Acórdão 1003843-74.2025.8.26.0229
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Clara Maria Araújo Xavier
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. Sentença de parcial procedência, com o fim de determinar a reativação do contrato. Insurgência da ré. Não acolhimento. 1. Ausência de violação da dialeticidade. Alegação se baseou na valoração das provas. Preliminar afastada. Questão que se confunde com o mérito. 2. Cancelamento motivado por suposta inadimplência do consumidor. Ausência de notificação válida. E-mail que não é suficiente para este fim. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003843-74.2025.8.26.0229; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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