Acórdão 2388779-47.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação interposta pela ora agravante. Insurgência da executada. Descabimento. Alegação de nulidades processuais por ausência de intimação pessoal após renúncia de advogado e irregularidade na publicação da sentença. Inocorrência. Comprovação de plena ciência da executada acerca da renúncia de sua causídica. A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, acarreta o prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2388779-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)
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