Acórdão 0004162-63.2025.5.10.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Seção Especializada
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA. ATAQUE RECURSAL PARALELO CONTRA A MESMA DECISÃO OBJETO DO WRIT. INADMISSIBILIDADE. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional imediatamente recorrível (OJ 92/SDI-2/TST), ainda mais quando o impetrante, antes mesmo de ajuizar a ação constitucional, interpõe o recurso próprio contra a decisão hostilizada. A circunstância de não ostentarem os recursos trabalhistas efeito suspensivo automático (CLT, art. 899, caput) não abre a via do mandado de segurança eis que o sistema oferece, por diversas vias, a possibilidade de se imprimir tal efeito ao apelo interposto (Súmula 414-I/TST). Mandado de segurança inadmitido. Agravo interno prejudicado.
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