Acórdão 0000900-24.2024.5.10.0006
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACP 0001097-62.2013.5.10.0006. ENQUADRAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0001097-62.2013.5.10.0006 visa resguardar a integridade remuneratória de empregados submetidos à migração compulsória de jornada de 8 horas para 6 horas com a consequente redução do Valor de Referência (VR) das funções gratificadas. Constatado, via perícia contábil e histórico funcional, que o exequente, à época da implantação do plano de funções de 2013, ocupava cargo de 6 horas (Caixa) e que somente veio a assumir função gratificada em momento posterior à alteração normativa, não se configura a alteração contratual lesiva. A submissão posterior às novas regras regulamentares não atrai a proteção da coisa julgada coletiva, que pressupunha condição mais benéfica anterior. Agravo de petição conhecido e não provido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.