Acórdão 1004171-96.2023.8.26.0318
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES – Inaplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ – Ausência de óbice ao julgamento – MÉRITO – Sentença de parcial procedência – Insurgência da parte autora, que pretende o reconhecimento de dano moral em razão da inserção de dívida inexistente na plataforma "Serasa Limpa Nome" – Inadmissibilidade – Inexistência de negativação em cadastros restritivos de crédito – Plataforma de negociação que não se confunde com bancos de dados acessíveis a terceiros – Ausência de comprovação de publicidade da informação ou de efetivo rebaixamento de score – Ônus probatório não cumprido – Dano moral não configurado – Mero aborrecimento – Precedentes desta C. Câmara – Honorários advocatícios – Sucumbência recíproca – Fixação em 5% para cada parte. Sentença reconheceu a procedência quanto à inexistência do débito e a improcedência quanto ao pedido de indenização por danos morais, o que evidencia, de forma clara, a ocorrência de sucumbência recíproca real e equilibrada, justificando o rateio dos ônus sucumbenciais entre as partes. Destarte, o percentual fixado em 5% sobre o valor atualizado da causa para cada parte revela-se juridicamente adequado e proporcional. Embora o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil estabeleça a faixa de 10% a 20%, tal parâmetro deve ser interpretado à luz das peculiaridades do caso concreto, não impedindo, em hipóteses de sucumbência recíproca, a fixação proporcional inferior, especialmente quando não se trata de arbitramento por equidade (art. 85, §8º), mas de adequação da verba honorária à divisão do êxito e do insucesso das partes. Com efeito, na prática, cada parte arca com honorários em favor da outra, o que conduz a uma compensação indireta dos valores, solução amplamente aceita pela jurisprudência, inclusive do C. STJ. – Inaplicabilidade da tabela da OAB – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004171-96.2023.8.26.0318; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 14/05/2026)
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