Acórdão 0000294-29.2025.5.10.0016
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Íntegra da ementa.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O acúmulo de função se caracteriza quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, de forma não eventual, atribuições de outra função, de maior complexidade e/ou responsabilidade, sem o correspondente acréscimo salarial, importando em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468, caput). No caso, o exercício de tarefas de elaboração de cálculos judiciais, inserido no contexto das atribuições do setor de pagamento (lotação do autor) e compatível com a função do reclamante (técnico em contabilidade), não configura acúmulo de função a ensejar o pagamento de adicional salarial. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPROPRIEDADE DA ABORDAGEM DA MATÉRIA EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Não deve merecer exame judicial a pretensão de extensão das prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública quando a sentença não reconheça nenhuma obrigação a ser adimplida pela entidade integrante da Administração Pública indireta. Hipótese típica de desaparecimento do interesse de agir pelo resultado do julgamento. Recurso parcialmente provido para excluir da sentença o respectivo capítulo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
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