Acórdão · TRT10

Acórdão 0001049-72.2024.5.10.0021

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE ("TEMPO DE CASA"). ANÁLISE DA FICHA FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 24 MESES SEM PROMOÇÃO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. A análise da ficha funcional do empregado demonstra que a reclamada observou a norma interna que rege as promoções por antiguidade, a qual exige um interstício mínimo de 24 meses sem qualquer outra melhoria salarial decorrente de promoção (seja por mérito ou antiguidade). A concessão de promoções por mérito dentro desse interstício interrompe a contagem do prazo, reiniciando-o. Verificado que em todos os períodos pleiteados pelo autor não foi implementado o requisito temporal e de ausência de outra promoção, a improcedência do pedido é medida que se impõe. RECURSO DA RECLAMADA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. TEMA 21/IRR/TST. A mera declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita uma vez que ela goza de presunção legal de veracidade (CPC, art. 99, § 3º; Lei nº 7.115/83, art. 1º; Súmula 463-I/TST), sendo bastante a comprovar a miserabilidade econômica alegada, mesmo sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que não teve o condão de derrogar os referidos dispositivos legais. Incidência da tese obrigatória fixada no Tema 21/IRR/TST. RECURSO DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST E IRR 165/TST. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Julgado improcedente o pedido principal quanto ao direito às promoções por antiguidade, resta prejudicada a análise da tese recursal acerca da aplicação da prescrição parcial e seus efeitos sobre a pretensão declaratória, nos moldes do IRR 165/TST. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido. Recurso ordinário do reclamante conhecido e desprovido.

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