Acórdão · TJSP

Acórdão 2034412-15.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. Inércia na condução do feito. Ausência de impulso processual por longo período. Descumprimento dos deveres inerentes ao encargo. Artigos 618 e 622, II, do CPC. Decisão que determinou a remoção e nomeação de nova inventariante. Insurgência fundada em suposta ausência de documentos essenciais. Alegação não comprovada e insuficiente para justificar a paralisação do processo. Desnecessidade de dilação probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2034412-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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