Acórdão · TRT10
Acórdão 0001007-10.2025.5.10.0111
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso destes autos, nenhuma dessas irregularidades se apresenta, revelando a pretensão da parte o mero inconformismo com a tese jurídica adotada e o intuito de reexame do mérito. No entanto, acolhem-se os embargos para fins de prequestionamento. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
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