Acórdão 2257918-70.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de veículos automotores e pesquisa patrimonial. Decisão agravada que indeferiu a penhora de automóveis bloqueados anteriormente e nova pesquisa pelo sistema RENAJUD, além de negar inclusão no cadastro de indisponibilidade de bens. Execução que se realiza no interesse do credor. Inteligência do art. 797 do Código de Processo Civil. Conversão do bloqueio de transferência em penhora definitiva dos veículos. Possibilidade. Medida que confere efetividade à execução e, em verdade, preserva direitos de terceiros adquirentes de boa-fé. Cabimento de nova pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Vedação expressa de transferência dos bens constritos a terceiros. Inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Descabimento. Sistema com âmbito restrito de aplicação. Utilização incompatível com a simples execução civil de interesses particulares. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada em parte para deferir a penhora dos veículos, autorizar nova busca patrimonial e obstar transferências. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257918-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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