Acórdão 1013460-81.2022.8.26.0223
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
Prestação de Serviços – Água e esgoto – Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais – Sentença de procedência – Apelos de ambas as partes. A relação entre as partes é de consumo, impondo responsabilidade objetiva à ré pelos danos causados pela má prestação do serviço, ex vi do que dispõem os arts. 14 e 22 do CDC e art. 37, §6º, da CF/88. 4. A alegação de força maior pela ré, devido à estiagem, não foi comprovada. A ré não demonstrou medidas mitigadoras, como comunicação prévia ou alternativas emergenciais. Em suma, falha no serviço essencial foi evidenciada, justificando, por conseguinte a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Quantum indenizatório arbitrado que se mostra adequado e razoável, ao caso concreto. Astreintes. Adequação. Necessidade – Verba honorária sucumbencial, fixada adequadamente. Recurso da ré improvido. Recurso dos autores parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1013460-81.2022.8.26.0223; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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