Acórdão 0000691-05.2026.5.10.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Seção Especializada
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO REMOTA DE ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL FORA DA SEDE DO JUÍZO DE TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULTATIVIDADE DO JUÍZO 100% DIGITAL. RESOLUÇÃO Nº 345/CNJ. Sem adesão ao sistema do Juízo 100% Digital, facultativa a critério dos tribunais (Resolução nº 345/CNJ, arts. 1º, caput, e 8º), e sem previsão legal que assegure ao advogado da parte atuar nas audiências trabalhistas de modo telepresencial ou por videoconferência, possibilidade reservada apenas às partes e testemunhas (CPC, arts. 385, § 3º, e 453, § 1º), não há direito líquido e certo a resguardar. Mandado de segurança admitido e ordem denegada.
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