Acórdão · TJSP

Acórdão 2120454-67.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES E MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA. Decisão que, dentre outras deliberações, determinou que a requerida demonstre o cumprimento da obrigação. Insurgência desta. Inadmissibilidade. Hipótese não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Rol de taxatividade mitigada, segundo o Tema 988 do STJ, que admite a interposição apenas em situações de urgência, quando a apreciação posterior em apelação se torne inútil. Ausência de urgência no caso concreto. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2120454-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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