Acórdão · TJSP

Acórdão 2028482-50.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. Insurgência contra r. decisão que afastou a nulidade do ato de apreensão do veículo e determinou ao espólio apenas a regularização de sua representação processual. Reforma necessária. Devedora falecida antes do ajuizamento da ação. Inaplicabilidade do trâmite de suspensão e de sucessão processual previstas no art. 313, I, do Código de Processo Civil. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.559.791-PB; Informativo nº 632). Caso de ilegitimidade passiva, devendo ser facultada a emenda à inicial para a inclusão do espólio, antes de qualquer constrição. Invalidade da liminar deferida e cumprida em face de pessoa inexistente. Necessidade de devolução do bem ao agravante até a regularização do polo passivo. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028482-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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