa SELIC de 09/12/2021 a 9/9/2025 (redação original da EC 113/2021) e, dada a superveniência da EC 136/2025, que alterou a sistemática a partir de 10/9/2025, impõe-se a adequação da liquidação para o período futuro, devendo-se aplicar, a partir de então, o IPCA acrescido de juros de 2% a.a., limitado à variação da taxa SELIC. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.
- TRT10 · Acórdão0000690-28.2024.5.10.002029 de abril de 2026
MATÉRIAS EXCLUSIVAS DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. O empregado bancário é regido, quanto à jornada de trabalho, pelo art. 224 da CLT, que estabelece ordinariamente a duração de seis horas diárias de trabalho para a categoria. Não obstante, o § 2º de tal dispositivo dispõe que não se aplica a jornada reduzida prevista no caput aos empregados que exercem cargos de confiança e que percebem valor de gratificação superior a um terço do salário efetivo. Desse modo, a fim de verificar a caracterização da confiança de que cuida o § 2º do art. 224 da CLT, faz-se necessária a aferição concreta das reais atribuições e tarefas exercidas pelo empregado em cada caso (Súmula 102-I/TST) de forma a se verificar a existência de subordinados ou o exercício de poder de mando ou de negociação ou, ainda, o exercício de poderes especiais, como de mandatário, ou a presença de autonomia nas decisões. Assim, a mera enumeração de tarefas, funções e tabelas, descritas em norma interna, não permite concluir pela presença de confiança destacada. Na hipótese vertente, não verificada a existência de subordinados nem poderes de mando e gestão, resta afastada a fidúcia, afigurando-se devido o pagamento de horas extras. Sentença reformada. DANOS MATERIAIS. SÍNDROME DE BURNOUT . INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. Comprovado o caráter laboral da doença, ainda que de modo concausal, e igualmente comprovada a perda parcial e temporária da capacidade laborativa, é devida indenização por danos materiais proporcional ao grau de contribuição do labor. MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS DOENÇA DO TRABALHO. SÍNDROME DE BURNOUT. PRESENÇA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO IMPORTE. Acidente de trabalho " é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho " (Lei nº 8.213/1991, art. 19). Para a configuração de doença equiparada a acidente de trabalho, a concausa é suficiente, nos termos do citado art. 21, I, da Lei nº 8.213/1991. A existência de fatores multicausais não afasta o nexo de concausalidade quando o ambiente de trabalho atua como fator de desgaste e agravamento da saúde mental do trabalhador. Estando o valor fixado pelo juízo em harmonia com o entendimento da Turma e com as circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em majoração do importe devido a título de danos morais. MATÉRIAS EXCLUSIVAS DO RECURSO ADESIVO PATRONAL PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. A discussão envolvendo a descaracterização da função de confiança e a verificação da exigibilidade, ou não, das horas extras excedentes à 6ª diária envolve parcelas de trato sucessivo incorporadas ao contrato de trabalho do empregado cuja lesão se opera mês a mês e com base em preceito constitucional e legal. Por tal razão, tal situação não atrai a aplicação da Súmula 294/TST, pois não se trata de ato único do empregador. Assim, não há que se falar na incidência de prescrição total, incidindo, a depender do caso, tão somente a prescrição parcial, como na presente hipótese. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A prova oral confirma ambiente de trabalho degradante, com gritos e exposição de rankings vexatórios, além do fato de ser de conhecimento da empresa que o autor não se encaixava na função e, ainda assim, preferiu mantê-lo, dando azo ao prolongamento do sofrimento. Assédio moral configurado. Mantida a respectiva indenização por danos morais. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTABELECIDOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA. Embora o art. 840, § 1º,
- TRT10 · Acórdão0000942-28.2024.5.10.002129 de abril de 2026
NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador expõe, de forma clara e fundamentada, as razões de seu convencimento, em observância ao princípio da livre convicção motivada (CPC, art. 371; CLT, art. 832), ainda que com valoração da prova diversa da pretendida pela parte. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA . A prova testemunhal robusta e convincente, que demonstra a prestação de serviços para além da jornada registrada nos controles de ponto e a supressão parcial do intervalo para repouso e alimentação, prevalece sobre os registros documentais. Comprovado nos autos o descumprimento das obrigações contratuais essenciais por parte do empregador, resta configurada a falta grave patronal, nos termos do art. 483, "d", da CLT, autorizando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. PROVA PERICIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. É devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio quando o laudo pericial, conclusivo e fundamentado, atesta a exposição habitual do trabalhador ao agente físico frio em câmara de resfriamento com temperatura inferior ao limite de tolerância previsto na NR-15, Anexo 9, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, mormente quando a conclusão técnica é corroborada pela prova oral produzida em juízo. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO INADEQUADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA . O fornecimento de alimentação de má qualidade, comprovado por prova testemunhal, equivale ao descumprimento da obrigação patronal de garantir refeição adequada ao trabalhador. Tal fato impõe a condenação da empresa ao pagamento do valor equivalente ao tíquete-alimentação previsto em Convenção Coletiva de Trabalho. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA . O reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador torna devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo estabelecido no § 6º do mesmo dispositivo legal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. Mantém-se o percentual de 10% fixado na origem a título de honorários advocatícios sucumbenciais, por se mostrar razoável e proporcional à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido pelos patronos, em estrita observância aos critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT. Sentença mantida. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000135-68.2025.5.10.002229 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso destes autos, nenhuma dessas irregularidades se apresenta, revelando a pretensão da parte o mero inconformismo com a tese jurídica adotada e o intuito de reexame do mérito. No entanto, acolhem-se os embargos para fins de prequestionamento. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
- TRT10 · Acórdão0000028-15.2025.5.10.080129 de abril de 2026
LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. DEVER DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Cessado o benefício previdenciário e, por conseguinte, a suspensão do contrato de trabalho, este retoma a plenitude de seus efeitos jurídicos. Compete ao empregador, em observância ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º, caput), arcar com os riscos da atividade econômica, o que inclui o dever de reintegrar o empregado, ainda que em função compatível com eventual limitação de sua capacidade laborativa, e de restabelecer o pagamento dos salários. A opção do trabalhador por interpor recurso administrativo contra a decisão do órgão previdenciário não tem o condão de eximir o empregador de suas obrigações contratuais, mormente quando o obreiro se coloca à disposição da empresa. Reforma-se a sentença para reconhecer o limbo previdenciário e condenar a reclamada ao pagamento dos salários e demais consectários legais do período. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS NO DENOMINADO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. IRR 88/TST. O dano moral, como é cediço, resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera intelectual do indivíduo. Atinge aspectos imateriais e intangíveis, de conteúdo sentimental e valorativo, intrínsecos à pessoa humana. Tais aspectos vertem-se para os direitos personalíssimos e absolutos implicando dever geral de abstenção, sendo indisponíveis, intransmissíveis e invioláveis. A circunstância que levou o obreiro a ficar sem o pagamento de salário, até decisão judicial, acarreta dano moral in re ipsa e, por isso, prescinde de comprovação de sua existência, no que resulta no direito à percepção de correspondente reparação. IRR 88/TST. Recurso ordinário conhecido e provido.
- TRT10 · Acórdão0000927-54.2017.5.10.010229 de abril de 2026
EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA OU INDÍCIO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INDEFERIMENTO. " AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO D E DEVEDOR. O art. 139, IV, do CPC, aplicável ao processo trabalhista, conforme arts. 769 e 889 da CLT e 3º, III, da Instrução Normativa nº 39/TST, possibilita ao juiz 'determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária'. Constitui inovação processual que abre ao juiz ilimitadas possibilidades de imposição de restrições de direitos com o único fim de induzir o cumprimento imediato e pleno das ordens judiciais, inclusive no tocante a dívidas em dinheiro. Logo, a desconexão entre o conteúdo da medida e o conteúdo obrigacional da execução judicial não inibe a adoção da medida. São limites a serem observados o caráter subsidiário, somente sendo decretáveis ante o fracasso das tentativas de localização de bens do devedor, a eventual afronta de algum direito fundamental do devedor e a existência de indícios de ocultação patrimonial. Sem a reverência a tais limites as medidas executivas atípicas acabam confinadas a um propósito vingativo ou perturbador sem nenhuma utilidade para o fim para o qual foram concebidas. "A mera insolvência, em si mesma, não enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o caráter punitivo verificado na execução penal" (Ministra Maria Helena Mallmann). Agravo de petição conhecido e não provido " (TRT 10ª Reg., 3ª T., AP 0000966-48.2013.5.10.0019, UMBERTO, j. 25/3/2026, DJEN 30/3/2026) Agravo de petição conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0001523-49.2024.5.10.001929 de abril de 2026
RESCISÃO INDIRETA. REQUISITO DA IMEDIATIDADE. INEXIGIBILIDADE . " RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. ART. 483 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que a imediatidade no requerimento da rescisão indireta não é imprescindível para que, nos termos do artigo 483 da CLT, se reconheça o direito do empregado de ver rescindido o seu contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento " (TST, 3ª T., RR 12009-77.2019.5.15.0133, BALAZEIRO, DEJT 16/9/2025). Recurso ordinário do reclamante não conhecido. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000253-04.2025.5.10.000329 de abril de 2026
PRESCRIÇÃO TOTAL X PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS). SÚMULA 452/TST. CANCELAMENTO. SUPERAÇÃO POR NORMA LEGAL SUPERVENIENTE INCOMPATÍVEL. ARTIGO 11, § 2º, DA CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. A Súmula 452/TST, que assegurava a ocorrência da prescrição apenas parcial nos casos de descumprimento do pactuado restou superada pelo advento do art. 11, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que expressamente determina a incidência, para tal hipótese, da prescrição total. Daí o cancelamento das Súmulas 294 e 452/TST (Resolução TST nº 225/2025). Ajuizada a reclamação trabalhista após o quinto ano de vigência da nova norma legal, que drasticamente reduziu os prazos prescricionais nas situações de descumprimento do acordado, restou observada a regra de direito intertemporal para a hipótese (CLT, art. 916). Prejudicial de prescrição total acolhida. Extinção do processo com resolução do mérito. Prejudicado o exame do recurso obreiro diretamente vinculado à pretensão integralmente prescrita. Recurso da reclamada conhecido e provido.
- TRT10 · Acórdão0000183-67.2024.5.10.002029 de abril de 2026
ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS HORÁRIO DE TRABALHO. ARTIGO 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR AOS SÁBADOS E DOMINGOS. O art. 62, I, da CLT exclui do regime de duração do trabalho " os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados ". Eventual previsão de ausência de controle de jornada no contrato de trabalho da parte autora, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção legal, gerando apenas presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário. O requisito essencial é a efetiva impossibilidade de controle, direto ou indireto, da jornada cujo ônus probatório recai sobre o empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora (CLT, art. 818, II). No caso, havendo prova da possibilidade de controle da jornada, fica afastada a norma do art. 62, I, da CLT. Desse modo, não tendo a reclamada apresentado os respectivos registros de ponto (Súmula 338-I;III/TST) e sopesada a prova oral, são devidas, além das horas extras deferidas à autora na sentença, as horas excedentes pelo labor em dois sábados por mês e o intervalo intrajornada suprimido, fixado em 30 minutos. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. É incontroverso nos autos que a reclamante percebia remuneração variável paga sob a rubrica "Prêmio Metas". Por outro lado, restou comprovado que a reclamada alterava constantemente as metas no início do mês. Nesse contexto,cabia à reclamada demonstrar os parâmetros destinados à reclamante e a equipe de que participava e, ademais, a correção dos pagamentos dos prêmios. Segundo o princípio da aptidão da prova (manifestação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova), o encargo de provar deve recair sobre a parte que possui melhores condições de produzi-la. Não soa razoável impor à reclamante o ônus processual de trazer aos autos documentos que, pela sua natureza, se encontram na posse do empregador. Além do mais, incide à espécie a norma do art. 400, caput e I, do CPC. Sob esse viés, a alteração da meta, no curso do mês, sem os esclarecimentos necessários, revela clara modificação contratual lesiva, vedada pelo art. 468, caput, da CLT. Desse modo, sem prova a cargo da reclamada, é devida a diferença salarial no patamar apontado na petição inicial. COBRANÇA DE METAS E EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. REPARAÇÃO INDEVIDA. A mera cobrança de metas está inserida no poder diretivo do empregador e não configura ato ilícito. Em vistas a se caracterizar como dano moral, a cobrança deve ser abusiva, desproporcional e acompanhada de humilhações. Na hipótese vertente, a reclamante não desconstitui as conclusões a que chegou a julgadora de primeiro grau. Desse modo e por considerar bem analisada e decidida a questão, com aplicação da legítima técnica de motivação per relationem (CPC, art. 489, § 1º, III e IV) , resta mantida a sentença por seus próprios fundamentos, adotados como razões de decidir, de maneira que se revela indevida a pretensão de pagamento de reparação de dano moral. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. A hipótese de pagamento dos chamados honorários advocatícios recursais não foi contemplada no Processo do Trabalho. Diante da existência de sistema próprio e peculiar nesse ramo processual especializado (CLT, arts. 769 e 791-A), ao caso, portanto, não incide a norma do art. 85, § 11, do CPC. Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0001200-11.2018.5.10.000129 de abril de 2026
APRECIAÇÃO CONJUNTA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCS 58 E 59. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. TABELAS SALARIAIS. O título executivo, para a apuração dos juros e correção monetária, determinou que fosse observada a ADC 58, na qual foi decidido que incide o IPCA-E cumulado com juros de mora equivalentes a TR ao mês, na fase anterior ao ingresso em juízo da ação trabalhista, incidindo a taxa SELIC, que já engloba os juros, na fase posterior. Foi determinado, ainda, que os parâmetros estabelecidos seriam aplicados até que sobreviesse "solução legislativa". Em tal perspectiva, há de se ter em vista a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, norma a qual se considera como a legislação superveniente prevista no julgamento da ADC 58. Desse modo, a conta deve ser retificada a fim de compatibilizar a utilização das tabelas salariais, a ADC 58 e, a partir de 30/8/2024, os critérios estabelecidos nos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Còdigo Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024. Determinando o título executivo a adoção das tabelas salariais vigentes à data do pagamento para as horas extras realizadas até 31/8/2014, a correção monetária somente incidirá a partir da data da liquidação. Em relação às horas extras do período contratual posterior, a correção monetária terá como termo inicial o vencimento das respectivas obrigações. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO REFLEXOS EM FALTAS, FÉRIAS CONVERTIDAS, FGTS E CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. Não se verifica incorreção na conta ao incluir reflexos das horas extras em faltas abonadas, férias convertidas, FGTS e contribuições para a PREVI, pois há expressa previsão no título executivo nesse sentido . CUSTAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS. CONSTATAÇÃO DE VALOR DEVIDO SUPERIOR AO ESTIMADO NA FASE DE CONHECIMENTO. As custas processuais são devidas sobre valor da condenação o qual, na fase de conhecimento, é fixado apenas de forma provisória. Desse modo, liquidada a sentença e apurado o crédito efetivamente devido, deve o executado recolher eventual diferença de custas processuais na execução (CLT, art. 789, I, §§ 1º e 2º). Logo, não se verifica incorreção na conta nem violação do limite máximo de pagamento previsto no art. 789 da CLT. Agravo de petição do exequente conhecido e provido. Agravo de petição do executado parcialmente conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000805-43.2024.5.10.002229 de abril de 2026
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. Embora o magistrado possua ampla liberdade na condução do processo (CLT, art. 765), tal prerrogativa é limitada pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV). O depoimento pessoal é um meio de prova cujo requerimento é facultado à parte adversa com o objetivo precípuo de obter a confissão (CPC, art. 385) de modo que seu indeferimento, diante de matéria fática controvertida, configura cerceamento do direito de defesa quando a sentença, posteriormente, julga improcedentes os pedidos justamente por ausência de prova que incumbia ao autor produzir. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido parcialmente. Prejudicadas as demais matérias recursais do recurso obreiro e o apelo da reclamada.
- TRT10 · Acórdão0000718-50.2024.5.10.000229 de abril de 2026
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DA EMPREGADA POR PESSOA DE OUTRO GÊNERO. IRR 58/TST. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. Conforme a tese firmada no IRR 58/TST, " a realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável " (TST, Pleno, RRAg 0020444-44.2022.5.04.0811, j. 24/2/2025), não contemplando como situação de distinção (distinguishing) o gênero do inspetor ou a existência de norma coletiva a proibir a revista. Por outro lado, comprovado que a empregadora não cumpria as normas de saúde e segurança ergonômicas, durante parte do contrato de trabalho, expondo a obreira a condições inadequadas de labor, é devida a reparação em decorrência desse descumprimento, estando o valor arbitrado na origem em consonância com a gravidade da conduta, a extensão do dano, a duração do contrato, o porte das reclamadas, o caráter pedagógico e repressivo da reparação e os precedentes da Turma em situações similares. QUEBRA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não demonstrado o efetivo desconto em caso de diferenças no caixa, indevido o pagamento da gratificação de quebra de caixa. DESCONTOS A TÍTULO DE REFEIÇÃO. Comprovado nos autos o fornecimento de alimentação aos empregados, nos termos previstos nas convenções coletivas de trabalho da categoria, e que o desconto do valor simbólico se encontra de acordo com a previsão convencional, não há falar em sua devolução. PARCELA PAGA SOB A RUBRICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, MAS SEM INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONDICIONAMENTO A METAS INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. A Lei nº 10.101/2000 estabelece normas sobre a estipulação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, exigindo a existência de negociação coletiva (art. 2º, caput), periodicidade máxima da distribuição (art. 2º, § 1º) e apuração do lucro conforme os resultados anuais (art. 3º, § 1º). Sem prova de avença coletiva, o pagamento de verba em virtude do atingimento de metas corresponde à noção de prêmio (CLT, art. 457, § 2º). Não demonstrado pelo autor o atingimento das metas no plano individual, é de se manter a sentença de improcedência do pedido. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. CONFISSÃO REAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DIFERENÇAS. A confissão real da reclamante acerca da fidedignidade dos registros de jornada, aliada à ausência de apontamento, ainda que por amostragem, de diferenças de horas extras devidas, atrai para si o ônus de infirmar os documentos apresentados pela defesa, do qual não se desincumbiu. Recurso ordinário da reclamante conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000676-37.2025.5.10.001129 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. No caso destes autos, nenhuma dessas irregularidades se apresenta. Todavia, dá-se parcial provimento para fins de prequestionamentos. Embargos de declaração da reclamante conhecidos e parcialmente providos.
- TRT10 · Acórdão0000657-37.2025.5.10.000929 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso destes autos, nenhuma dessas irregularidades se apresenta, revelando a pretensão da parte o mero inconformismo com a tese jurídica adotada e o intuito de reexame do mérito. Nada obstante, dá se parcial provimento para prestar esclarecimentos e registrar prequestionamento. Embargos declaratórios conhecidos e providos parcialmente.
- TRT10 · Acórdão0000404-13.2025.5.10.002129 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. No caso destes autos, nenhuma dessas irregularidades se apresenta. Embargos de declaração do reclamante conhecidos e não providos.
- TRT10 · Acórdão0000393-69.2025.5.10.080129 de abril de 2026
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VÍCIO DE INSTRUÇÃO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF . No processo do trabalho, a declaração de nulidade processual depende da demonstração de manifesto prejuízo à parte interessada (CLT, art. 794). O descumprimento de ordem judicial de juntada de documentos de depósito recursal pelo exequente, quando suprido pela vinda dos referidos documentos aos autos por iniciativa da própria executada e posterior conversão em penhora pelo juízo, não enseja a nulidade da execução. A finalidade do ato foi atingida sem gravame indevido ao patrimônio da devedora, prevalecendo os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Agravo de petição parcialmente conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000309-32.2024.5.10.001629 de abril de 2026
APRECIAÇÃO CONJUNTA DOS AGRAVOS DE PETIÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ESTABELECIDO EM AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO PATAMAR REMUNERATÓRIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. IMPLANTAÇÃO DE NOVO PLANO DE FUNÇÕES. INCOLUMIDADE DA COISA JULGADA. A execução se limita objetiva e subjetivamente pelos comandos do título executivo, o qual não pode ser alterado em liquidação de sentença (CLT, art. 879, § 1º). Assegurada a irredutibilidade da gratificação de função com preservação da jornada de trabalho, a superveniência de novo plano interno de funções gratificadas não tem o condão de superar a coisa julgada. Desse modo, os valores devidos devem ser apurados enquanto existir a defasagem salarial identificada até a efetiva incorporação em folha. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Os honorários advocatícios assistenciais deferidos na ação coletiva devem ser executados naquele processo e não em ação de cumprimento individual de sentença, ainda que os procuradores desta ação sejam os mesmos da ação coletiva. Tal conclusão mais se avulta quando a parte exequente deste processo não tem sequer legitimidade para cobrar os honorários advocatícios assistenciais deferidos aos procuradores que atuaram na ação coletiva. Por essa razão, extingue-se o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de verba honorária assistencial. Todavia, ajuizada a execução individual da sentença coletiva, que não se confunde com a ação coletiva de onde se extrai o título que lhe serve de objeto de cumprimento na vigência da Lei nº 13.467/2017 e sendo sucumbente o executado, são devidos honorários advocatícios sobre o valor da liquidação em favor do exequente. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO . CUSTAS PROCESSUAIS. As custas processuais são devidas sobre o valor da condenação o qual, na fase de conhecimento, é fixado apenas de forma provisória. Desse modo, liquidada a sentença e apurado o crédito efetivamente devido, deve o executado recolher eventual diferença de custas processuais na execução (CLT, art. 789, I, §§ 1º e 2º). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. APURAÇÃO DE REFLEXOS DO FGTS EM OUTRAS PARCELAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. O título executivo não deferiu reflexos do FGTS em outras parcelas, de modo que não é possível a inclusão dos valores pretendidos apenas na execução, pois "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal" (CLT, art. 879, § 1º). Ressalva de entendimento do Relator. Agravo de petição do executado parcialmente conhecido e parcialmente provido. Agravo de petição do exequente conhecido e parcialmente provido.
- TRT10 · Acórdão0000294-29.2025.5.10.001629 de abril de 2026
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O acúmulo de função se caracteriza quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, de forma não eventual, atribuições de outra função, de maior complexidade e/ou responsabilidade, sem o correspondente acréscimo salarial, importando em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468, caput). No caso, o exercício de tarefas de elaboração de cálculos judiciais, inserido no contexto das atribuições do setor de pagamento (lotação do autor) e compatível com a função do reclamante (técnico em contabilidade), não configura acúmulo de função a ensejar o pagamento de adicional salarial. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPROPRIEDADE DA ABORDAGEM DA MATÉRIA EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Não deve merecer exame judicial a pretensão de extensão das prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública quando a sentença não reconheça nenhuma obrigação a ser adimplida pela entidade integrante da Administração Pública indireta. Hipótese típica de desaparecimento do interesse de agir pelo resultado do julgamento. Recurso parcialmente provido para excluir da sentença o respectivo capítulo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
- TRT10 · Acórdão0000198-64.2019.5.10.081129 de abril de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. IRR 174/TST. DECISÃO QUE DECIDE IMPUGNAÇÃO PRÉVIA. NATUREZA JURÍDICA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Dispõe o art. 897, "a" e § 1º, da CLT, que o cabimento do agravo de petição está condicionado à existência de decisão terminativa ou extintiva proferida em fase executória. A decisão que decide impugnação prévia, aventada na forma do art. 879, § 2º, da CLT, no sentido de afastar a pretensão de retificação de cálculos, tem caráter interlocutório, porquanto encerra a fase de liquidação, sequer estando iniciada a fase executória do feito e sendo reversível por impugnação à sentença de liquidação, pelo exequente, ou por embargos à execução, pelo executado, depois de garantido o juízo (CLT, art. 884, § 3º). Incidência irresistível da tese firmada no IRR 174/TST. Agravo de petição não conhecido.
- TRT10 · Acórdão0000146-51.2025.5.10.010229 de abril de 2026
SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.389/RG/STF. RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. INAPLICABILIDADE. A controvérsia sobre a licitude de formas alternativas de contratação (pejotização, trabalho autônomo), objeto do Tema 1.389 da tabela de Repercussão Geral do STF, não se confunde com a discussão sobre a existência de vínculo de emprego doméstico onde o esforço das partes orbita em torno da demonstração da presença ou ausência de todos os seus pressupostos fáticos (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade traduzida na prestação de serviços por mais de dois dias semanalmente e subordinação), no caso admitidos em sua essência pela defesa. A discussão sobre a ausência de anotação em CTPS, neste contexto, é consequência da relação de emprego e não uma forma alternativa de trabalho a atrair a incidência do referido tema. Preliminar que se rejeita. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA. IRRELEVÂNCIA DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A anotação do contrato de trabalho na CTPS constitui obrigação legal do empregador e norma de ordem pública, indisponível pela vontade das partes (CLT, art. 29). A eventual anuência ou solicitação do empregado para a não formalização do vínculo pelo empregador, com o propósito de manter o recebimento de benefício governamental incompatível com a condição de emprego formal, é juridicamente irrelevante para afastar o dever primário do empregador. Sendo inútil ao deslinde da causa, o indeferimento de pergunta destinada a provar tal fato não configura cerceamento de defesa. Preliminar que se rejeita. VÍNCULO DE EMPREGO. CASEIRO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, nos moldes do art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 150/2015, impõe-se o seu reconhecimento, independentemente da nomenclatura atribuída pelas partes ou da ausência de formalidades. A juntada de documentos pelos próprios empregadores, como recibos de pagamento de valores fixos e carta de demissão que faz expressa referência a "contrato de trabalho", reforça a confissão quanto à natureza empregatícia do liame, prevalecendo a realidade dos fatos sobre qualquer ajuste verbal em sentido contrário. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. IRR 122/TST. Nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico. A ausência de apresentação dos referidos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário (tese jurídica fixada no IRR 122/TST). Não se desincumbindo os reclamados de seu ônus probatório, por meio de prova robusta e convincente, prevalece a jornada declinada na inicial. Sentença que se mantém. Recurso ordinário conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0002366-59.2025.5.10.080129 de abril de 2026
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 855-B DA CLT. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL VÁLIDO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO. Segundo entendimento desta Turma, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT e em prestígio à autonomia da vontade, é válida a cláusula de acordo extrajudicial que estabelece a quitação ampla, geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Contudo, a validade de tal procedimento está condicionada à estrita observância de requisitos que assegurem a livre manifestação de vontade das partes, em especial do trabalhador. Observa-se que o Processo do Trabalho, na jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial, exige do magistrado análise acurada para evitar que o Poder Judiciário seja utilizado como mero órgão homologador de rescisões contratuais travestidas de transações civis, com o fito de burlar direitos trabalhistas indisponíveis ou fraudar o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias. Nesse contexto, vale assinalar que a indicação da causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) que justifica o pagamento de determinada parcela é requisito essencial da petição inicial. Conjugadas as normas do art. 832, § 3°, da CLT e do § 1º do art. 43 da Lei n° 8.212/1991, extrai-se que, para as decisões homologatórias, é imposta a necessidade de serem discriminadas as parcelas que compõem a transação efetivada pelas partes, devendo, ainda, ser mencionada a natureza jurídica de tais parcelas para apuração de eventual incidência previdenciária. Assim, no caso, constatado que a petição do acordo extrajudicial não discriminou as parcelas transacionadas, sem evidenciar, portanto, respectiva causa de pedir, mesmo após o prazo concedido às partes para emenda, o descumprimento da diligência, consubstanciado na apresentação de manifestação genérica que não atende ao comando judicial específico de indicação da causa de pedir, enseja o indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único; Súmula 263/TST) e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I). Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito mantida. Recurso ordinário conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0001888-21.2024.5.10.011129 de abril de 2026
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DE SÓCIO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. No Processo do Trabalho, uma das partes é economicamente hipossuficiente, depende do seu trabalho e desempenho profissional para sustento próprio e da sua família. Logo, há uma disparidade que permeia todo período contratual. Para tais situações, deve-se aplicar o Código de Consumidor, fonte formal subsidiária de direito comum aplicável ao Direito do Trabalho por sua enorme afinidade principiológica, uma vez que, em ambos, os ramos do direito têm relações jurídicas assimétricas (CDC, art. 28, § 5º). Sob essa hipótese, a adoção da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas demandadas e a responsabilização dos sócios pelo cumprimento das obrigações trabalhistas é medida adequada, pois constatado o inadimplemento dos créditos trabalhistas pela empresa principal. Não fosse isso, conforme bem pontuado pelo juízo de origem, há evidência de confusão patrimonial a configurar abuso da personalidade jurídica (Código Civil, art. 50). Nessa senda, analisada a situação sob a ótica do voto do Ministro Cristiano Zanin no RE 1.387.795 (Tema 1.232/RG/STF), aqui invocado por analogia, é elucidativo o entendimento de que pode ser acolhida como hipótese excepcional de levantamento do véu da personalidade jurídica quando revelada essa situação (Cód. Civil, art. 50). Por essa perspectiva também sob a teoria maior resta autorizado o acolhimento da pretensão obreira. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTABELECIDOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA. Embora o art. 840, § 1º, da CLT estabeleça que a reclamação deva indicar valores aos respectivos pedidos, a jurisprudência consolidou-se no sentido do caráter meramente estimativo, sem limitar a condenação a tais parâmetros quando se trate de demanda pelo rito ordinário trabalhista. Precedentes da SBDI 1 do TST. Sentença mantida. REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS PAGOS COM HABITUALIDADE. COMISSÕES OFICIOSAS. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. ANOTAÇÃO DA CTPS. A teor do art. 457, § 1º, da CLT, comissões e gratificações ajustadas integram o salário para todos os efeitos legais. Demonstrada a habitualidade e a onerosidade das comissões/bonificações, impõe-se o reconhecimento da natureza salarial e sua integração às demais parcelas. Releva notar que a parcela comissão deriva de relação direta entre valor de vendas e cálculo da comissão, enquanto o prêmio deriva indiretamente do valor de vendas, pois é devido em função do atingimento de metas estipuladas pelo empregador. No caso em tela, comprovado pela prova oral e documental que os valores pagos habitualmente à empregada por meio de cartão de benefícios (ValeShop) decorriam do atingimento de metas regulares de vendas, afasta-se a natureza indenizatória de "prêmio" (CLT, art. 457, § 2º) e se reconhece a feição salarial da parcela (comissões), sendo devida a sua integração à remuneração para todos os efeitos legais e a respectiva anotação na CTPS (CLT, art. 29, caput ). MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADADO. INFESTAÇÃO DE INSETOS (BARATAS). EMPREGADA GESTANTE. DANO MORAL IN RE IPSA . QUANTUM. A submissão da trabalhadora, mormente em estado gestacional, a um ambiente de trabalho precário (exposição de remédios e/ou produtos mofados) e infestado por pragas (baratas) configura ato ilícito patronal por omissão no dever legal de garantir a saúde, a higiene e a segurança no local de trabalho. Tal conduta atenta contra a dignidade da pessoa humana e gera direito ao pagamento de reparação por dano moral in re ipsa . A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros do art. 223-G da CLT, considerando a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da sanção. Dessa forma, à vista de que o valor arbitrado (R$4.245,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais) se revela, considerando tratar-se de recurs
- TRT10 · Acórdão0001538-72.2024.5.10.000129 de abril de 2026
CEB. PRIVATIZAÇÃO. ABSORÇÃO DO RECLAMANTE PELAS EMPRESAS DO GRUPO CEB. SUCESSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PDV. EXAURIMENTO DO PRAZO REGULAMENTAR. A privatização da CEB tem natureza de sucessão de contrato de trabalho pelo que, a empresa NEOENERGIA assumiu os contratos anteriormente estabelecidos entre a CEB e os seus empregados. Dessa forma, trata-se de novo contrato com empresa privada com regime exclusivamente celetista pelo que não é possível acolher o pedido inicial para impedir a terceira reclamada de demitir o reclamante. Por outro lado, é certo que, quando da privatização, houve a possibilidade de os empregados se submeterem a uma seleção interna, para eventual absorção pelas empresas do Grupo CEB, certame no qual o reclamante não conseguiu aprovação. Dessa forma, ainda que admitido por meio de concurso público, não há como se considerar nula a dispensa obreira e não se mostra possível a absorção do empregado pelas empresas do Grupo CEB. Com esses fundamentos, não há como acolher, ademais, o pedido formulado em ordem subsidiária de pagamento de indenização substitutiva. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO POR RELAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO . Em juízo revisional, sopesados os argumentos fático jurídicos do recurso ordinário em contraponto às justificativas da sentença (CPC, art. 489, § 1º, III e IV) e reanalisando a prova documental e oral existente nos autos, aplica-se a legítima técnica de motivação per relationem , ficando confirmada a sentença de mérito por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais são adotados como razões de decidir para todos os fins. Deve, de mais a mais, ser prestigiada a valoração da prova oral procedida pelo juízo de primeiro grau, em observância ao princípio da imediação. O contato direto do magistrado com as partes e testemunhas confere-lhe condição privilegiada para aferir a credibilidade, a firmeza e a consistência dos depoimentos. Não havendo elementos objetivos nos autos que desconstituam a conclusão de origem quanto à validade dos controles de ponto e à ausência de labor extraordinário não quitado ou compensado, mantém-se a improcedência dos pedidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não isenta a parte reclamante, totalmente sucumbente nos pleitos, da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A verba honorária, fixada no patamar mínimo legal, deve ser mantida, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos exatos termos da sentença. Recurso ordinário conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0001531-80.2024.5.10.000129 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . OMISSÃO. ERRO MATERIAL . INEXISTÊNCIA . ESCLARECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CLT, art. 897-A). No caso destes autos, embora não se constate omissão, nem erro material, visto que a decisão embargada adotou dispositivo remissivo, técnica que integra a fundamentação ao resultado do julgamento do recurso ordinário, o que autoriza a proclamação do resultado "nos termos do voto do Relator", dá-se parcial provimento para prestar esclarecimentos e registrar prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMA NTE . C O NTRADIÇ ÃO. INEXISTÊNCIA . PREQUESTIONAMENTO. Não se divisa nenhuma das irregularidades previstas em lei, revelando-se a pretensão da parte o mero inconformismo com as teses jurídicas adotadas e o intuito de reexame do mérito. Nada obstante, registra-se o prequestionamento. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e parcialmente providos. Embargos de declaração da reclamante conhecidos e parcialmente providos.
- TRT10 · Acórdão0001049-72.2024.5.10.002129 de abril de 2026
ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE ("TEMPO DE CASA"). ANÁLISE DA FICHA FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 24 MESES SEM PROMOÇÃO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. A análise da ficha funcional do empregado demonstra que a reclamada observou a norma interna que rege as promoções por antiguidade, a qual exige um interstício mínimo de 24 meses sem qualquer outra melhoria salarial decorrente de promoção (seja por mérito ou antiguidade). A concessão de promoções por mérito dentro desse interstício interrompe a contagem do prazo, reiniciando-o. Verificado que em todos os períodos pleiteados pelo autor não foi implementado o requisito temporal e de ausência de outra promoção, a improcedência do pedido é medida que se impõe. RECURSO DA RECLAMADA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. TEMA 21/IRR/TST. A mera declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita uma vez que ela goza de presunção legal de veracidade (CPC, art. 99, § 3º; Lei nº 7.115/83, art. 1º; Súmula 463-I/TST), sendo bastante a comprovar a miserabilidade econômica alegada, mesmo sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que não teve o condão de derrogar os referidos dispositivos legais. Incidência da tese obrigatória fixada no Tema 21/IRR/TST. RECURSO DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST E IRR 165/TST. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Julgado improcedente o pedido principal quanto ao direito às promoções por antiguidade, resta prejudicada a análise da tese recursal acerca da aplicação da prescrição parcial e seus efeitos sobre a pretensão declaratória, nos moldes do IRR 165/TST. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido. Recurso ordinário do reclamante conhecido e desprovido.
- TRT10 · Acórdão0001007-10.2025.5.10.011129 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso destes autos, nenhuma dessas irregularidades se apresenta, revelando a pretensão da parte o mero inconformismo com a tese jurídica adotada e o intuito de reexame do mérito. No entanto, acolhem-se os embargos para fins de prequestionamento. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
- TRT10 · Acórdão0000962-86.2023.5.10.001029 de abril de 2026
TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. CONFISSÃO FICTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA INDEVIDOS. A confissão ficta do reclamante, decorrente de sua ausência injustificada à audiência de instrução (Súmula 74-I/TST), acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pela defesa. Restando incontroversa a tese patronal de que o empregado exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, organizando sua própria rotina de visitas, correto o seu enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT. A ausência de anotação desta condição na CTPS, por si só, configura mera irregularidade administrativa, insuficiente para afastar a primazia da realidade fática comprovada nos autos e para deferir o pleito de horas extras e intervalo intrajornada. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO TEMPESTIVA. BAIXA NA CTPS. DEPÓSITOS DE FGTS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. Apresentados pela reclamada o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o comprovante de pagamento do valor líquido dentro do prazo legal (art. 477, § 6º, da CLT), o registro de desligamento no e-Social na data do término do contrato e os extratos comprobatórios da regularidade dos depósitos do FGTS, inclusive da multa de 40%, e não tendo o autor produzido prova em contrário (CLT, art. 818), reputam-se cumpridas as obrigações rescisórias. A validade da prova documental é corroborada pela confissão ficta do reclamante, o que afasta a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A dispensa de empregado após breve afastamento previdenciário (7 dias) em razão de acidente de trânsito não enseja a presunção de discriminação de que trata o IRR 254/TST, aplicável a portadores de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Cabia ao autor o ônus de comprovar o ato ilícito e discriminatório (CLT, art. 818, I), do qual não se desincumbiu, sendo indevida a indenização por danos morais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. CONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade apenas dos trechos dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que autorizavam a utilização de créditos obtidos em juízo para o pagamento de despesas processuais do beneficiário da justiça gratuita. Permanece hígida a possibilidade de condenação do sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, ficando, contudo, a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, nos exatos termos da parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Sentença mantida. Recurso ordinário conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000937-26.2025.5.10.000329 de abril de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. DEVER DE INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA. EXTINÇÃO DO FEITO. A prerrogativa constitucional de substituição processual ampla (CRFB, art. 8º, III) confere ao sindicato a capacidade para estar em juízo, mas não o desonera do dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da execução individual (CPC, arts. 320, 798, I, "c", e II, "b", e 801), notadamente a prova de identificação dos substituídos e do vínculo jurídico exigido pelo título executivo. A arquitetura do Processo Judicial Eletrônico exige a inserção de dados estruturados para a validade da autuação. Nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017 (art. 19), o cadastramento das partes e de seus dados qualificadores no sistema é atribuição do advogado (usuário externo). A recusa da parte em sanar os vícios da inicial no prazo legal, deixando de apresentar o nº de CPF dos substituídos e proceder ao correto cadastramento sistêmico, impõe o indeferimento da peça vestibular e a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 801 do CPC. Agravo de petição conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000923-25.2024.5.10.002029 de abril de 2026
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA. NULIDADE INEXISTEMTE. O cerceamento de defesa ocorre quando há uma limitação na produção de provas requeridas por uma das partes do processo, o que acaba por prejudicá-la em relação ao seu objetivo processual. Desse modo, ao magistrado compete indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (CLT, arts. 765 e 848; CPC, art. 370). Se a controvérsia sobre o adicional de periculosidade é estritamente jurídica - baseada no enquadramento da função de "Fiscal de Perdas" nas hipóteses legais -, a realização de perícia técnica torna-se desnecessária, não configurando cerceamento de defesa. Assinala-se, em acréscimo, que torna o laudo pericial irrelevante, quando a prova do fato não exigir conhecimento especial técnico ou a verificação for impraticável (CPC, art. 464, §1º, I e III). Nulidade inexistente. FISCAL DE LOJA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Ressaindo dos autos que as atividades do empregado, contratado como Fiscal de Loja, consistiam em vigilância patrimonial passiva, controle de patrimônio e da entrada e saída de pessoas no estabelecimento, sem o porte de arma de fogo ou a exigência de curso de formação específico, é mantida a decisão recorrida que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de periculosidade. MODALIDADE DA DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. INSUBORDINAÇÃO E INDISCIPLINA. OFENSAS VERBAIS A SUPERIOR HIERÁRQUICO. PROPORCIONALIDADE E GRADAÇÃO . OBSERVÂNCIA. Independentemente da natureza e modalidade da relação de emprego, sendo a máxima penalidade que o empregador pode aplicar ao empregado (CLT, art. 482), a justa causa para o despedimento exige prova robusta e convincente cujo ônus produtivo é inteiramente do empregador (CLT, art. 818, II). Registra-se que, para a caracterização da justa causa, há a necessidade da presença de diversos requisitos, dentre eles, a proporcionalidade entre falta e pena e o nexo de causalidade (determinância do comportamento para a resolução contratual). Na hipótese dos autos, a utilização de palavras de baixo calão e ofensas direcionadas ao superior hierárquico no ambiente de trabalho, na presença de outros empregados e clientes, rompe a fidúcia necessária à continuidade do vínculo empregatício. Configurada a conduta tipificada no art. 482, alíneas "h" e "k", da CLT, sendo desnecessário observar a gradação pedagógica das penas (existência de punições anteriores) dada a gravidade do evento faltoso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Inalterada a condenação, o reclamante arca com o pagamento da verba honorária advocatícia sucumbencial, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação, conforme determinou a sentença. Recurso ordinário parcialmente conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000237-72.2024.5.10.000729 de abril de 2026
CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS INDEVIDAS. Ao apresentar controles de jornada com horários de entrada e saída variáveis, a reclamada se desincumbe de seu ônus probatório inicial, nos termos da Súmula 338-I/TST. Transfere-se à parte autora o encargo de demonstrar a invalidade dos referidos registros. Comprovada documentalmente a impossibilidade fática da jornada alegada na inicial, afasta-se por completo a credibilidade da testemunha convidada pelo autor que declarou inverossímil labor em sobrejornada, inclusive labor noturno e aos finais de semana. Portanto, não logrando o reclamante comprovar robustamente suas alegações, prevalece a prova documental apresentada pela empresa, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, indenização por intervalo intrajornada suprimido e adicional noturno. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PRINCIPAIS. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Súmula 331/TST) pressupõe a existência de obrigação principal inadimplida pelo empregador. Mantida a total improcedência dos pedidos formulados em face da prestadora de serviços, não há obrigação a ser suportada de forma subsidiária pelas empresas tomadoras. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF E VERBETE REGIONAL 75. Conforme entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766 e a tese do Verbete Regional 75, o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, a exigibilidade da obrigação ficará suspensa por dois anos. Sentença mantida. Recurso ordinário conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000900-24.2024.5.10.000629 de abril de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACP 0001097-62.2013.5.10.0006. ENQUADRAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0001097-62.2013.5.10.0006 visa resguardar a integridade remuneratória de empregados submetidos à migração compulsória de jornada de 8 horas para 6 horas com a consequente redução do Valor de Referência (VR) das funções gratificadas. Constatado, via perícia contábil e histórico funcional, que o exequente, à época da implantação do plano de funções de 2013, ocupava cargo de 6 horas (Caixa) e que somente veio a assumir função gratificada em momento posterior à alteração normativa, não se configura a alteração contratual lesiva. A submissão posterior às novas regras regulamentares não atrai a proteção da coisa julgada coletiva, que pressupunha condição mais benéfica anterior. Agravo de petição conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0000352-02.2024.5.10.000529 de abril de 2026
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448-II/TST. NORMA COLETIVA RESTRITIVA. INVALIDADE. A atividade de higienização de instalações sanitárias e respectiva coleta de lixo em local de grande circulação de pessoas não se equipara à limpeza em residências e escritórios, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448-II/TST. É inválida a cláusula de norma coletiva que estabelece critério quantitativo restritivo (número de vasos sanitários) para a caracterização do ambiente de grande circulação, por dispor sobre direito relacionado à saúde, higiene e segurança do trabalho, matéria de ordem pública e insuscetível de supressão ou redução por meio de negociação coletiva (CLT, art. 611-B, XVIII). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Dispõe o art. 791-A da CLT que, " Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa ". Inalterado o resultado recursal, remanesce a integral sucumbência da primeira reclamada em relação ao objeto da demanda. Quanto ao percentual, cuidando-se de demanda com dilação probatória, tendo em vista os critérios do art. 791-A, §2º, da CLT e em atenção à jurisprudência da Turma, reputa-se razoável arbitrá-lo em 10%, devendo incidir sobre o valor que resultar da liquidação (art. 791-A, caput , da CLT). Recurso ordinário conhecido parcialmente e provido parcialmente.
- TRT10 · Acórdão0000901-46.2024.5.10.080229 de abril de 2026
MODALIDADE DE EXTINÇÃO CONTRATUAL. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA REITERADA DE DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA SAÍDA DO RECLAMANTE. Na compreensão da ilustrada maioria desta Turma, contra o entendimento do Relator, os pedidos de demissão somente são suscetíveis de conversão em rescisão indireta quando informem expressamente alguma irregularidade contratual imputável ao empregador ou quando forem emitidos mediante vício de consentimento do empregado retirante. No caso, houve pedido de demissão tácito sem indicação de qualquer incômodo ou insatisfação em relação a falhas contratuais patronais e não conseguiu o reclamante demonstrar ter havido coação para sua saída da empresa. Em tal cenário, convalida-se o pedido de demissão, rejeitando-se o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e, junto com ele, os de complementação das obrigações rescisórias e das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Sentença mantida. GRATIFICAÇÃO "PAGA POR FORA". RELAÇÃO JURÍDICA PARALELA. CONFISSÃO REAL DO RECLAMANTE . A confissão real do reclamante em depoimento pessoal, ao admitir a existência de dois contratos distintos, um regido pela CLT e outro de natureza cível ("assessoria") com o intuito de "não onerar a empresa", sobrepõe-se às demais provas dos autos. Tal declaração corrobora a tese da defesa e descaracteriza a natureza salarial da parcela paga extrafolha, revelando a existência de um contrato de prestação de serviços autônomos, o que impede a sua integração à remuneração para fins trabalhistas. Sentença mantida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO EVENTUAL E POR TEMPO REDUZIDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO . Acolhe-se a conclusão do laudo pericial que, embora reconhecendo o trânsito do empregado em ambiente hospitalar, constatou que o contato com agentes biológicos era meramente eventual e por tempo reduzido, não configurando a exposição permanente ou intermitente exigida pela Norma Regulamentadora nº 15 para a caracterização da insalubridade. A prova técnica, não infirmada por outros meios, é soberana para a elucidação da matéria. Sentença mantida. FÉRIAS. DOBRA. PERÍODO CONCESSIVO NÃO EXPIRADO . Tendo a extinção do contrato de trabalho ocorrido antes do término do prazo concessivo das férias, não há que se falar em pagamento da dobra prevista no art. 137 da CLT. Sentença mantida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. DANO IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO. O entendimento consolidado é de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas, incluindo a irregularidade nos depósitos do FGTS, não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). O prejuízo de ordem patrimonial é reparado pela condenação ao pagamento das parcelas devidas com juros e correção monetária. Para a configuração do dano moral, é necessária a prova de efetivo constrangimento, humilhação ou violação à dignidade do trabalhador, o que não restou comprovado nos autos. Pedido de indenização indeferido. Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. Diante da manutenção da sentença de improcedência dos pedidos, nada há a alterar no capítulo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso ordinário do reclamante conhecido e não provido.
- TRT10 · Acórdão0001210-93.2016.5.10.001129 de abril de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONTA. NÃO CABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. Tendo o título executivo expressamente condenado o banco ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras enquanto o autor permanecesse exercendo cargo meramente técnico, independentemente do nome da função, não é possível a limitação temporal da conta a período em que inequivocadamente o empregado ainda atuava nas condições verificadas no título, sob pena de ofensa à coisa julgada. APRECIAÇÃO CONJUNTA DOS AGRAVOS DE PETIÇÃO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCS 58 E 59. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. TABELAS SALARIAIS. O título executivo, para a apuração dos juros e correção monetária, determinou que fosse observada a ADC 58, na qual foi decidido que incide o IPCA-E cumulado com juros de mora equivalentes a TR ao mês, na fase anterior ao ajuizamento da ação trabalhista, incidindo a taxa SELIC, que já engloba os juros, na fase posterior. Foi determinado, ainda, que os parâmetros estabelecidos seriam aplicados até que sobreviesse "solução legislativa". Em tal perspectiva, há de se ter em vista a vigência da Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30/8/2024, que corresponde à legislação superveniente prevista no julgamento da ADC 58. Desse modo, a conta deve ser retificada a fim de compatibilizar a utilização das tabelas salariais, a ADC 58 e a Lei nº 14.905/2024. Determinando o título executivo a adoção das tabelas salariais vigentes à data do pagamento para as horas extras realizadas até 31/8/2014, os juros de mora incidirão com base na TR desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da ação e a correção monetária somente incidirá a partir da data da liquidação. Em relação às horas extras do período contratual posterior, a correção monetária terá como termo inicial o vencimento das respectivas obrigações. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. O credor tem direito ao levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos (CLT, art. 897, § 1º). Portanto, sendo a execução definitiva e tendo o devedor apresentado a conta e depositado o valor que entendia devido, não se verifica impeditivo para a liberação de valores ao exequente reconhecidos como exigíveis pelo próprio executado. Ao contrário, há expressa previsão legal para tanto. Logo, faz jus o autor ao recebimento do montante depositado nos autos e em face do qual não há discussão. Agravo de petição do executado conhecido e não provido. Primeiro agravo de petição do exequente conhecido e parcialmente provido. Segundo agravo de petição do exequente parcialmente conhecido e parcialmente provido.
- TRT10 · Acórdão0001276-59.2024.5.10.002229 de abril de 2026
RECURSO DA RECLAMANTE. CLÁUSULA CONVENCIONAL DE CONTINUIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE. Desprezada a cláusula de incentivo à continuidade estipulada em convenção coletiva de trabalho mediante a indevida contratação do empregado terceirizado já em atividade no novo posto de serviço da nova empregadora, impõe-se a condenação aos haveres rescisórios próprios de uma dispensa imotivada em um contrato de trabalho sem prazo determinado. Descarta-se, por outro lado, a responsabilidade da tomadora dos serviços terceirizados por não ser possível imputar-lhe falha na fiscalização pela má forma de contratação dos empregados. Recurso ordinário obreiro conhecido e parcialmente provido.
- TRT10 · Acórdão0000357-05.2021.5.10.001329 de abril de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANTERIOR DE PROCEDÊNCIA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esbarra na deserção o agravo de petição. Em primeiro lugar, não se trata de agravo de petição contra decisão em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (em que a garantia do juízo é inexigível), mas de agravo de petição contra decisão que indeferiu o pedido de exclusão da recorrente, já incluída na relação processual executiva por força de anterior decisão já transitada em julgado em sede de incidente de desconsideração. Em segundo lugar, a concessão da gratuidade judiciária livra o beneficiário respectivo do preparo recursal na fase de conhecimento, mas não o exonera de garantir o juízo da execução. Compreensão diversa conferiria a pessoas em tal condição verdadeira e abominável imunidade executiva, somente satisfazendo o título executivo quando e como bem entendessem. Agravo de petição não conhecido.
- TRT10 · Acórdão0000821-24.2024.5.10.001329 de abril de 2026
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS SEGUNDO RECLAMADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A análise das condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, é realizada com base nas alegações contidas na petição inicial. O reclamante apontou os recorrentes como componentes de grupo econômico e que o segundo reclamado era detentor dos recursos financeiros e disponibilizava-os aos seus clientes por intermédio da primeira reclamada, que, por sua vez, atua exclusivamente em benefício daquela. A verificação se essa alegação corresponde à realidade fática é matéria que se confunde com a questão de fundo apresentada na causa e, assim, deve ser analisada. Portanto, o segundo recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. CARÁTER ESTIMATIVO. No final de 2023, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST consolidou o entendimento de que os valores correspondentes aos pedidos formulados na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, independentemente de a peça de ingresso conter expressa ressalva ou indicação nesse sentido. Aplicação da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CRFB, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CRFB, art. 1º, III) e da proteção social do trabalho (CRFB, art. 1º, IV). JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. IRR 21/TST. A mera declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita uma vez que ela goza de presunção legal de veracidade (CPC, art. 99, § 3º; Lei nº 7.115/1983, art. 1º; Súmula 463-I/TST), sendo bastante a comprovar a miserabilidade econômica alegada, mesmo sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que não teve o condão de derrogar os referidos dispositivos legais. Incidência da tese obrigatória fixada no IRR 21/TST. Sentença mantida. GRUPO ECONÔMICO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS. É incontroverso que compõem grupo econômico, o que, conforme o disposto no art. 2º, § 2º, da CLT, autoriza a consequente responsabilidade solidária dos reclamados. ANÁLISE CONJUNTA TRABALHO EXTERNO (ARTIGO 62, I, DA CLT). ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, CAPUT, DA CLT. HOR ÁRIO DE TRABALHO. HOR AS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. INTERVALO INTR A JORNADA. INCLUSÃO DE SÁBADOS E DOMINGOS. BASE DE CÁLCULO. A incidência do regime excludente previsto no art. 62, I, da CLT, não se aplica indistintamente a qualquer atividade externa. Para configurar a exceção do controle de jornada é imprescindível a impossibilidade do controle e fiscalização da jornada pelo empregador. Por outro lado, o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT exige a presença dos requisitos objetivo e subjetivo. O requisito objetivo é o pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e o requisito subjetivo é o exercício de atividades com fidúcia diferenciada, ainda que em nível mais tênue em comparação àquela presente nos trabalhadores enquadrados no art. 62, II, da CLT. No caso, comprovada a possibilidade de controle do horário trabalhado e não comprovada nos autos a fidúcia especial no exercício das atividades desenvolvidas pela parte reclamante, correto o enquadramento no art. 224, caput , da CLT. Desse modo, sopesados os argumentos dos recursos ordinários em contraponto às justificativas fáticas e jurídicas da sentença (CPC, art. 489, § 1º, III e IV), aplicando-se a legítima técnica de motivação per relationem, fica confirmada a sentença de mérito por seus próprios e jurídicos fundamentos, incorporando formalmente neste decisum a douta motivação adotada pelo juízo de primeiro grau, de maneira que resta mantido o afastamento ao caso da norma do inciso I do art. 62 e do § 2º do art. 224, ambos da CLT. Revela-se razoável, nessa perspectiva, a fixaç
- TRT10 · Acórdão0001317-96.2023.5.10.001029 de abril de 2026
MATÉRIAS EXCLUSIVAS DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência é definida pela natureza material da relação jurídica deduzida em juízo, fixada pela causa de pedir e pelo pedido. No caso, a parte reclamante não busca o pagamento de complementação de aposentadoria, mas o pagamento de horas extras com reflexos em contribuições previdenciárias. Dessa forma, exsurge de forma inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as matérias (CRFB/88, art. 114, inciso I). PRESCRIÇÃO. PROTESTO AJUIZADO PELA CONTEC. Na esteira da jurisprudência pacífica deste Regional, o protesto judicial interrompe a prescrição bienal e quinquenal, conforme Verbete Regional 42. Interrompida a prescrição pelo ajuizamento de ação de Protesto Judicial ajuizado pela CONTEC em 26/3/2021 e ajuizada a presente reclamatória em 26/5/2025, não houve a incidência da prescrição bienal, incidindo apenas aquela quinquenal em relação às parcelas postuladas vencidas anteriormente a 26/3/2016. MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS ORDINÁRIOS BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO UN. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INDEVIDO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O empregado bancário é regido, quanto à jornada de trabalho, pelo art. 224 da CLT, que estabelece a duração ordinária de seis horas diárias de trabalho para a categoria. Não obstante, o § 2º do preceito dispõe que não se aplica a jornada prevista no caput aos empregados que exercem cargos de confiança e que percebem valor de gratificação superior a um terço do salário efetivo. Desse modo, a fim de verificar a caracterização da confiança de que cuida o § 2º do art. 224 da CLT, faz-se necessária a aferição concreta das reais atribuições e tarefas exercidas pelo empregado (Súmula 102-I/TST) de forma a se verificar a existência de subordinados ou o exercício de poder de mando ou de negociação ou, ainda, o exercício de poderes especiais, como de mandatário, ou a existência de autonomia nas decisões. Assim, a mera enumeração de tarefas, funções e tabelas descritas em norma interna não permite incutir a presença de confiança destacada. Na hipótese vertente, verificada a existência de subordinados, além de poderes de mando e gestão, resta configurada a fidúcia bancária, afigurando-se indevido o pagamento de da sétima e oitava horas trabalhadas a cada dia como extras. Sentença reformada. MATÉRIA EXCLUSIVA DO RECURSO AUTORAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS. O cotejo entre os pedidos delineados na inicial e os pleitos deferidos na sentença originária, ora reformada, permite aferir que houve inversão do ônus da sucumbência, tornando prejudicado o recurso obreiro nesta parte. Sendo a reclamante integralmente sucumbente, deve, portanto, arcar com os honorários advocatícios aos advogados do reclamado, sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, diante da gratuidade de justiça concedida na origem (CLT, art. 791-A, § 4º). Por consequência, exclui-se a condenação de honorários devidos pelo réu à parte autora. Quanto ao importe, observados os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT (grau de zelo do profissional, lugar e prestação de serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço) e a jurisprudência da Terceira Turma deste egr. Regional, reputa-se razoável fixá-lo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observada a Orientação Jurisprudencial 348/SDI-1/TST. Recurso ordinário do reclamado conhecido e parcialmente provido. Recurso ordinário da autora conhecido e não provido.
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