Acórdão 2120454-67.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES E MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA. Decisão que, dentre outras deliberações, determinou que a requerida demonstre o cumprimento da obrigação. Insurgência desta. Inadmissibilidade. Hipótese não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Rol de taxatividade mitigada, segundo o Tema 988 do STJ, que admite a interposição apenas em situações de urgência, quando a apreciação posterior em apelação se torne inútil. Ausência de urgência no caso concreto. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120454-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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