Acórdão · TRT10

Acórdão 0000657-37.2025.5.10.0009

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso destes autos, nenhuma dessas irregularidades se apresenta, revelando a pretensão da parte o mero inconformismo com a tese jurídica adotada e o intuito de reexame do mérito. Nada obstante, dá se parcial provimento para prestar esclarecimentos e registrar prequestionamento. Embargos declaratórios conhecidos e providos parcialmente.

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