Acórdão · TJSP

Acórdão 1004865-61.2022.8.26.0072

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Sentença de procedência. Apelo do réu. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rejeição. Desatendimento da decisão que determinou a especificação de provas. Preclusão do direito à produção de provas. – Denunciação da lide. Descabimento. Inobservância da decisão que determinou o recolhimento da taxa de citação. – Mérito. Responsabilidade civil do réu pelo acidente. Proprietário do veículo que responde objetivamente pelos danos que o bem de sua propriedade vier a causar a outrem, seja por ato próprio (responsabilização direita – caso dos autos) ou por fato de terceiro (responsabilidade indireta). Alegação de problemas mecânicos. Hipótese que configura fortuito interno, insuscetível de afastar o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva. Teoria do risco-proveito, considerando que a atividade de transporte de cargas em rodovias, avenidas e marginais movimentadas, utilizadas por inúmeros usuários, seja no escoamento de cargas, transporte de passageiros ou mesmo por veículos de passeio, implica em risco inerente e relevante, que deve ser considerado (e suportado) por aqueles que delas se valem. – Dano material comprovado e exigível. – Sentença mantida. – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1004865-61.2022.8.26.0072; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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