Acórdão · TJSP

Acórdão 1008154-40.2024.8.26.0554

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Corte do serviço em razão de inadimplemento de faturas vencidas nos últimos 90 dias. Pagamento realizado em 22/03/2024 e religação realizada pela ré apenas em 27/03/2024. Falha na prestação do serviço configurada. Prazo máximo de 24 horas para religação em área urbana (art. 362, IV, Resolução 1.000/2021 ANEEL) não observado. Privação de serviço essencial por cinco dias. Danos morais. Configurados. Religamento de energia elétrica de imóvel urbano, que, conforme o art. 362, IV, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL, deveria se dar em prazo máximo de 24 horas. Demora irregular no restabelecimento dos serviços que foi, sim, capaz de gerar danos na esfera extrapatrimonial do autor. Realmente, por desídia da ré, o autor ficou impedido durante o interstício de 05 dias, do conforto básico inerente a tal serviço do qual depende toda e qualquer residência hodiernamente. Certamente, a privação (indevida) de energia elétrica e, com efeito, a alteração da rotina cotidiana de uma família, consistente no impedimento do desfrute de aparelhos básicos, como é o caso, por exemplo, do refrigerador, enseja, sim, danos extrapatrimoniais – Indenização arbitrada em sentença (R$ 5.139,60) que se afigura adequada. Majoração ou redução rejeitadas. Termo inicial da atualização monetária. Correta observância da Súmula 362 do STJ. Termo inicial dos juros de mora. Apesar da pré-existência de relação contratual entre as partes, é certo que os danos morais in casu decorrem de ilícito extracontratual ou responsabilidade aquiliana da suplicada. Vale dizer, embora haja contrato de prestação de serviço entre o consumidor e a concessionária, a recalcitrância da ré em restabelecer um serviço público essencial (energia elétrica) constitui violação de dever legal, e não mera inadimplência contratual. Daí porque, perfeitamente aplicável ao caso a Súmula 54 do STJ. Alteração ex officio. – Verbas de sucumbência – Fixação por equidade, em R$ 1.043,53, que se mostra apropriada ao caso e harmonizada com a dignidade do exercício da advocacia. – Recursos improvidos, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1008154-40.2024.8.26.0554; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.