Relator(a)

Clara Maria Araújo Xavier

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2113830-02.2026.8.26.000009 de junho de 2026

    AGRAVO INSTRUMENTO. Usucapião. Determinação de juntada do memorial descritivo e levantamento topográfico. Decisão que manteve a ordem de complementação. Hipótese em que o ato questionado foi proferido em razão do pedido de reconsideração. Pleito que não exerce influência no prazo recursal. Intempestividade. Recurso não conhecido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2113830-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2399008-66.2025.8.26.000009 de junho de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra a decisão que, rejeitando a impugnação apresentada pelo executado, reconheceu a preclusão quanto aos honorários advocatícios exequendos e indeferiu o pedido de substituição da penhora, mantendo-se esta no rosto dos autos do arrolamento. Desacolhimento. Em que pese a verba honorária de sucumbência seja considerada matéria de ordem pública, não tendo havido impugnação no momento processual oportuno, operou-se a preclusão. Não há que se falar em inexequibilidade do título executivo, e muito menos em cerceamento de defesa, lembrando que a inexigibilidade já foi afastada em recurso anterior. A decisão que determinou a penhora aponta, expressamente, o valor do crédito em execução, não havendo que se cogitar ausência de delimitação e, por conseguinte, desproporcionalidade e onerosidade excessiva da determinação. Substituição da penhora que, nos termos requeridos, traz prejuízo ao exequente, sendo, portanto, vedada pelo art. 847, § 1º, I, do CPC. Pronunciamento com fundamentação suficiente, não se depreendendo do art. 93, IX, da CF, a exigência de exame pormenorizado de cada uma das alegações apresentadas. Inexistência de violação aos princípios da imparcialidade e da isonomia processual. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2399008-66.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1078674-78.2014.8.26.010009 de junho de 2026

    Usucapião extraordinária. Improcedência. Inconformismo dos autores centrado na comprovação dos requisitos necessários à decretação da prescrição aquisitiva. Cabimento. Hipótese dos autos em que o conjunto probatório produzido, notadamente, o laudo pericial, corrobora a tese deduzida na exordial acerca da presença dos pressupostos necessários à prescrição aquisitiva. Sentença afastada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1078674-78.2014.8.26.0100; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1003507-65.2024.8.26.053309 de junho de 2026

    Apelação. Ação de usucapião extraordinária. Determinação de emenda da inicial para juntada de documentos, qualificação das partes e correção do valor, a ser apresentado em peça única. Autores que providenciaram a emenda determinada, deixando, contudo, de atender à apresentação de peça única. Extinção do processo. Descabimento. Hipótese que a determinação não encontra respaldo legal e configura rigor excessivo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003507-65.2024.8.26.0533; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2015603-74.2026.8.26.000009 de junho de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar de menor portador de TEA. Decisão que deferiu levantamento de valores para custeio de terapias particulares. Inconformismo da operadora. Parcial acolhimento. Acórdão anterior desta Câmara que reconheceu inadimplemento parcial da obrigação, admitindo medidas executivas apenas em relação às sessões efetivamente não disponibilizadas. Execução que evoluiu para pretensão patrimonial fundada em projeções unilaterais e desacompanhada de adequada individualização do débito remanescente. Necessidade de apuração mais aprofundada acerca da efetiva extensão do alegado descumprimento, da correspondência entre as terapias ofertadas e aquelas previstas no título executivo judicial, bem como da repercussão econômica da controvérsia. Produção de prova técnica que se mostra pertinente, sem rediscussão do mérito acobertado pela coisa julgada. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2015603-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2120454-67.2026.8.26.000009 de junho de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES E MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA. Decisão que, dentre outras deliberações, determinou que a requerida demonstre o cumprimento da obrigação. Insurgência desta. Inadmissibilidade. Hipótese não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Rol de taxatividade mitigada, segundo o Tema 988 do STJ, que admite a interposição apenas em situações de urgência, quando a apreciação posterior em apelação se torne inútil. Ausência de urgência no caso concreto. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2120454-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2014543-66.2026.8.26.000009 de junho de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de sentença. Plano de saúde. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Decisão que rejeitou impugnação da executada e reconheceu a incidência da verba honorária tanto sobre a condenação pecuniária quanto sobre o proveito econômico decorrente da obrigação de fazer consistente no custeio de tratamento médico. Inconformismo. Não acolhimento. Questão expressamente decidida no título executivo judicial transitado em julgado, em consonância com entendimento consolidado do C. Superior Tribunal de Justiça. Obrigação de fazer que possui expressão econômica aferível e integra o valor da condenação para fins do art. 85, §2º, do CPC. Pretensão recursal voltada à rediscussão de matéria acobertada pela preclusão consumativa. Configuração de litigância de má-fé. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2014543-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1005321-83.2021.8.26.060909 de junho de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriores, mantendo a improcedência da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à falha na prestação do serviço de remoção médica, à responsabilidade objetiva da operadora, à perda de chance terapêutica e de sobrevida da recém-nascida e à extensão da gratuidade da justiça às verbas sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as matérias suscitadas, com fundamentação suficiente, especialmente ao analisar a alegada falha na prestação do serviço de remoção médica à luz do laudo pericial judicial, que afastou o nexo causal entre a conduta da operadora e o desfecho fatal, consignando que o agravamento do quadro clínico ocorreu antes da solicitação de ambulância de UTI. 4. A inexistência de nexo causal, expressamente reconhecida, afasta o dever de indenizar, independentemente do regime de responsabilidade aplicável, tornando desnecessário o enfrentamento isolado dos dispositivos legais invocados. 5. A tese de perda de chance terapêutica e de sobrevida resta igualmente afastada pela conclusão pericial acolhida. 6. Quanto à gratuidade da justiça, o acórdão consignou expressamente o deferimento apenas para o processamento do recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC. 7. Os embargos revelam caráter infringente, e o prequestionamento observa o disposto no art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrenta a controvérsia com fundamentação suficiente, especialmente ao afastar o nexo causal com base na prova pericial. 2. A rejeição dos embargos de declaração não impede o prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1005321-83.2021.8.26.0609; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2022184-08.2026.8.26.000009 de junho de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Alegação de erro médico decorrente de procedimento cirúrgico estético. Decisão que manteve perito judicial sem especialidade na área objeto da controvérsia, fixou prazo de 05 dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, atribuiu exclusivamente aos réus o adiantamento dos honorários periciais e indeferiu pedido de segredo de justiça. Inconformismo. Parcial acolhimento. Necessidade de nomeação de perito com especialidade em cirurgia plástica, diante das particularidades da demanda e da natureza técnica da controvérsia. Inteligência do art. 465 do CPC. Prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos que deve observar o disposto no art. 465, §1º, do CPC. Perícia requerida por ambas as partes. Rateio dos honorários periciais, observada a gratuidade da justiça concedida à autora, nos termos do art. 95, §§3º e 4º, do CPC. Ausência, contudo, de hipótese apta a justificar a tramitação do feito sob segredo de justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2022184-08.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2392245-49.2025.8.26.000009 de junho de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMEITO DE SENTENÇA. Insurgência contra a decisão que, rejeitando a impugnação apresentada pelos executados, homologou a avaliação do imóvel penhorado realizada por Oficial de Justiça. Desacolhimento. Avaliação realizada nos termos do art. 870, 'caput', do CPC, por Auxiliar da Justiça que goza de fé pública e presunção de veracidade em seus atos, podendo ser elidida somente por prova robusta em sentido contrário, o que não se verifica na espécie. O valor médio de mercado de imóveis localizados no mesmo bairro, critério utilizado pelo avaliador, é aceito pela jurisprudência. Tendo as partes juntado laudos periciais de outros feitos, depreende-se que o valor apurado pelo Oficial de Justiça é coerente e compatível com o apontado pelo laudo anexado pelo exequente, o qual é mais recente que aquele juntado pelos recorrentes e específico do imóvel 'sub judice'. Benfeitorias que, além de serem objetos de procedimento instaurado pelo MP, estão erigidas em imóvel vizinho. Não se vislumbra nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 873 do CPC, para se admitir uma nova avaliação. Decisão ratificada. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2392245-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1055649-30.2024.8.26.050609 de junho de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão quanto à análise do nexo de causalidade entre a negativa de tratamento e o agravamento da saúde do paciente, justificando a aplicação da teoria da perda de uma chance. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa ou aclaratória, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a matéria devolvida, reconhecendo o dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura, mas afastando, ainda que implicitamente, a aplicação da teoria da perda de uma chance, ante a ausência de elementos probatórios aptos a demonstrar a supressão de chance real, séria e concreta de cura ou de prolongamento significativo da vida, sobretudo diante do caráter paliativo do tratamento. 5. Inexistência de omissão. Irresignação da parte com a solução adotada. 6. Prequestionamento atendido nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de elementos probatórios suficientes impede a aplicação da teoria da perda de uma chance. 2. A fundamentação do acórdão foi suficiente para a solução da lide. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1055649-30.2024.8.26.0506; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1002599-36.2024.8.26.016809 de junho de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Acórdão que, dentre outros pontos, manteve a condenação em indenização por dano material, inclusive com a incidência do BDI. Inconformismo da requerida, alegando omissão e contradição. Desacolhimento. Inexistência de vício. Pronunciamento colegiado claro, completo, exauriente e devidamente fundamentado. Prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002599-36.2024.8.26.0168; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1002192-64.2024.8.26.038309 de junho de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Acórdão que, dentre outros pontos, reconheceu a existência de dano moral. Inconformismo da requerida, alegando omissão e contradição. Desacolhimento. Inexistência de vício. Pronunciamento colegiado claro, completo, exauriente e devidamente fundamentado. Prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002192-64.2024.8.26.0383; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1135610-45.2022.8.26.010009 de junho de 2026

    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de diabetes mellitus tipo 1. Sentença de procedência, para condenar a operadora ao fornecimento de insumos para sistema de infusão contínua de insulina. Acórdão anterior que havia reformado a sentença, julgando improcedentes os pedidos, ao fundamento de exclusão legal de cobertura de materiais de uso domiciliar. Reapreciação determinada após o julgamento do Tema Repetitivo 1316 do C. STJ. Necessidade de observância dos parâmetros fixados na ADI 7265 do E. STF. Ausência, nos autos, de elementos técnicos suficientes para aferição dos requisitos exigidos pelo precedente vinculante. Conversão do julgamento em diligência, para solicitação de nota técnica ao NATJUS e manifestação de órgãos técnicos especializados acerca da eficácia, segurança e adequação do tratamento prescrito. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSP;  Apelação Cível 1135610-45.2022.8.26.0100; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1003843-74.2025.8.26.022909 de junho de 2026

    APELAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. Sentença de parcial procedência, com o fim de determinar a reativação do contrato. Insurgência da ré. Não acolhimento. 1. Ausência de violação da dialeticidade. Alegação se baseou na valoração das provas. Preliminar afastada. Questão que se confunde com o mérito. 2. Cancelamento motivado por suposta inadimplência do consumidor. Ausência de notificação válida. E-mail que não é suficiente para este fim. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003843-74.2025.8.26.0229; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão0001731-38.2025.8.26.036309 de junho de 2026

    Competência recursal. Cumprimento de sentença. Ação de indenização lastreada em contrato de seguro de estabelecimento comercial. Matéria da competência preferencial da Subseção III, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 5.°, III.2 e III.4, da Resolução ° 623/2013 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com a determinação de remessa.  (TJSP;  Apelação Cível 0001731-38.2025.8.26.0363; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1001248-43.2024.8.26.064809 de junho de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de extinção de condomínio c.c. partilha de bens e fixação de alugueis. Parcial procedência. Inconformismo dos requeridos centrado na impossibilidade da extinção de condomínio, ante a ausência de registro do imóvel, bem como inexistência de resistência ao pleito deduzido na exordial, a inviabilizar a sucumbência. Descabimento. Hipótese em que a falta do registro do domínio do imóvel não impede o pleito de extinção do condomínio, haja vista que a postulação almeja a extinção da co-titularidade sobre o bem ou seus direitos. Requeridos que contestaram a ação, não compareceram à audiência de tentativa de conciliação e interpuseram o presente apelo, tudo a evidenciar a resistência ao pleito deduzido na exordial. Correta a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001248-43.2024.8.26.0648; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urupês - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão0002081-89.2019.8.26.060409 de junho de 2026

    Cumprimento de sentença. Extinção. Apelação postulando, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade. Indeferimento. Inércia quanto a determinação de recolhimento do preparo e pedido (intempestivo) de recolhimento parcelado. Deserção configurada. Recurso não conhecido.  (TJSP;  Apelação Cível 0002081-89.2019.8.26.0604; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1041716-18.2022.8.26.000209 de junho de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação redibitória c.c. indenização por danos morais e materiais. Parcial procedência. Inconformismo da requerida centrado na decadência do direito alegado, ausência de vício redibitório, culpa de terceiro, pois os danos decorreriam de vazamento do imóvel acima, bem como ausência de danos morais indenizáveis. Descabimento. Danos que não eram de fácil percepção, necessitando a retirada do forro existente. Prazo decadencial de um ano não decorrido. Hipótese em que o conjunto probatório produzido, notadamente a prova pericial, corrobora a tese deduzida na exordial. A impossibilidade de utilização de importante (imprescindível) cômodo do imóvel (banheiro), por longo prazo, desborda do mero aborrecimento. Danos morais devidos. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1041716-18.2022.8.26.0002; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1002944-96.2024.8.26.036309 de junho de 2026

    APELAÇÃO DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Imputação de prática criminosa em grupo de Whatsapp de condomínio. Sentença de parcial procedência. Não conhecimento do recurso adesivo. Ausência de sucumbência recíproca (art. 997, §1º, CPC). Responsabilidade civil configurada. Ato ilícito, dano e nexo causal demonstrados. Ofensa à honra caracterizada. Exclusão posterior das mensagens que não afasta o dano. Inaplicabilidade da liberdade de expressão. Quantum indenizatório. Majoração devida. Valor fixado em primeiro grau que se mostra aquém da gravidade da conduta e da repercussão do fato. Indenização majorada para R$7.000,00. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso adesivo não conhecido. (TJSP;  Apelação Cível 1002944-96.2024.8.26.0363; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão0001084-87.2023.8.26.017709 de junho de 2026

    APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL E DEVER DE RETRATAÇÃO. Sentença que extinguiu a execução. Sentença que considerou cumprida a obrigação, extinguindo a execução. Insurgência da exequente. Não acolhimento. 1. Impossibilidade de se imputar à recorrida obrigação impossível ou excessivamente onerosa. Retratação devidamente exercida. Cumprida a obrigação, não há que se falar em mora ou multa cominatória. 2. Pagamento da indenização comprovada pela executada, não havendo que se falar em saldo devedor. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0001084-87.2023.8.26.0177; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1103071-58.2024.8.26.000208 de junho de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. ALIMENTOS INADIMPLIDOS. Genitora que pretende o reembolso dos valores despendidos com o sustento da filha em razão da inadimplência do genitor. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Não acolhimento. 1. A genitora possui legitimidade ativa para ajuizar ação de ressarcimento dos valores despendidos unilateralmente com o sustento da filha comum, em razão da inadimplência do genitor, nos termos do art. 871 do Código Civil. Preliminar afastada. 2. A pretensão deduzida não se confunde com execução de alimentos nem implica sub-rogação em direito personalíssimo da alimentanda, tratando-se de pretensão de natureza pessoal fundada na gestão de negócios, voltada ao reembolso das despesas suportadas pela autora. Interesse de agir configurado. 3. Comprovada a inadimplência do alimentante e presumido o custeio integral das despesas da filha pela genitora, mostra-se desnecessária a comprovação individualizada de cada gasto realizado para manutenção da prole. Sentença de parcial procedência mantida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1103071-58.2024.8.26.0002; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1009021-60.2025.8.26.056608 de junho de 2026

    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FALSO COLETIVO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso interposto pela ré contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, isto para determinar a aplicação dos índices estabelecidos pela ANS para os reajustes anuais e condenar a ré a restituir os valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal contada da data do ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa devido à ausência de prova pericial e (ii) determinar se os reajustes aplicados ao plano de saúde coletivo são válidos ou se devem seguir os índices da ANS para planos individuais/familiares. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Inexistência de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado adequado diante da natureza da controvérsia e da ausência de documentos mínimos pela operadora. 4. Inviável a equiparação do plano coletivo empresarial a plano individual ou familiar quando demonstrado que a contratação decorreu de opção consciente do consumidor, inexistente vício de consentimento. 5. Reajustes por sinistralidade e VCMH são admitidos nos planos coletivos, inclusive nos contratos com menos de 30 vidas, desde que acompanhados de justificativa técnica, atuarial e documental. 6. Ausente comprovação clara e transparente dos critérios utilizados, impõe-se a apuração judicial dos percentuais adequados em sede de liquidação de sentença, com restituição dos valores eventualmente cobrados a maior, observada a prescrição trienal. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É indevida a equiparação de plano coletivo empresarial a plano individual/familiar quando a contratação decorre de livre escolha do consumidor. 2. A ausência de comprovação idônea dos critérios de reajuste impõe a invalidação dos percentuais aplicados, com apuração do valor devido em liquidação de sentença e restituição do indébito eventualmente constatado, observada a prescrição trienal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1009021-60.2025.8.26.0566; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1052005-91.2024.8.26.011408 de junho de 2026

    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. Sentença de parcial procedência, para determinar a manutenção do contrato de plano de saúde celebrado entre as partes, entendendo pela não ocorrência de dano moral. Inconformismo de ambas as partes. Não acolhimento. 1. Plano de saúde coletivo empresarial em benefício de menos de 30 vidas. "Falso coletivo". Incidência das normas aplicáveis aos planos individuais e familiares. Impossibilidade de denúncia unilateral fora das hipóteses do art. 13, parágrafo único, II da Lei 9.656/98. Irregularidade de CNPJ que, portanto, não autoriza, por si só, a rescisão do contrato. Ademais, assim que constatada a irregularidade, foi suprida pelo titular. Beneficiário que se encontra em tratamento de saúde, sendo criança com TEA. Aplicação do Tema 1082. Rescisão unilateral indevida. 2. Dano moral. Inocorrência. Mero descumprimento do contrato que, por si só, não gera dano moral. Ausência de circunstâncias excepcionais no caso concreto. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1052005-91.2024.8.26.0114; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1001178-81.2024.8.26.017729 de maio de 2026

    APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C GUARDA. ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. Insurgência da ré restrita à partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Veículo adquirido anteriormente ao casamento, mediante financiamento. Alegação de instrumento de trabalho que não afasta a comunicabilidade das parcelas pagas na constância do matrimônio. Presunção de esforço comum. Partilha limitada às prestações quitadas durante a união. Imóvel financiado e em construção. Possibilidade de partilha dos direitos aquisitivos e dos valores pagos durante o casamento. Quanto aos bens móveis e utensílios domésticos do antigo lar conjugal, não há prova mínima da aquisição na constância do casamento. Ônus da prova da parte que alega. Inviabilidade da partilha. Reforma parcial da sentença. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001178-81.2024.8.26.0177; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu - Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2398852-78.2025.8.26.000029 de maio de 2026

    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso interposto pela autora contra decisão que indeferiu o pedido de alienação de imóvel de propriedade da interditanda, remetendo a pretensão à propositura de ação autônoma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Definir se o pedido de alienação de imóvel pertencente à interditanda pode ser apreciado nos próprios autos da ação de interdição, à luz do interesse da curatelada e dos princípios da economia e celeridade processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O pedido de alienação de bens não se confunde com o objeto principal da ação de curatela, mas pode, excepcionalmente, ser analisado nos próprios autos, desde que observados o melhor interesse da curatelada, a necessidade e a vantagem da alienação, bem como a inexistência de risco de tumulto processual. 4. No caso concreto, a interditanda possui patrimônio considerável, o imóvel encontra-se desocupado, gera despesas de manutenção e não se trata de questão de alta indagação que justifique a exigência de ação autônoma, sendo aplicáveis os princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade, sobretudo diante da idade avançada da curatelada e da ausência de complexidade do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso provido, confirmada a tutela recursal anteriormente concedida. Tese de julgamento: 1. É admissível, em caráter excepcional, a apreciação do pedido de alienação de bem da curatelada nos próprios autos da ação de interdição, quando presente o melhor interesse do interditado e inexistente complexidade que justifique ação autônoma. 2. Devem prevalecer os princípios da economia e da celeridade processuais, especialmente quando o pedido não acarreta prejuízo à curatelada e visa evitar ônus patrimonial desnecessário. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2398852-78.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2003316-79.2026.8.26.000022 de maio de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que, indeferindo o processamento do pedido de reconhecimento de união estável, determinou o ajuizamento de ação própria. Inconformismo do único filho e herdeiro da falecida, assistido por seu genitor. Acolhimento. Conforme entendimento do E. STJ, em âmbito de inventário, é possível o reconhecimento de união estável, quando esta restar comprovada por documentos. Hipótese em que há consenso entre o herdeiro e o convivente, tendo aquele declarado expressamente a existência da referida união, juntando fotografias. Pedido de reconhecimento de união estável que deve ser processado e deliberado nos autos do inventário. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2003316-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2092525-59.2026.8.26.000022 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. Decisão que determinou a propositura de ação autônoma para apreciação do pedido de substituição de curadora falecida. Inconformismo que comporta acolhimento. Pretensão de substituição da curadora que não se confunde com incidente de remoção. Natureza continuativa da curatela que autoriza a apreciação de questões supervenientes nos próprios autos da interdição. Observância aos princípios da celeridade, economia processual e do melhor interesse do curatelado. Necessidade, contudo, de análise dos requisitos legais pelo MM. Juízo de origem. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2092525-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001423-33.2025.8.26.034720 de maio de 2026

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso interposto pela requerida contra a sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais, julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao refazimento integral do tratamento odontológico, ao pagamento de indenização por danos morais e ao pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como julgou improcedente o pedido reconvencional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se a existência de falha na prestação de serviços odontológicos apta a ensejar responsabilidade civil, bem como a extensão da indenização por danos materiais e morais e a viabilidade do pedido reconvencional. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. 3. A prova pericial concluiu pela inexistência de falha técnica, pela adequação do material empregado ao contrato firmado e pela ausência de nexo causal entre o tratamento realizado e a mobilidade dentária ou perda óssea alegadas, afastando a condenação ao refazimento integral do tratamento. 4. Reconhecida, contudo, falha na prestação do serviço consistente na ausência de avaliação prévia indispensável ao planejamento do tratamento, caracterizando violação ao dever de segurança do fornecedor, o que justifica a limitação da indenização material ao custeio dos ajustes necessários indicados no laudo pericial e a manutenção da indenização por danos morais, reputada proporcional. 5. A parcial procedência da demanda principal inviabiliza o acolhimento do pedido reconvencional e impõe a sucumbência recíproca. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de avaliação prévia adequada em tratamento odontológico configura falha na prestação do serviço, ainda que inexistente erro técnico ou nexo causal com os danos alegados. 2. A indenização por danos materiais deve observar a extensão do dano comprovado, sendo incabível o refazimento integral do tratamento quando inexistente falha técnica. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001423-33.2025.8.26.0347; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2078135-84.2026.8.26.000015 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra sentença e contra decisões proferidas em sede de embargos de declaração rejeitados. Pronunciamento judicial que ostenta natureza jurídica de sentença (arts. 203, §1º, e 1.009 do CPC). Recurso cabível: apelação. Interposição de agravo de instrumento. Inadequação da via eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do TJSP e do STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2078135-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2026; Data de Registro: 15/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2077584-07.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Revisional de alimentos. Decisão que deferiu a expedição de ofícios com limitação temporal de três meses. Inconformismo centrado na necessidade de ampliação do prazo para um ano ou três meses antes da propositura da ação até o presente momento. Descabimento. Hipótese em que o decisum questionado não se encontra no rol taxativo do art. 1.015, do CPC/2015. Análise do caso concreto que não permite divisar excepcionalidade apta a ensejar interpretação extensiva do dispositivo legal. Recurso não conhecido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2077584-07.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2402451-25.2025.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. Insurgência contra a decisão que determinou a retificação das primeiras declarações para incluir débitos federais, consignando que estes deveriam ser pagos antes de eventual partilha. Cabimento em parte. As dívidas apresentadas são aquelas que o inventariante deve incluir nas primeiras declarações, conforme prevê o art. 620, IV, "f", do CPC, sendo, portanto, obrigatória a sua inclusão, como determinado. Tributos devidos que não são relativos aos bens do espólio e às suas rendas. Observância, por analogia, ao Tema Repetitivo 1074 do E. STJ e ao art. 659, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou de adjudicação, e expedido o formal de partilha ou a carta de adjudicação, poderá o juízo intimar as respectivas Fazendas credoras, para que procedam à cobrança dos créditos tributários devidos. Desnecessária a comprovação do pagamento de tais dívidas, antes de eventual partilha ou adjudicação, mormente considerando que o único bem pertencente ao espólio já teve a sua impenhorabilidade reconhecida judicialmente. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2402451-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2262229-07.2025.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio de valores constritos em contas bancárias do executado, sob alegação de impenhorabilidade, por se tratar de proventos de aposentadoria. Inconformismo. Não acolhimento. Regra do art. 833, IV, do CPC que não possui caráter absoluto, admitindo mitigação quando ausente demonstração de comprometimento do mínimo existencial. Elementos dos autos que indicam percepção de renda complementar pelo executado, afastando a alegada situação de vulnerabilidade. Ônus probatório que incumbia ao agravante quanto à indispensabilidade dos valores para sua subsistência. Medida constritiva mantida, em observância aos princípios da proporcionalidade e da efetividade da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2262229-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0044391-94.2024.8.26.010012 de maio de 2026

    AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão monocrática que indeferiu a concessão da gratuidade judiciária, bem como o pretendido parcelamento do preparo recursal. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de elementos capazes de alterar a convicção judicial exposta na decisão liminar. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 0044391-94.2024.8.26.0100; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2010535-46.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. Insurgência do credor contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos valores conscritos. Acolhimento. A regra da impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, não possui caráter absoluto, admitindo mitigação em hipóteses excepcionais. A relativização é possível quando a constrição não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Cabe ao devedor demonstrar que a penhora inviabiliza a manutenção de seu mínimo existencial, ônus do qual não se desincumbiu. Indícios de capacidade financeira, como a realização de despesas não essenciais, autorizam a mitigação da regra de impenhorabilidade. Necessidade de se assegurar a efetividade da execução, sem inviabilizar a satisfação do crédito. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2010535-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1027943-92.2025.8.26.010012 de maio de 2026

    APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Sentença que condenou o réu ao fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso vinculados a contas de WhatsApp utilizadas em fraude. Inconformismo. Parcial acolhimento. Ilegitimidade passiva rejeitada (art. 75, X, CPC). Incidência do art. 11 da Lei nº 12.965/2014. Portas lógicas devidas apenas para IPs na modalidade IPv4, sendo desnecessárias para IPv6. IMEI condicionado à existência dos dados. Astreintes mantidas, restritas às obrigações remanescentes. Afastamento dos ônus sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1027943-92.2025.8.26.0100; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1013254-95.2024.8.26.048212 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Alegação de ofensas à honra em mensagens divulgadas em grupo de WhatsApp. Pretensão indenizatória e de abstenção. Não acolhimento. Manifestações proferidas em ambiente restrito, entre profissionais da mesma área, no qual a troca de informações sobre a atuação de prestadores de serviços é inerente às relações profissionais. Existência de contexto fático relacionado à prestação de serviços pelo autor. Ausência de abuso no exercício da liberdade de expressão e de configuração de ato ilícito. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1013254-95.2024.8.26.0482; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1019350-11.2024.8.26.000312 de maio de 2026

    APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. Ação inibitória cumulada com indenizatória. Execução pública de obras musicais em estabelecimento comercial (bar/danceteria) sem prévia autorização do ECAD. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Preliminares afastadas. Cerceamento de defesa não configurado. Produção de prova pericial não requerida. Preclusão. Legitimidade ativa do ECAD reconhecida. Violação ao sigilo fiscal não caracterizada. Mérito. Utilização de obras musicais em local de frequência coletiva devidamente comprovada. Desnecessidade de identificação das obras executadas. Precedentes do STJ. Obrigação de prévia autorização e pagamento de direitos autorais. Critérios de cobrança do ECAD que não comportam revisão judicial, ausente demonstração de ilegalidade ou abusividade. Indenização fixada conforme regulamento aplicável. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1019350-11.2024.8.26.0003; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2053840-80.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de abatimento de valores a título de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. Inconformismo do exequente, pugnando pelo arbitramento de alugueres. Incognoscibilidade. Diante do recente indeferimento da gratuidade da justiça ao recorrente, determinou-se que este recolhesse o preparo recursal, nos termos do art. 101, § 2º, cumulado com o art. 1.007, 'caput', ambos do CPC, sob pena de deserção. Ocorre que, ao invés de comprovar o recolhimento devido ou recorrer de tal determinação, o agravante protocolizou pedido com viés de reconsideração, o qual, por ser figura inexistente no ordenamento jurídico pátrio, não interrompe ou suspende o fluxo dos prazos processuais. Exaurimento do prazo concedido, ocasionando o fenômeno da preclusão, com a aplicação da pena de deserção. Recurso não conhecido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2053840-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2379212-89.2025.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que afastou o pedido de cumulação de inventários de Cleuza e Darcy – Inconformismo. Acolhimento – Comprovada a existência de imóvel em comum entre a falecida e o falecido. Dependência, portanto, de uma partilha em relação à outra. Artigo 672, III, do Código de Processo Civil, inciso este que não é cumulativo com os demais do dispositivo legal. Há, ainda, comprovação de que a Sra. Cleuza desquitou-se de seu marido e concordância de todos os herdeiros, comum e exclusivos de um e outro falecido, de que aquela viveu em união estável com o Sr. Darcy – Decisão reformada – Recurso provido (TJSP;  Agravo de Instrumento 2379212-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2292646-40.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso interposto pelos autores contra decisões proferidas nos autos de inventário dos bens deixados por sua genitora, que rejeitou os embargos de declaração opostos por eles, bem como determinou a retificação do plano de partilha conforme apontado pelo Partidor Judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em determinar se Renato e Jhonathan, filhos de Josiberto, devem ser incluídos na partilha dos bens de Maria Helenice, considerando a coisa julgada da união estável e a ordem de vocação hereditária. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Inclusão de filhos unilaterais do companheiro da inventariada na partilha. Impossibilidade. Ausência de vocação hereditária em relação à "de cujus". Arts. 1.784 e 1.829, I, do Código Civil. 4. União estável encerrada em 2014, conforme coisa julgada, com óbito ocorrido em 2015. Inexistência de comunicabilidade patrimonial. Inventário do genitor já encerrado. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Renato e Jhonathan não possuem vocação hereditária para suceder Maria Helenice, pois não são seus descendentes. 2. A herança transmite-se aos herdeiros da pessoa falecida, observada a ordem de vocação hereditária. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2292646-40.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2073556-93.2026.8.26.000006 de maio de 2026

    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. Decisão indeferindo pedido de habilitação. Inconformismo da habilitante, que, com base no art. 1.829, IV, do Código Civil, insiste na pretensão por ela deduzida. Desacolhimento. Os direitos sobre o imóvel 'sub judice' foram transferidos à autora, por testamento público devidamente registrado e homologado judicialmente, não havendo sequer informação acerca de eventual tentativa de desconstitui-lo. Recorrente que, como herdeira colateral, foi excluída da sucessão pela testadora, nos termos do art. 1.850 do Código Civil. Decisão ratificada. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2073556-93.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2034412-15.2026.8.26.000006 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. Inércia na condução do feito. Ausência de impulso processual por longo período. Descumprimento dos deveres inerentes ao encargo. Artigos 618 e 622, II, do CPC. Decisão que determinou a remoção e nomeação de nova inventariante. Insurgência fundada em suposta ausência de documentos essenciais. Alegação não comprovada e insuficiente para justificar a paralisação do processo. Desnecessidade de dilação probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2034412-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004192-53.2020.8.26.013228 de abril de 2026

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos opostos pelo autor contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação em ação de arbitramento de aluguel contra a ré, mantendo a sentença de improcedência. O embargante alega omissão quanto ao pagamento de alimentos ao filho e sua condição de interditando, além de contradição sobre o uso do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto ao argumento de pagamento de alimentos e condição de interditando do embargante, e (ii) se há contradição na fundamentação sobre o uso do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os embargos de declaração visam completar ou aclarar decisão omissa, obscura ou contraditória, não sendo via para revisão de mérito. 4. O acórdão embargado analisou integralmente a matéria, esclarecendo que o imóvel serve de residência à apelada e ao filho, afastando a obrigação reparatória. A condição de interditado do embargante não foi considerada relevante, pois sequer foi mencionada na petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são via para revisão de mérito. 2. Análise integral da matéria afasta alegação de omissão e contradição. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1004192-53.2020.8.26.0132; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2322404-64.2025.8.26.000007 de abril de 2026

    AGRAVO INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição. Inconformismo centrado na desistência parcial da exequente, refletindo na necessidade de fixação de honorários de sucumbência. Incognoscibilidade, em razão da intempestividade. Agravo interposto após o decurso do prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), acarretando a preclusão temporal. Somente haverá suspensão ou prorrogação da contagem do prazo recursal quando a indisponibilidade de sistema ocorrer no primeiro ou do último dia do prazo. Exegese do art. 224, § 1º, do CPC. Precedentes do E. STJ. Datas de indisponibilidade mencionadas nas razões recursais que não coincidem com as dos termos inicial e final do prazo recursal. Recurso não conhecido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2322404-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2220361-49.2025.8.26.000031 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – Decisão que autorizou a venda de veículo que se encontra em nome da interditanda – Inconformismo manifestado pelo espólio do suposto companheiro. Não acolhimento – Restou devidamente comprovado que o automóvel em questão encontrava-se em mau estado de conservação e sobre ele incidiam diversas multas. Venda com deságio que realmente se mostrava necessária, com o que concordaram o Ministério Público e o Juízo de origem. Providências pretendidas pelo recorrente (perícia e oitiva dos "interessados") que, em prejuízo à interditanda, somente postergariam a venda do bem. Veículo já alienado, cabendo ao recorrente, se assim desejar, socorrer-se das medidas cabíveis. Não há como pretender aqui a nulidade do negócio, que, repita-se, contou com autorização judicial. Valor obtido com a venda que se encontra depositado judicialmente – Decisão mantida – Recurso desprovido (TJSP;  Agravo de Instrumento 2220361-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

  • TJSP · Acórdão2289490-44.2025.8.26.000020 de março de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que, para fins de leilão, determinou a atualização monetária dos direitos aquisitivos penhorados do executado, referente a um imóvel objeto de contrato em que as partes figuraram como compradores. Inconformismo da exequente, pugnando pela avaliação do bem, por meio de perícia ou, subsidiariamente, por leiloeiro. Desacolhimento. A alienação judicial se dará sobre os direitos do agravado em relação ao imóvel, e não sobre a propriedade deste, razão pela qual se mostra despicienda a avaliação do bem. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2289490-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

Pesquise com IA

Monitore decisões por relator e por tema.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.