Acórdão · TRT10
Acórdão 0004734-19.2025.5.10.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Seção Especializada
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA NA INSTRUÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DENEGAÇÃO. Sem prova cabal dos fatos que servem de suporte ao pedido de tutela de urgência no processo originário não há abusividade, teratologia ou ilegalidade a corrigir pela via cognitiva excepcional do mandado de segurança. Mandado de segurança admitido e ordem denegada. Agravo interno prejudicado.
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