Relator(a)

Neto Barbosa Ferreira

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1015249-42.2024.8.26.045102 de junho de 2026

    Compromisso de compra e venda de imóvel na planta. Programa Minha Casa, Minha Vida. Ação de obrigação de fazer c.c. declaração de inexigibilidade de débitos e indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Apelações das rés e da autora. Preliminares de ilegitimidade passiva, necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo e incompetência da Justiça Estadual. Rejeição. Legitimidade aferida segundo a Teoria da Asserção. Pretensão fundada no atraso da entrega do imóvel, na retenção indevida das chaves e na exigência de valores relacionados a juros de obra como condição para disponibilização da unidade. Discussão que não envolve revisão do contrato de financiamento firmado com a instituição financeira. Relação de consumo. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva e solidária das fornecedoras integrantes da cadeia de consumo. Inversão do ônus da prova cabível. Contrato que previa entrega em 30/06/2023, com tolerância de 180 dias. Prazo final encerrado em 27/12/2023. Mora das incorporadoras configurada. Entraves administrativos, demora na expedição de habite-se, regularização do empreendimento e providências perante concessionárias de serviço público que integram o risco da atividade. Súmulas 160 e 161 deste E. Tribunal. Retenção das chaves condicionada a quitação antecipada de acordo de reembolso de juros de obra parcelado em 23 prestações, com vencimentos futuros. Abusividade caracterizada. Conduta contrária à boa-fé objetiva, à função social do contrato e à vedação ao exercício abusivo de direito. Juros de obra cobrados após o prazo final de entrega. Inexigibilidade. Aplicação do Tema 996 do STJ. Restituição simples, a ser apurada em liquidação. Indenização contratual de 1% ao mês sobre os valores pagos à vendedora. Cláusula expressa. Incidência do artigo 43-A, § 2º, da Lei nº 4.591/1964. Correção monetária pelos índices contratuais e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Termo final na efetiva entrega das chaves. Danos morais configurados, não pelo simples atraso, mas pela retenção abusiva da unidade destinada à moradia da consumidora. Quantum de R$ 3.000,00 mantido. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Existência de condenação economicamente mensurável. Incidência sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Recurso das rés improvido e acolhido parcialmente o apelo da autora. (TJSP;  Apelação Cível 1015249-42.2024.8.26.0451; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2342522-95.2024.8.26.000002 de junho de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Decisão que indeferiu a penhora de percentual dos rendimentos do executado – Insurgência dos exequentes, que pretendem a constrição de 20% do pró-labore – Inadmissibilidade – Impenhorabilidade das verbas de natureza salarial – Art. 833, IV, do CPC – Pró-labore que se equipara a salário para fins de proteção legal – Hipótese que não se enquadra nas exceções do § 2º do referido dispositivo – Crédito exequendo de natureza comum (nota promissória) – Inviabilidade de relativização da regra de impenhorabilidade no caso concreto – Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal – Decisão mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2342522-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1017419-46.2024.8.26.001102 de junho de 2026

    Locação comercial em shopping center. Ação de despejo por falta de pagamento. Sentença de improcedência. Apelo das locadoras. Contrarrazões com preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Rejeição. Razões recursais que impugnam suficientemente os fundamentos da sentença. Fato superveniente. Desocupação voluntária do imóvel pela locatária no curso de demanda autônoma de despejo por falta de pagamento. Pedido das apelantes de extinção do recurso por perda superveniente do objeto, ressalvada a discussão acerca dos ônus sucumbenciais. Manifestação que deve ser compreendida como desistência parcial do recurso, limitada à pretensão de decretação do despejo. Homologação, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Perda superveniente do interesse recursal restrita ao pedido desocupação. Subsistência de interesse quanto ao exame da mora locatícia, da causalidade e da redistribuição da sucumbência. Taxa de transferência. Contrato de locação em shopping center. Prevalência, em regra, das condições livremente pactuadas, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.245/91 e do art. 421-A do Código Civil. Validade abstrata da cláusula que não dispensa a comprovação do fato contratual autorizador de sua incidência. Operação societária que, no caso concreto, não configurou cessão típica da locação, sublocação, empréstimo ou destinação diversa do imóvel. Ausência de demonstração do inadimplemento relativo à taxa de transferência. Sentença mantida nesse ponto. Inadimplemento locatício parcial. Ré que admite atraso no pagamento de valores locatícios, um deles quitado apenas após o ajuizamento da ação. Pagamento tardio que não apaga a mora pretérita nem afasta, por si só, a causalidade pela instauração da demanda. Pretensão inicial, contudo, significativamente mais ampla, abrangendo taxa de transferência, honorários contratuais de 20%, custas, despesas judiciais e outros encargos controvertidos e não integralmente reconhecidos. Impossibilidade de imputar à ré, de forma automática e exclusiva, a responsabilidade integral pela instauração da lide. Honorários contratuais. Inadequação, no caso concreto, da inclusão da verba contratual como encargo automaticamente imputável à ré, diante da sucumbência parcial e recíproca, da improcedência quanto à taxa de transferência e da amplitude do débito indicado na inicial. Custas e despesas processuais submetidas aos critérios da causalidade e da sucumbência. Decaimento recíproco caracterizado. Aplicação do art. 86 do Código de Processo Civil. Redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, cabendo às autoras 75% das custas e despesas processuais e à ré os 25% remanescentes. Honorários advocatícios fixados em favor dos patronos de ambas as partes, sobre os respectivos montantes de decaimento, vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, diante do parcial provimento do recurso. Desistência parcial homologada e recurso parcialmente provido na parte remanescente. (TJSP;  Apelação Cível 1017419-46.2024.8.26.0011; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2008800-75.2026.8.26.000002 de junho de 2026

    Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada na origem. Citação pelo correio. Aviso de recebimento assinado na portaria de condomínio edilício. Funcionário que não fez ressalvas quanto à presença do citando. Validade do ato citatório evidenciada. Aplicabilidade do conteúdo do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Fatos que infirmam a tese de desconhecimento da demanda. Boletim de ocorrência lavrado na delegacia do mesmo bairro do condomínio, local do negócio jurídico. Advogado do agravante que procurou o autor para tentativa de conciliação extrajudicial. Prova de ciência inequívoca. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2008800-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1004865-61.2022.8.26.007229 de maio de 2026

    Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Sentença de procedência. Apelo do réu. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rejeição. Desatendimento da decisão que determinou a especificação de provas. Preclusão do direito à produção de provas. – Denunciação da lide. Descabimento. Inobservância da decisão que determinou o recolhimento da taxa de citação. – Mérito. Responsabilidade civil do réu pelo acidente. Proprietário do veículo que responde objetivamente pelos danos que o bem de sua propriedade vier a causar a outrem, seja por ato próprio (responsabilização direita – caso dos autos) ou por fato de terceiro (responsabilidade indireta). Alegação de problemas mecânicos. Hipótese que configura fortuito interno, insuscetível de afastar o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva. Teoria do risco-proveito, considerando que a atividade de transporte de cargas em rodovias, avenidas e marginais movimentadas, utilizadas por inúmeros usuários, seja no escoamento de cargas, transporte de passageiros ou mesmo por veículos de passeio, implica em risco inerente e relevante, que deve ser considerado (e suportado) por aqueles que delas se valem. – Dano material comprovado e exigível. – Sentença mantida. – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1004865-61.2022.8.26.0072; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000070-44.2025.8.26.038329 de maio de 2026

    Embargos de Declaração. Interposição fundada no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão. Caráter infringente. Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000070-44.2025.8.26.0383; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1016198-71.2023.8.26.000829 de maio de 2026

    Condomínio edilício. Infiltrações em unidade autônoma provenientes da laje de cobertura e de estrutura externa do edifício. Ação de reparação por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Apelo do réu. Área comum. Responsabilidade do condomínio pela conservação, manutenção e reparação das partes comuns, nos termos dos artigos 1.341 e 1.348 do Código Civil. Laudo pericial produzido em demanda anterior que identificou sistema de impermeabilização inadequado e em desacordo com normas técnicas. Contratação de prestador de serviços pelo condomínio que não afasta sua responsabilidade perante o condômino prejudicado, sem prejuízo de eventual direito regressivo contra o terceiro contratado. Danos materiais parcialmente comprovados. Fotografias que evidenciam danos aos móveis e armários dos dormitórios, mas não demonstram a existência e a danificação de armários de cozinha, cristaleira ou outros bens móveis. Ônus probatório do autor quanto ao fato constitutivo do direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Indenização relativa aos móveis que deve ser restringida aos bens dos dormitórios, incluída a cama de casal. Orçamentos apresentados nos autos que permitem a imediata quantificação do prejuízo, sem necessidade de liquidação. Adoção do menor orçamento compatível com a extensão do dano reconhecida, em critério conservador e favorável ao devedor. Danos morais configurados. Infiltrações persistentes, umidade, comprometimento do uso regular da moradia e necessidade de reiteradas providências que ultrapassam o mero aborrecimento. Quantum indenizatório reduzido de R$ 20.000,00 para R$ 12.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sucumbência recíproca redistribuída, diante do decaimento parcial do autor quanto aos danos materiais, ressalvada a incidência da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça quanto à redução da indenização moral. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1016198-71.2023.8.26.0008; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2230122-07.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2230122-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2211641-93.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração. Interposição fundada no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Erro material. Ocorrência. Embargos acolhidos, única e exclusivamente, para sanar erro material constante de trecho do acórdão embargado, sem, contudo, alteração do quanto decidido. Recurso parcialmente provido, sem, contudo, alteração do resultado do julgamento. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2211641-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2211340-49.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2211340-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2175730-20.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2175730-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2007092-92.2023.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração. Interposição fundada no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Medidas executivas atípicas. Artigo 139, inciso IV, do CPC. Acórdão embargado proferido antes do julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.137/STJ. Necessidade de integração do julgado à luz da tese supervenientemente firmada. Adoção de meios executivos atípicos admissível em caráter excepcional, subsidiário e mediante fundamentação concreta, observados os princípios da efetividade, da menor onerosidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Circunstâncias do caso concreto que não autorizam a suspensão de passaporte ou outras restrições pessoais relativamente ao agravado. Ausência de pertinência lógica entre a medida postulada e a satisfação do crédito. A bem da verdade, a medida postulada tem viés meramente punitivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Isso porque a finalidade do processo executivo é a excussão de bens do devedor para pagamento do credor, e não a punição pessoal do inadimplente. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2007092-92.2023.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1184938-70.2024.8.26.010029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração. Interposição fundada no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão. Caráter infringente. Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1184938-70.2024.8.26.0100; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1017270-61.2015.8.26.056229 de maio de 2026

    Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão da informação constante da certidão de óbito de que o devedor não deixou bens e nem testamento. Réu falecido antes do ajuizamento da demanda. Vício originário do polo passivo que, antes da formação válida da relação processual, comporta saneamento mediante emenda da inicial, com indicação do espólio, inventariante, administrador provisório ou herdeiros, conforme o caso. Obrigação pecuniária de natureza patrimonial, não personalíssima, transmissível nos limites da herança. Incidência dos artigos 1.997 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil. Informação constante do assento de óbito que não equivale, por si só, a inventário negativo judicial ou prova definitiva da inexistência de patrimônio transmissível. Decisão interlocutória que indeferiu a expedição de ofícios para obtenção da qualificação completa dos sucessores. Matéria não preclusa, passível de reapreciação em preliminar de apelação, nos termos do artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, após o não conhecimento do agravo de instrumento anteriormente interposto. Aplicação do artigo 319, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Possibilidade de auxílio judicial para obtenção de dados indispensáveis à regularização do polo passivo, quando a parte não dispõe de meios próprios para acessá-los, sob pena de imposição de ônus excessivamente gravoso e de comprometimento do acesso à justiça. Dados bancários. Distinção entre diligências voltadas à identificação e qualificação dos sucessores, cabíveis neste momento, e diligências patrimoniais mais amplas, cuja pertinência deverá ser apreciada oportunamente pelo juízo de origem, após regularização processual. Sentença anulada. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1017270-61.2015.8.26.0562; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2136261-64.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2136261-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2384031-06.2024.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2384031-06.2024.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2246887-53.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2246887-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2198569-39.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2198569-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2111992-58.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2111992-58.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1047774-90.2024.8.26.057629 de maio de 2026

    Embargos de Declaração. Interposição fundada no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão. Caráter infringente. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1047774-90.2024.8.26.0576; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0013467-95.2022.8.26.057727 de maio de 2026

    Locação não residencial. Ação de consignação em pagamento. Área locada para instalação, operação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações. Pretensão da locatária de consignar aluguéis em juízo, sob alegação de recusa no recebimento, dúvida quanto ao legítimo credor e litígio envolvendo o imóvel, em razão de averbação de ineficácia de compra e venda decorrente de fraude à execução. Sentença de improcedência. Manutenção. Relação locatícia de natureza pessoal, que não se confunde com direito real, nem pressupõe que o locador seja proprietário do imóvel. Contrato de locação celebrado com uma das corrés que permanece válido e eficaz. Declaração de ineficácia da alienação que produz efeitos voltados à proteção do credor exequente e à sujeição do bem à execução, sem importar nulidade do negócio jurídico, nem substituição automática da locadora na relação contratual. Direito de propriedade e direito de receber os aluguéis decorrentes do contrato locatício que não se confundem, no caso concreto. Ausência de prova de recusa injustificada da locadora ao recebimento dos aluguéis. Recusa dos corréus José e Vera em celebrar aditivo contratual que se mostra legítima, pois não figuram como locadores, tampouco como credores dos locativos. Dúvida subjetiva da autora que não autoriza, por si só, a consignação judicial. Inteligência dos arts. 334 e 335 do Código Civil e arts. 539, 541, 542 e 547 do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios fixados na origem em 20% sobre o valor atualizado da causa. Redução cabível à luz dos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da natureza documental da controvérsia, da ausência de dilação probatória e da menor complexidade da causa. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantida a distribuição fixada na origem.  (TJSP;  Apelação Cível 0013467-95.2022.8.26.0577; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1136673-08.2022.8.26.010027 de maio de 2026

    Locação – Ação de despejo c.c. cobrança julgada improcedente – Apelo da parte autora – Preliminar de ausência de impugnação específica da sentença – Inocorrência – Apelante que efetivamente confrontou aos fundamentos da decisão recorrida – Cerceamento de defesa – Inocorrência – O juiz, como já assentado em iterativa jurisprudência, não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso os dados constantes dos autos sejam suficientes para formação de sua convicção. Com efeito, não sendo demais lembrar que por força do que prescreve o art. 370, do CPC, a prova é dirigida ao juiz. Destarte, a ele e tão somente a ele, cumpre aferir o que se afigura necessário para formação de seu convencimento. Bem por isso, não há que se falar na ocorrência do cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado. Demonstração de teses autorais que dependia apenas de prova documental pré-constituída, não se vislumbrando justificativa plausível para a dilação probatória com a produção de prova oral – Contrato de locação comercial – Discussão sobre a existência de novo contrato de locação. Tratativas pré-contratuais demonstradas por e-mails e mensagens, mas inexistência de manifestação válida de aceitação pela locatária. Prova dos autos que revela, ao contrário, a recusa de assinatura pelo representante legal da ré, como reconhecido pela própria apelante. Consentimento não configurado. Inaplicabilidade do art. 113, §1º, I, do Código Civil, que pressupõe negócio jurídico celebrado, o que não ocorreu. Prorrogação automática da locação por prazo indeterminado – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP – Precedentes do STJ – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1136673-08.2022.8.26.0100; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1070051-39.2025.8.26.010027 de maio de 2026

    Embargos de Declaração. Interposição fundada no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Acórdão que negou provimento à apelação dos réus. Omissão parcialmente verificada. Exame, no acórdão embargado, da preliminar de ilegitimidade passiva do inventariante, não obstante desistência parcial anteriormente formulada e reconhecida. Possibilidade de desistência parcial do recurso quanto a capítulo autônomo ou destacável da insurgência. Inteligência do art. 998 do CPC. Matéria prejudicada. Omissão pontual quanto à alegada acessão. Suprimento do vício sem efeitos infringentes. Contrato que vedou modificações no imóvel sem autorização escrita do locador. Ausência de demonstração de autorização formal. Desnecessidade de prova pericial. Obras de segurança que se enquadram como benfeitorias necessárias. Matéria já analisada no acórdão embargado, à luz da cláusula contratual de renúncia, do art. 35 da Lei nº 8.245/91 e da Súmula 335 do STJ. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade quanto às demais matérias. Questões relativas ao art. 78 da Lei nº 8.245/91, à supressio, ao venire contra factum proprium, às nulidades processuais e à litigância de má-fé suficientemente enfrentadas no julgado. Petição superveniente. Pedido de sobrestamento ou retirada de pauta. Inexistência de prejudicialidade externa. Incidente autônomo de produção antecipada de prova que não condiciona o julgamento dos embargos. Arts. 313, V, "a", 381 e 382, § 2º, do CPC. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1070051-39.2025.8.26.0100; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2002019-37.2026.8.26.000027 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2002019-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2403753-89.2025.8.26.000027 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização por Danos Materiais e Morais e pedido liminar. Insurgência contra r. decisão que deferiu tutela de urgência para que sejam iniciados trabalhos de reparo em vazamento/infiltração de esgoto proveniente de imóveis vizinhos. Insurgência da corré, vizinha do imóvel do autor. Inadmissibilidade. Prova até então produzida nos autos, dá conta da situação emergencial decorrente do vazamento/infiltração de esgoto. Auto de interdição lavrado por engenheiro indicado pela Prefeitura Municipal. Laudo particular produzido e vídeo que demonstram a necessidade do início em caráter de urgência, dos trabalhos necessários à contenção dos vazamentos/infiltrações, em razão do risco aos ocupantes, transeuntes e aos próprios vizinhos, réus na ação. Em verdade, cessação do vazamento de esgoto configura providência emergencial de contenção, voltada à eliminação imediata do risco biológico e sanitário já reconhecido. Dúvida não há, pois, face ao exposto que a parte agravada dispõe do direito de ação. E da situação narrada nos autos infere-se o interesse processual em obter uma justa composição do litígio. Mais; a situação do imóvel, tal como demonstrado nos autos, autoriza, em tese, uma decisão de mérito favorável ao agravado. Anoto que nos autos de origem, já foi nomeado perito judicial. Destarte, nada impede que o expert efetue vistoria no local e acompanhe as obras emergenciais que deverão ser realizadas, colhendo dados necessários, inclusive fotos, para que o trabalho pericial final não reste prejudicado. Logo, de rigor a manutenção da r. decisão agravada. Recurso improvido, com observação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2403753-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1012989-02.2023.8.26.007121 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Julgamento Virtual - Irregularidade - Inocorrência - Não houve, in casu, qualquer insurgência em relação ao conteúdo do julgado ou mesmo apontado o efetivo prejuízo sofrido pela embargante - De fato, na medida em que a embargante sequer indicou qual tema poderia ser esmiuçado ou debatido por meio de sustentação oral a ponto de alterar a conclusão adotada por esta Col. Câmara quando do julgamento do recurso de apelação por ela interposto – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão – Embargante que pretende rediscutir questões relacionadas ao mérito por meio de embargos, com nítido propósito infringente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico – Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1012989-02.2023.8.26.0071; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2192038-68.2024.8.26.000021 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial.. Decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão da CNH do executado. Manutenção. O artigo 139, IV, CPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, do CPC, como também com o quanto deliberado pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo – Tema 1137. Destarte, de rigor concluir que a finalidade do processo de execução é a excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente. Como se não bastasse, a medida requerida afigura-se inócua em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusiva, não interfere diretamente no resultado da demanda. De fato, a suspensão da CNH não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2192038-68.2024.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1013460-81.2022.8.26.022321 de maio de 2026

    Prestação de Serviços – Água e esgoto – Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais – Sentença de procedência – Apelos de ambas as partes. A relação entre as partes é de consumo, impondo responsabilidade objetiva à ré pelos danos causados pela má prestação do serviço, ex vi do que dispõem os arts. 14 e 22 do CDC e art. 37, §6º, da CF/88. 4. A alegação de força maior pela ré, devido à estiagem, não foi comprovada. A ré não demonstrou medidas mitigadoras, como comunicação prévia ou alternativas emergenciais. Em suma, falha no serviço essencial foi evidenciada, justificando, por conseguinte a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Quantum indenizatório arbitrado que se mostra adequado e razoável, ao caso concreto. Astreintes. Adequação. Necessidade – Verba honorária sucumbencial, fixada adequadamente. Recurso da ré improvido. Recurso dos autores parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1013460-81.2022.8.26.0223; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2257918-70.2025.8.26.000021 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de veículos automotores e pesquisa patrimonial. Decisão agravada que indeferiu a penhora de automóveis bloqueados anteriormente e nova pesquisa pelo sistema RENAJUD, além de negar inclusão no cadastro de indisponibilidade de bens. Execução que se realiza no interesse do credor. Inteligência do art. 797 do Código de Processo Civil. Conversão do bloqueio de transferência em penhora definitiva dos veículos. Possibilidade. Medida que confere efetividade à execução e, em verdade, preserva direitos de terceiros adquirentes de boa-fé. Cabimento de nova pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Vedação expressa de transferência dos bens constritos a terceiros. Inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Descabimento. Sistema com âmbito restrito de aplicação. Utilização incompatível com a simples execução civil de interesses particulares. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada em parte para deferir a penhora dos veículos, autorizar nova busca patrimonial e obstar transferências. Recurso provido em parte.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2257918-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2017962-94.2026.8.26.000021 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada na origem. Citação pelo correio. Aviso de recebimento assinado na portaria de condomínio edilício. Funcionário que não fez ressalvas quanto à presença do citando. Validade do ato citatório evidenciada. Aplicabilidade do conteúdo do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Fatos que infirmam a tese de desconhecimento da demanda. Boletim de ocorrência lavrado na delegacia do mesmo bairro do condomínio, local do negócio jurídico. Advogado do agravante que procurou o autor para tentativa de conciliação extrajudicial. Prova de ciência inequívoca. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2017962-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2020169-03.2025.8.26.000021 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Locação de imóvel. Decisão que indeferiu pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de cartões de crédito do devedor. Insurgência do credor. Medidas atípicas de caráter excepcional. Necessidade de observância aos requisitos cumulativos do Tema 1.137 do STJ. Ausência de demonstração de ocultação de patrimônio. Medidas que não asseguram a satisfação do débito e ferem a proporcionalidade. Precedentes desta C. Câmara. A r. decisão não comporta reparos. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2020169-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2048490-48.2025.8.26.000021 de maio de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2048490-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000080-18.2020.8.26.007521 de maio de 2026

    Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Sentença de procedência. Apelo da ré. Pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Deferimento em relação ao preparo, com fundamento no art. 98, § 5º., do CPC. – Afastamento da condenação ao pagamento da multa diária de R$ 200,00. Pedido que representa nítida e indevida inovação em sede recursal, já que referida cobrança não foi impugnada, de forma específica, na contestação. Apreciação em grau recursal descabida, diante da inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa – Não conhecimento. – O exame dos autos dá conta de que a multa fixada em R$ 200,00 por dia de atraso na devolução das chaves do imóvel, se afigura exagerada para a hipótese vertente, sendo completamente desarrazoado eventuais 30 dias de atraso corresponderem ao valor de R$ 6.000,00, ou seja, ao dobro do valor estabelecido a título de aluguel. Realmente, o valor da multa, não se mostra consonante aos princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva e equilíbrio econômico, sendo, pois, de rigor, sua redução equitativa, de ofício, à luz do que dispõem os arts. 412 e 413, do CC. – Recurso não conhecido. De ofício fica reduzido o valor da multa.  (TJSP;  Apelação Cível 1000080-18.2020.8.26.0075; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2199557-60.2025.8.26.000021 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Obras em imóvel vizinho. Risco estrutural em imóvel residencial. Interdição pela Defesa Civil. Primeiro laudo técnico que atesta a falta de segurança para a moradia. Laudo de desembargo posterior que se apresentou frágil e insuficiente frente à gravidade da constatação detalhada pelas autoridades públicas. Manifestação do Ministério Público que corrobora a fragilidade técnica da liberação e aponta a necessidade de apuração de infração ética dos engenheiros responsáveis pela alteração infundada do entendimento. Primazia do direito à segurança e à integridade física dos moradores. Necessidade de se manter, por ora, os efeitos da antecipação da tutela jurisdicional. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2199557-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003522-19.2024.8.26.034414 de maio de 2026

    Alienação Fiduciária. Bem imóvel. Ação anulatória de consolidação de propriedade fiduciária e de leilões extrajudiciais. Sentença de improcedência. Preliminar suscitada em contrarrazões. Inovação recursal. Pedido de indenização por perdas e danos, consistente na restituição de valores pagos no financiamento e de benfeitorias realizadas no imóvel, formulado apenas em sede de apelação. Pretensão condenatória autônoma, não deduzida na petição inicial nem na emenda à inicial. Impossibilidade de ampliação objetiva da demanda em grau recursal. Inteligência dos artigos 141, 329, 492 e 1.013 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido nesse ponto. Mérito. Contrato celebrado sob a égide da Lei nº 9.514/1997, com alterações levadas a efeito pela Lei nº 13.465/2017. Inadimplemento incontroverso. Constituição em mora regularmente comprovada. Intimação promovida por Oficial de Registro de Títulos e Documentos. Observância do artigo 26, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.514/1997. Ciência dos leilões demonstrada nos autos. Comunicações eletrônicas que, no caso, não constituem fundamento exclusivo da validade do procedimento, servindo apenas como reforço de ciência. Ausência de nulidade. Atos registrais dotados de fé pública e presunção de legitimidade. Mera ausência de juntada integral do procedimento administrativo do Cartório de Registro de Imóveis que não invalida, por si só, a consolidação da propriedade fiduciária ou os leilões, ausente prova concreta de vício essencial ou prejuízo. Purgação da mora após a consolidação da propriedade. Inadmissibilidade, diante da disciplina introduzida pela Lei nº 13.465/2017 e do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Direito do devedor fiduciante limitado ao exercício da preferência legal, nos termos do artigo 27, § 2º-B, da Lei nº 9.514/1997. Sentença que, apesar da improcedência da demanda, deixou de fixar as verbas sucumbenciais em desfavor dos autores. Correção de ofício. Honorários advocatícios sucumbenciais que constituem consequência legal da sucumbência e matéria de ordem pública. Fixação em 11% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º. e 11, do Código de Processo Civil. Suspensão da exigibilidade, diante da gratuidade da justiça concedida aos autores. Pedido de efeito suspensivo prejudicado pelo julgamento do mérito recursal. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, corrigida, outrossim, de ofício a sentença para fixar os ônus sucumbenciais.  (TJSP;  Apelação Cível 1003522-19.2024.8.26.0344; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1017035-52.2020.8.26.000214 de maio de 2026

    Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Reconvenção. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré-reconvinte. Cerceamento de defesa. Não configurado. O exame dos autos dá conta de que a produção da prova oral (oitiva de testemunhas) requerida pela ré, passados mais de seis anos da data do fato, não se afigura apta para a comprovação da "real data de devolução do imóvel", o que significa que a matéria controvertida deve ser dirimida exclusivamente pela prova documental produzida, observado que incumbe ao réu instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC, artigo 434). A esse propósito, em se tratando da prova da devolução das chaves do imóvel locado, é certo que incumbe ao locatário exigir o respectivo termo de entrega subscrito pelo locador ou representante legal, ou, se o caso, enviar-lhes notificação extrajudicial ou, ainda, consignar as chaves em juízo, de modo a demonstrar o cumprimento da analisada obrigação contratual. Logo, motivo não havia para oitiva de testemunhas para demonstração do direito invocado. – Julgamento extra petita. Inocorrência. Multa contratual objeto do pedido condenatório. – Termo final da relação locatícia. A ré não juntou aos autos qualquer documento comprobatório tratando da eventual devolução do imóvel ao locador, seja uma mensagem informando a retirada dos materiais, seja uma notificação buscando formalizar a desocupação do imóvel. Diante de tamanha desídia e da ausência de elementos probatórios, dúvida não há de que a ré não se desincumbiu do ônus probatório envolvendo a comprovação da data de devolução do imóvel ao locador. Com efeito, era imprescindível que a prova do fato se realizasse por documentos, evidenciada a necessidade de um mínimo de cautela da locatária para ato de tamanha relevância. Diante do descaso da ré, e por não ter se desincumbido do ônus probatório que lhe incumbia, mediante produção de prova documental, considera-se como efetivamente devolvido o imóvel em 08.07.2020. – Reconvenção. Comprovação documental, pela ré, do pagamento da quantia de R$ 8.000,00, a título de aluguéis. Não obstante tal situação, nem mesmo em réplica o autor se dignou reconhecer os pagamentos realizados pela ré, o que evidencia a cobrança de débitos adimplidos e enseja a aplicação do disposto no art. 940, do CC. Ausente a cobrança de outros débitos já pagos pela ré, assim como a formulação de pedido de quantia superior à devida, os demais pedidos reconvencionais ficam rejeitados. – Embora caracterizada a hipótese de aplicação do art. 940, do CC, não há que se falar em condenação do autor/apelado nas penas por litigância de má-fé, ausente a configuração de quaisquer das hipóteses legais. – Redistribuição das verbas de sucumbência da ação reconvencional. – Apelação parcialmente provida. (TJSP;  Apelação Cível 1017035-52.2020.8.26.0002; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004835-68.2024.8.26.000314 de maio de 2026

    APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – Sentença de improcedência – Insurgência da parte embargante, que pretende o reconhecimento da nulidade da execução e sua exoneração da condição de fiadora – Inadmissibilidade – Título executivo extrajudicial consubstanciado em contrato de locação comercial e contrato de cooperação para custeio de obras – Obrigação certa, líquida e exigível – Planilhas de débito que refletem a aplicação objetiva das cláusulas contratuais, sem impugnação específica – Alegação de renegociação não comprovada – Prorrogação pontual de vencimento que não configura novação nem alteração substancial da obrigação – Inaplicabilidade do art. 838, I, do Código Civil – Manutenção da responsabilidade da fiadora – Ausência de prova de vício de consentimento – Condição de pessoa idosa que, por si só, não caracteriza defeito na manifestação de vontade – Fiança regularmente prestada, com assinatura e reconhecimento de firma – Inexistência de caução real – Prevalência do instrumento contratual – Validade da cláusula de renúncia ao benefício de ordem – Possibilidade de execução direta contra a fiadora – Relação locatícia em shopping center – Aplicação do art. 54 da Lei nº 8.245/91 – Prevalência das condições livremente pactuadas – Sentença mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1004835-68.2024.8.26.0003; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004171-96.2023.8.26.031814 de maio de 2026

    APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – Inaplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ – Ausência de óbice ao julgamento – MÉRITO – Sentença de parcial procedência – Insurgência da parte autora, que pretende o reconhecimento de dano moral em razão da inserção de dívida inexistente na plataforma "Serasa Limpa Nome" – Inadmissibilidade – Inexistência de negativação em cadastros restritivos de crédito – Plataforma de negociação que não se confunde com bancos de dados acessíveis a terceiros – Ausência de comprovação de publicidade da informação ou de efetivo rebaixamento de score – Ônus probatório não cumprido – Dano moral não configurado – Mero aborrecimento – Precedentes desta C. Câmara – Honorários advocatícios – Sucumbência recíproca – Fixação em 5% para cada parte. Sentença reconheceu a procedência quanto à inexistência do débito e a improcedência quanto ao pedido de indenização por danos morais, o que evidencia, de forma clara, a ocorrência de sucumbência recíproca real e equilibrada, justificando o rateio dos ônus sucumbenciais entre as partes. Destarte, o percentual fixado em 5% sobre o valor atualizado da causa para cada parte revela-se juridicamente adequado e proporcional. Embora o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil estabeleça a faixa de 10% a 20%, tal parâmetro deve ser interpretado à luz das peculiaridades do caso concreto, não impedindo, em hipóteses de sucumbência recíproca, a fixação proporcional inferior, especialmente quando não se trata de arbitramento por equidade (art. 85, §8º), mas de adequação da verba honorária à divisão do êxito e do insucesso das partes. Com efeito, na prática, cada parte arca com honorários em favor da outra, o que conduz a uma compensação indireta dos valores, solução amplamente aceita pela jurisprudência, inclusive do C. STJ. – Inaplicabilidade da tabela da OAB – Sentença mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1004171-96.2023.8.26.0318; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2359407-53.2025.8.26.000014 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Penhora de ativos financeiros via SISBAJUD – Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio, ressalvada liberação de valores comprovadamente oriundos de seguro-desemprego – Inadmissibilidade – Alegação de impenhorabilidade de verba alimentar (art. 833, IV, do CPC) – Não comprovação – Ausência de extratos bancários completos aptos a demonstrar a origem dos valores e a correlação direta entre os depósitos e a alegada verba de natureza alimentar – Ônus probatório do executado não cumprido – Valores mantidos em contas de livre movimentação – Perda da natureza alimentar após ingresso na esfera patrimonial – Inaplicabilidade do art. 833, X, do CPC – Necessidade de demonstração de depósito em caderneta de poupança ou finalidade de reserva de capital – Interpretação restritiva das hipóteses de impenhorabilidade – Precedentes desta C. Câmara – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2359407-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2388779-47.2025.8.26.000014 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação interposta pela ora agravante. Insurgência da executada. Descabimento. Alegação de nulidades processuais por ausência de intimação pessoal após renúncia de advogado e irregularidade na publicação da sentença. Inocorrência. Comprovação de plena ciência da executada acerca da renúncia de sua causídica. A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, acarreta o prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2388779-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0000259-86.2022.8.26.027214 de maio de 2026

    Locação de imóvel – Ação de despejo c.c. cobrança – Fase de cumprimento de sentença – Sentença de extinção, com fulcro no art. 485, III, do CPC – Apelo da parte exequente – Como já assentado em iterativa jurisprudência, inclusive desta C. Câmara, suposta inércia do exequente em promover o andamento do feito não constitui hipótese de extinção da ação, nos termos do art. 924 do CPC. Em verdade, a hipótese é de arquivamento provisório e não extinção sem resolução do mérito por abandono. – Sentença anulada para que os autos retornem ao Juízo de Origem e tenham regular prosseguimento - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 0000259-86.2022.8.26.0272; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001111-31.2023.8.26.034614 de maio de 2026

    Locação – Ação de despejo cumulada com cobrança julgada parcialmente procedente – Apelo dos réus – Locação verbal por prazo indeterminado – Alienação do imóvel no curso da locação – Notificação extrajudicial com prazo inferior ao previsto no art. 8º da Lei nº 8.245/91 – Irregularidade formal superada pelo decurso do tempo – Ciência inequívoca dos locatários e permanência no imóvel por período muito superior aos 90 dias legais – Inadimplemento de aluguéis suficientemente comprovado – Despejo amparado no art. 9º, III, da Lei do Inquilinato – Valor da causa corretamente fixado – Possibilidade de cumulação de pedidos de despejo e cobrança – Observância do art. 58, III, da Lei nº 8.245/91 em conjunto com o proveito econômico da demanda – IPTU – Obrigação legal do locador – Art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/91 – Ausência de prova de disposição contratual expressa em sentido contrário – Ônus probatório da autora não atendido – Exclusão da condenação relativa ao IPTU – Encargos de consumo – Responsabilidade do locatário por força do art. 23, VIII, da Lei do Inquilinato – Sentença mantida, em grande parte, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP – Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001111-31.2023.8.26.0346; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2199713-82.2024.8.26.000014 de maio de 2026

    Embargos de Declaração. Interposição fundada no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão. Caráter infringente. Embargos rejeitados  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2199713-82.2024.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2330923-28.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Posteriormente à interposição deste recurso, o Juízo a quo reconheceu a existência de nulidade. Intimada a se manifestar sobre o interesse no julgamento do recurso, a agravante quedou-se inerte. Recurso de agravo de instrumento prejudicado.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2330923-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1008586-40.2025.8.26.016106 de maio de 2026

    Despesas condominiais – Ação de Cobrança – Sentença de procedência – Apelo da ré – Pedido de parcelamento do débito. Como cediço, o cumprimento de sentença decorre do reconhecimento de uma obrigação (de pagar quantia certa, de prestar alimentos, de fazer, etc.) em um provimento judicial, proferido no curso de um processo de conhecimento. Existência de expressa vedação legal ao parcelamento do débito no cumprimento de sentença. Inteligência do art. 916, § 7º, do CPC. Nessa linha, diante da expressa vedação da possibilidade de parcelamento do débito no cumprimento de sentença, a conclusão inarredável é a de que tal impossibilidade também se aplica ao processo de conhecimento, que antecede mencionado incidente. Ademais, conforme disposto no art. 314 do CC, o credor não pode ser obrigado a receber, por partes, se assim não se ajustou. – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1008586-40.2025.8.26.0161; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1008154-40.2024.8.26.055406 de maio de 2026

    Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Corte do serviço em razão de inadimplemento de faturas vencidas nos últimos 90 dias. Pagamento realizado em 22/03/2024 e religação realizada pela ré apenas em 27/03/2024. Falha na prestação do serviço configurada. Prazo máximo de 24 horas para religação em área urbana (art. 362, IV, Resolução 1.000/2021 ANEEL) não observado. Privação de serviço essencial por cinco dias. Danos morais. Configurados. Religamento de energia elétrica de imóvel urbano, que, conforme o art. 362, IV, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL, deveria se dar em prazo máximo de 24 horas. Demora irregular no restabelecimento dos serviços que foi, sim, capaz de gerar danos na esfera extrapatrimonial do autor. Realmente, por desídia da ré, o autor ficou impedido durante o interstício de 05 dias, do conforto básico inerente a tal serviço do qual depende toda e qualquer residência hodiernamente. Certamente, a privação (indevida) de energia elétrica e, com efeito, a alteração da rotina cotidiana de uma família, consistente no impedimento do desfrute de aparelhos básicos, como é o caso, por exemplo, do refrigerador, enseja, sim, danos extrapatrimoniais – Indenização arbitrada em sentença (R$ 5.139,60) que se afigura adequada. Majoração ou redução rejeitadas. Termo inicial da atualização monetária. Correta observância da Súmula 362 do STJ. Termo inicial dos juros de mora. Apesar da pré-existência de relação contratual entre as partes, é certo que os danos morais in casu decorrem de ilícito extracontratual ou responsabilidade aquiliana da suplicada. Vale dizer, embora haja contrato de prestação de serviço entre o consumidor e a concessionária, a recalcitrância da ré em restabelecer um serviço público essencial (energia elétrica) constitui violação de dever legal, e não mera inadimplência contratual. Daí porque, perfeitamente aplicável ao caso a Súmula 54 do STJ. Alteração ex officio. – Verbas de sucumbência – Fixação por equidade, em R$ 1.043,53, que se mostra apropriada ao caso e harmonizada com a dignidade do exercício da advocacia. – Recursos improvidos, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1008154-40.2024.8.26.0554; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2308568-58.2024.8.26.000006 de maio de 2026

    Embargos de Declaração. Interposição fundada no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão. Caráter infringente. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2308568-58.2024.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1043478-80.2020.8.26.050606 de maio de 2026

    Seguro de vida – Ação de cobrança de indenização securitária – Sentença de improcedência – Apelo da autora – O C. STJ em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que: "Na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPTD), a garantia do pagamento da indenização é no caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ocorrida quando o quadro clínico incapacitante inviabilizar de forma irreversível o pleno exercício das suas relações autonômicas.". Outrossim, consignou a C. Corte Superior, que: "A garantia de invalidez funcional não tem nenhuma vinculação com a incapacidade profissional, podendo inclusive ser contratada como uma antecipação da cobertura básica de morte.", definindo, ao final, que: "Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPTD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica" (Tema 1068). – Ao que se tem nos autos, aqui considerada a prova pericial, não se constatou a incapacidade da autora para as atividades autonômicas, como definido acima e previsto no contrato de seguro. Destarte, forçoso convir que a autora não faz jus à cobertura por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPTD) e, via de consequência, à indenização securitária na espécie. – Outrossim, não há que se cogitar, de equiparação da situação da autora a acidente. Com efeito, o contrato de seguro possui critérios específicos, que definem a classificação da invalidez funcional permanente por doença, com inclusão e exclusão de alguns riscos. Logo, não há como impor à seguradora a responsabilidade por risco não assumido. Com efeito, a interpretação do contrato em questão, ainda que coadunada com a solidariedade social, não pode também prescindir da manutenção do equilíbrio econômico decorrente do cálculo atuarial de ocorrências de sinistros. Realmente, não havendo na espécie desiquilíbrio contratual, mas, sim, apenas delimitação de riscos cobertos e excluídos. Ressalto neste aspecto, que tal delimitação foi clara e bem definida no contrato. Logo, afigura-se despiciendo o fato da relação entre as partes ser de consumo, visto que a legislação consumerista não veda exclusões contratuais de risco. De fato, iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que em virtude da natureza do seguro de vida em grupo, a interpretação de suas cláusulas deve ser, em regra, restritiva, sob pena de ampliação indevida do risco contratado. – Sentença mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1043478-80.2020.8.26.0506; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2335055-65.2024.8.26.000030 de abril de 2026

    Embargos de Declaração – Interposição fundada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão – Caráter infringente - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2335055-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2028482-50.2025.8.26.000030 de abril de 2026

    Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. Insurgência contra r. decisão que afastou a nulidade do ato de apreensão do veículo e determinou ao espólio apenas a regularização de sua representação processual. Reforma necessária. Devedora falecida antes do ajuizamento da ação. Inaplicabilidade do trâmite de suspensão e de sucessão processual previstas no art. 313, I, do Código de Processo Civil. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.559.791-PB; Informativo nº 632). Caso de ilegitimidade passiva, devendo ser facultada a emenda à inicial para a inclusão do espólio, antes de qualquer constrição. Invalidade da liminar deferida e cumprida em face de pessoa inexistente. Necessidade de devolução do bem ao agravante até a regularização do polo passivo. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028482-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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