Acórdão 2199557-60.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Obras em imóvel vizinho. Risco estrutural em imóvel residencial. Interdição pela Defesa Civil. Primeiro laudo técnico que atesta a falta de segurança para a moradia. Laudo de desembargo posterior que se apresentou frágil e insuficiente frente à gravidade da constatação detalhada pelas autoridades públicas. Manifestação do Ministério Público que corrobora a fragilidade técnica da liberação e aponta a necessidade de apuração de infração ética dos engenheiros responsáveis pela alteração infundada do entendimento. Primazia do direito à segurança e à integridade física dos moradores. Necessidade de se manter, por ora, os efeitos da antecipação da tutela jurisdicional. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199557-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
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